Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 12/03/2024 às 10h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 359/1999, 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Início da vigência: 01/09/1999
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Lei Municipal N.º 359/1999, de 05 de Novembro de 1999.

 

 

Dispõe sobre a desvinculação do município do programa federal de formação do patrimônio do servidor público - pasep.

 

 

                                                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º- O Município de Vale Real deixa de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

 

Art.2º - Fica assegurado aos servidores municipais a manutenção do direito à percepção do abono anual, na forma de condições previstas no artigo 239, § 3o, da Constituição Federa.

 

Art.3º - A presente Lei não implicará em prejuízo aos servidores municipais beneficiados com o abono do PASEP.

 

Art.4º - Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.

 

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a contar de 1o de Setembro de 1999.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Novembro de 1999.

           

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 10/2026, 11 DE MARÇO DE 2026 DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 11/03/2026
PORTARIAS Nº 74/2026, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTAURA SINDICÂNCIA DICIPLINAR PARA APURAR IRREGULARIDADE. 24/02/2026
DECRETOS Nº 3/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. 26/01/2026
DECRETOS Nº 2/2026, 12 DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2026 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM). 12/01/2026
LEIS Nº 1742/2025, 17 DE SETEMBRO DE 2025 APROVA O NOVO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 359/1999, 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Código QR
LEIS Nº 359/1999, 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta