Lei Municipal N.º 359/1999, de 05 de Novembro de 1999.
Dispõe sobre a desvinculação do município do programa federal de formação do patrimônio do servidor público - pasep.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º- O Município de Vale Real deixa de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Art.2º - Fica assegurado aos servidores municipais a manutenção do direito à percepção do abono anual, na forma de condições previstas no artigo 239, § 3o, da Constituição Federa.
Art.3º - A presente Lei não implicará em prejuízo aos servidores municipais beneficiados com o abono do PASEP.
Art.4º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a contar de 1o de Setembro de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Novembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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