LEI N° 964/2011, de 12 de maio de 2011.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 366/99 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – O artigo 12º da Lei Municipal 366/99 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12º- A religação à rede de abastecimento municipal, em decorrência da aplicação da penalidade prevista no artigo 8° e 11°, será cobrada com base em alíquota própria, fixada no valor de 12,00 URMs.
(Redação dada pela Lei n° 1257 de 17 de Março de 2017)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos doze dias do mês de maio de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração(Revogado pela Lei n° 1257 de 17 de Março de 2017)