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LEIS Nº 359/1999, 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Início da vigência: 01/09/1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Lei Municipal N.º 359/1999, de 05 de Novembro de 1999.

 

 

Dispõe sobre a desvinculação do município do programa federal de formação do patrimônio do servidor público - pasep.

 

 

                                                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º- O Município de Vale Real deixa de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

 

Art.2º - Fica assegurado aos servidores municipais a manutenção do direito à percepção do abono anual, na forma de condições previstas no artigo 239, § 3o, da Constituição Federa.

 

Art.3º - A presente Lei não implicará em prejuízo aos servidores municipais beneficiados com o abono do PASEP.

 

Art.4º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.

 

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a contar de 1o de Setembro de 1999.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Novembro de 1999.

           

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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