DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE
TERRAS DESTINADA À REGULARIZAÇÃO
E AO PROLONGAMENTO DA ESTRADA
MORRO GAÚCHO CENTRO.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e prolongamento da Estrada Morro Gaúcho Centro, integrante do sistema viário municipal;
CONSIDERANDO os documentos técnicos constantes do respectivo processo administrativo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma fração de terras urbanas, sem benfeitorias, situada no Centro do Município de Vale Real/RS, com área superficial de 1.120,76 m² (mil cento e vinte metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), integrante da Matrícula nº 12.954 do Registro de Imóveis da Comarca de Feliz/RS, destinada à regularização e ao prolongamento da Estrada Morro Gaúcho Centro, com sentido SUL–NORTE, distando 144,75m do alinhamento da faixa de domínio do DAER, com as seguintes medidas e confrontações: ao OESTE, numa extensão de 159,17m, com a Estrada Morro Gaúcho Centro; ao LESTE, numa extensão de 161,01m, com os lotes de 01 a 06, Rua “C” e lotes de 07 a 11; ao NORTE, numa extensão de 7,24m, com o prolongamento da Estrada Morro Gaúcho Centro; e, ao SUL, numa extensão de 7,00m, com a Estrada Morro Gaúcho Centro.
Parágrafo único. A individualização da área observará o memorial descritivo e a planta integrantes do Processo Administrativo.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se à regularização e ao prolongamento da Estrada Morro Gaúcho Centro, com sua consequente incorporação ao patrimônio público municipal e afetação ao uso comum do povo.
Art. 3º A desapropriação poderá ser efetivada por via amigável ou judicial, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, observadas as disposições do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os fins do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico