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LEIS Nº 278/1997, 25 DE SETEMBRO DE 1997
Início da vigência: 25/09/1997
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI  MUNICIPAL Nº 278/1997, de 25 de setembro de 1997.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Ficam suplementadas em R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias.

 

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

                 Atividade 2005

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (404)...............................R$ 6.000,00

                

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

                 Atividade 2008

3.1.1.1 - Pessoal Civil (601).......................................................R$ 5.000,00

                 Atividade 2008

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (604)...............................R$ 2.000,00

                 Atividade 2009

3.1.1.1 - Pessoal Civil (618).....................................................R$ 20.000,00

                 Atividade 2009

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (622).............................R$ 20.000,00

                 Atividade 2009

3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes (625)..........................R$ 5.000,00

                 Atividade 2011

3.2.1.4 - Contribuições a Fundos (633).....................................R$ 4.000,00

 

                 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

                 Atividade 2018

3.1.2.0 - Material de Consumo (902).........................................R$ 1.500,00

 

                 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

                 Atividade 2020

3.1.1.1 - Pessoal Civil (1001).....................................................R$ 5.000,00

                 Atividade 2020

3.1.2.0 - Material de Consumo (1002).......................................R$ 5.000,00

                 Atividade 2020

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (1004)...........................R$ 15.000,00

 

                 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

                 Atividade 2021

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (1102).............................R$ 5.000,00

                 Atividade 2024

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada (1116)................R$ 20.000,00

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

Art.2º - Servirá de cobertura ao crédito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orcamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO:

Atividade 2003

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos (207)...............................R$ 1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJ. URBANO:

Projeto 1002

4.1.1.0 - Obras e Instalações (311)...........................................R$ 5.000,00

Projeto 1003

4.1.1.0 - Obras e Instalações (312)...........................................R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

Projeto 1008

4.1.1.0 - Obras e Instalações (406).........................................R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

Atividade 2007

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente (505).................R$ 1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO:

Atividade 2008

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente (610).................R$ 2.000,00

Atividade 2009

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente (628).................R$ 7.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Projeto 1037

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente (1014)...........R$ 50.000,00

 

                 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

                 Atividade 2021

              3.1.1.3 - Obrigações Patronais (1101).......................................R$ 5.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do  mês de setembro de 1997.

 

                                              

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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