Lei Municipal N.º 360/99, de 05 de Novembro de 1999.
SUPLEMENTA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a seguinte rubrica orçamentária, para atender despesas junto à Secretaria Municipal da Saúde:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESA 810
ATIVIDADE 2016 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Art.2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior a Municipalização Solidária e repasse do Fundo Municipal de Saúde.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Novembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração