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LEIS Nº 360/1999, 05 DE NOVEMBRO DE 1999
Início da vigência: 05/11/1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Lei Municipal N.º 360/1999, de 05 de Novembro de 1999.

 

 

SUPLEMENTA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

 

 

                                                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L  E  I  :

 

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a seguinte rubrica orçamentária, para atender despesas junto à Secretaria Municipal da Saúde:

                

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESA 810

       ATIVIDADE 2016 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

      

 

Art.2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior a Municipalização Solidária e repasse do Fundo Municipal de Saúde.

 

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de Novembro de 1999.

           

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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