LEI MUNICIPAL N.º 293/1998, de 04 de março de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS - FUNDURBANO/RS da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, no valor de 46.821,35 UFIRs, correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em (mês/ano) amortizável em até 04 (quatro) anos, incluída a carência de 08 (oito) meses.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia da Operação de Crédito quota-parte Municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de 1998.
SÉRGIO LUIZ BARTH
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
GABRIEL FREIBERGER
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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