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DECRETOS Nº 2/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor
DECRETO Nº 002/2025, de 13 de janeiro de 2025.
 
 
 
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL
PARA O LANÇAMENTO E
ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS EM 2025 E CORRIGE UNIDADE
DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).
 
 
 
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, Prefeito Municipal  de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
 
 
D E C R E T A :
 
 
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
 
 Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:
 
  • Em cota única, até 10 de junho de 2025, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
    Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 10 de junho, 10 de julho, 11 de agosto e 10 de setembro de 2025;
    O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.
 
Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
 
I- Vinte e um (21) de março de 2025, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
 
 Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2025.

 Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  decorrência do IPCA no ano de 2024, num percentual de 4,83%, a qual passará a ser de R$ 5,3253  a URM.
 
 Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
  
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
 
 

          MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
                    Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se.
 
 
 

                      CELSO KASPARY

          Secretário Municipal da Administração,
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
                   
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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