Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 11/03/2024 às 17h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 268/1997, 26 DE JUNHO DE 1997
Início da vigência: 26/06/1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI  MUNICIPAL  Nº 268/1997, de 26 de junho de 1997.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais  e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Ficam suplementadas em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias.

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

                 Atividade 2018

3.2.3.1 - Subvenções Sociais (905)...........................................R$ 2.000,00

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

                 Projeto  1028

3.1.2.0 - Material de Consumo (914).........................................R$ 4.500,00

 

 

Art.2º - Servirá de cobertura ao crédito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orcamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO:

Atividade 2008

4.1.1.0 - Obras e Instalações (609)...........................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, CULTURA E LAZER:

Atividade 2015

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente (720)...............R$ 3.500,00

 

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1997.

 

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). 30/09/2024
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). 18/09/2024
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). 09/09/2024
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). 02/09/2024
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 30/08/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 268/1997, 26 DE JUNHO DE 1997
Código QR
LEIS Nº 268/1997, 26 DE JUNHO DE 1997
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia