LEI N° 1.729/2025, DE 17 JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI na transmissão de unidades habitacionais
novas ou usadas pela linha de atendimento de
provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos
do fundo de arrendamento residencial, integrante do
Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para
destinação a famílias que tiveram a unidade
habitacional destruída ou interditada definitivamente
em decorrência do estado de calamidade pública
ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na transmissão de unidades habitacionais novas ou usadas oferecidas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput se dará de forma permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário do Programa do Governo Federal, descritas na Portaria MCID nº 520, de 05 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico