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LEIS Nº 255/1997, 08 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 08/05/1997
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
08/05/1997
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
22/10/1998
Alterada pelo(a) Leis 325/1998

 

LEI MUNICIPAL Nº 255/1997, de 08 de maio de 1997.

 

 

CRIA NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO O CARGO DE ENFERMEIRA.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI:

Art.1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no quadro de cargos de provimento efetivo, 01 (uma) vaga para o cargo de ENFERMEIRA, padrão 10, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de 1997.

 

 

 

                                                                                   Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O    I

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL:  Enfermeira

 

 

PADRÃO:  10

 

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar  atividades ligadas à área do Serviço de Saúde.

 

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Implantar o programa PACS no município, organização no Posto de Saúde, aperfeiçoamento das auxiliares de enfermagem através de treinamento, aperfeiçoamento dos agentes de saúde, implantação de programa de sala de espera, ou seja, conversar com as pacientes enquanto aguardam suas consultas, visitas domiciliares, visitar pacientes crônicos que necessitam algum tipo de procedimento, avaliar pacientes internados em casa, trabalhar junto ao médico nos programas já existentes no posto, coletar CP, vacinas, avaliar desnutrição de crianças, controle de natalidade, puericultura, cuidados com recém-nascidos, climatério e menopausa, hipertensos, e ajudar no atendimento de urgência e emergência, fazer treinamento com a equipe e outros trabalhos correlatos.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

            A) horário: período de 20 horas semanais;(Alteração dada pela Lei Nº 325/1998, 22 DE OUTUBRO DE 1998)

           A) horário: período de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

            A) escolaridade: diplomação em enfermagem

 

 

 

RECRUTAMENTO:  Edital para Concurso Público

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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