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Atualizado em: 16/10/2024 às 08h06
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DECRETOS Nº 44/2024, 18 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 44, DE 18 de julho de 2024.  
 
Abre créditos suplementares no valor de
R$
158.000,00 (cento e cinquenta e oito
mil reais
).

  PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 1648 de 26 de dezembro de 2023,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. São abertos créditos suplementares no montante de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) assim especificados:
 
 
CRÉDITO SUPLEMENTAR    
5 - REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE    
04 SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA  
002 FAZENDA  
28.843.0000.2009 Encargos Especiais  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000516 - 3.4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 100.000,00
     
06 SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO  
004 DESPORTO  
27.812.0215.2166 SEMEAR: A VIDA EM MOVIMENTOS  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
001854 - 3.3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0203.2052 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM ATENÇÃO BÁSICA  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
002852 - 3.3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0203.2028 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM ATENÇÃO BÁSICA  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
003877 - 3.3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.000,00
  TOTAL DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 158.000,00
 
 
Art. 2º. Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos com a seguinte redução orçamentária:
 
 
REDUÇÃO DE CRÉDITO    
5 - REDUÇÕES NA MESMA ENTIDADE    
     
04 SECRETARIA MUN.ADMINISTRACAO E FAZENDA  
002 FAZENDA  
28.843.0000.2009 Encargos Especiais  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000515 - 3.3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 100.000,00
     
06 SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO  
005 CULTURA  
04.122.0008.2022 Manutenção Cultura e Lazer  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000707 - 3.3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00
     
06 SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO  
005 CULTURA  
13.392.0213.2190 VIVENDO A CULTURA IN KRONENTHAL  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0001 Recurso Livre  
000713 - 3.3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0009.2027 Manutenção Saúde e Assistência Social  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
000813 - 3.3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
     
08 SECRET.MUNIC.SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL  
002 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE  
10.301.0203.2051 PROGRAMA MAIS SAÚDE PARA VALE REAL EM ATENÇÃO BÁSICA  
500 Recursos não Vinculados de Impostos  
0040 ASPS  
000828 - 3.3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00
  TOTAL DE REDUÇÃO DE CRÉDITO 158.000,00
 
 
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Vale Real/RS, 18 de julho de 2024.
 
 
 
 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registre-se e Publique-se.    
 
           
           Claudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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