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LEIS Nº 258/1997, 08 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 08/05/1997
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 258/97, de 08 de maio de 1997.

 

 

 

CRIA NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA.

 

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no quadro de cargos de provimento efetivo, 05 (cinco) vagas para o cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA, padrão 02, coeficiente 1.05, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.

 

 

Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de maio de 1997.

 

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N E X O    I

 

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL:  Auxiliar de Limpeza

 

 

PADRÃO:  02

 

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar  atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

 

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerrar assoalhos, fazer arrumações em locais de trabalho, proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral, preparar café e servi-lo, preparar e servir merenda escolar, fazer limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

            A) horário: período normal de 40 horas semanais;

            B) outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

            A) escolaridade: 1º grau incompleto

            B) idade: entre 18 e 45 anos

 

 

 

RECRUTAMENTO:  Edital para Concurso Público

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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