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LEIS Nº 323/1998, 22 DE OUTUBRO DE 1998
Início da vigência: 22/10/1998
Assunto(s): Autorização de Participações Diversas
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 323/1998, de 22 de outubro de 1998.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, NA IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO RIO CAÍ - COMVARC, SUA PROJEÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

         SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover atos necessários à participação do Município de Vale Real, na implantação do Consórcio ds Municípios do Vale do Rio Caí  - COMVARC, nos termos da constituição estatutária.

 

 

Art.2º - A participação do Município de Vale Real, corresponderá ao percentual de 2,66% (dois vírgula sessenta e seis por cento) do custo total do empreendimento, levando em consideração a população do município em relação a população regional, conforme tabela aprovada pelos municípios integrantes do COMVARC.

 

 

              Parágrafo Único: As despesas de capital serão pagas pela AMVARC com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, através de auxílio financeiro concedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

 

Art.3º - O Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para o COMVARC - Consórcio dos Municípios do Vale do Caí e/ou AMVARC - Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, obedecendo o limite do percentual fixado no Art. 2º desta Lei, para despesas de manutenção e mão de obra e demais encargos

                

 

Art.4º - Os custos variáveis, aquisição de sais e componentes destinado a manipulação dos medicamentos, serviços e outros, serão rateados entre os Municípios participantes, proporcionalmente às quantidades retiradas no mês, em conformidade com a tabela de custo de produtos e serviços.

 

Art.5º - O Poder Executivo fica autorização a abrir, no presente exercício, alterando o Plano Plurianual  e as Diretrizes Orçamentárias vigentes, um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com as seguintes classificações funcionais e econômicas.

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

13.75 - SAÚDE

13.75.431- PRODUTOS PROFILÁTICOS E TERAPÊUTICOS

13.75.431.2032 - CONTRIBUIÇÃO A FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0.00 - TRANSFERÊNCIAS INTER GOVERNAMENTAIS

3.2.2.4.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

            TOTAL.............................................................................................. R$ 3.000,00

 

Art.6º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial, Autorizado no artigo 5º desta Lei, a redução parcial da seguinte rubrica orcamentária:

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

01- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO 1043

4.3.2.4.00.00- TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

            TOTAL.............................................................................................. R$ 3.000,00

 

 

Art.7º - A participação financeira mensal do município será efetuada através de desconto na cota do ICMS.

 

 

Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois  dias do  mês de outubro de 1998.

 

 

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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