Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 31 de agosto)
min 15 ºC max 26 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 24/07/2025 às 09h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1729/2025, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor
LEI N° 1.729/2025, DE 17 JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI na transmissão de unidades habitacionais
novas ou usadas pela linha de atendimento de
provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos
do fundo de arrendamento residencial, integrante do
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para
destinação a famílias que tiveram a unidade
habitacional destruída ou interditada definitivamente
em decorrência do estado de calamidade pública
ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.


MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
 
LEI:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na transmissão de unidades habitacionais novas ou usadas oferecidas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.


Parágrafo único. A isenção de que trata o caput se dará de forma permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário do Programa do Governo Federal, descritas na Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 2/2025, 13 DE JANEIRO DE 2025 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2025 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 13/01/2025
DECRETOS Nº 67/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ACRESCENTA O ANEXO III AO DECRETO MUNICIPAL 064/2024 QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. 05/11/2024
DECRETOS Nº 64/2024, 23 DE OUTUBRO DE 2024 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DIVULGA RESULTADO DOS PEDIDOS PROTOCOLADOS. 23/10/2024
LEIS Nº 1678/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024, BEM COMO A ANISTIA DOS ACRÉSCIMOS DECORRENTES, PARA AS EDIFICAÇÕES, RESIDENCIAIS OU NÃO RESIDENCIAIS, ATINGIDAS PELA CATÁSTROFE CLIMÁTICA OCORRIDA NO MUNICÍPIO DE VALE REAL NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2024, COMPROVADAMENTE COM DANOS ADVINDOS DO EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/08/2024
DECRETOS Nº 3/2024, 23 DE JANEIRO DE 2024 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2024 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 23/01/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1729/2025, 17 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 1729/2025, 17 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia