DECRETO Nº 007/2026, de 18 de fevereiro de 2026.
Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo para o
exercício de 2026, nos termos do artigo 59 da Lei
Municipal nº 361/1999, com redação dada pela Lei
Municipal nº 1.740/2025, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei Municipal nº 361, de 08 de novembro de 1999 (Código Tributário Municipal), com redação dada pela Lei Municipal nº 1.740/2025;
CONSIDERANDO que o § 3º do referido artigo determina que anualmente sejam fixados por Decreto os valores da Taxa de Coleta de Lixo
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o exercício de 2026, os valores da Taxa de Coleta de Lixo devidos pelos imóveis urbanos e rurais atendidos pelo serviço público de coleta, conforme tabela constante no Anexo III da Lei Municipal nº 361/1999, com redação dada pela Lei nº 1.740/2025, nos seguintes termos:
I – IMÓVEIS RESIDENCIAIS (por área construída)
| Faixa de Área Construída |
Valor 2026 (R$) |
| Até 100m² |
125,00 |
| De 100,01 até 200m² |
140,00 |
| Acima de 200,01m² |
170,00 |
II – IMÓVEIS COMERCIAIS (por área construída)
| Faixa de Área Construída |
Valor 2026 (R$) |
| Até 50m² |
125,00 |
| De 50,01 até 150m² |
170,00 |
| De 150,01 até 300m² |
220,00 |
| Acima de 300,01m² |
300,00 |
III – IMÓVEIS INDUSTRIAIS (por área construída)
| Faixa de Área Construída |
Valor 2026 (R$) |
| Até 100m² |
170,00 |
| De 100,01 até 350m² |
230,00 |
| De 350,01 até 1000m² |
350,00 |
| Acima de 1000m² |
450,00 |
IV – IMÓVEL NÃO EDIFICADO NA ZONA URBANA
Valor para 2026:
R$ 95,00
V – IMÓVEL NA ZONA RURAL
Valor para 2026:
R$ 80,00
Art. 2º A Taxa de Coleta de Lixo será lançada anualmente juntamente com o IPTU ou por meio de guia própria, conforme regulamento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Aplicam-se as disposições do artigo 59 da Lei Municipal nº 361/1999, especialmente quanto à obrigatoriedade de fixação anual por Decreto e às futuras atualizações previstas a partir do exercício de 2030.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico