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LEIS Nº 964, 12 DE MAIO DE 2011
Revogada Totalmente

LEI  N° 964/2011, de 12 de maio  de 2011.

 

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 366/99 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                                   SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O artigo 12º da Lei Municipal 366/99 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 12º- A religação à rede de abastecimento municipal, em decorrência da aplicação da penalidade prevista no artigo 8° e 11°, será cobrada com base em alíquota própria, fixada no valor de 12,00 URMs.

(Redação dada pela Lei n° 1257 de 17 de Março de 2017)

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos doze dias do mês de maio de dois mil e onze.

 

 

                                                                                                 SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração(Revogado pela Lei n° 1257 de 17 de Março de 2017)

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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