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LEIS Nº 368/1999, 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Início da vigência: 31/12/1999
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor

LEI  N.º 368/99, de 31 de Dezembro de 1999.

 

 

Autoriza desconto para pagamento à vista e em cota única do imposto predial e territorial urbano – IPTU e dá outras providências.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte

 

 

L E I :

 

 

Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15%(quinze por cento), para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, em cota única, até o dia 10 de Fevereiro de 2000, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

 

 

Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias  do  mês de Dezembro de 1999.

 

 

 

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 677/2005, 21 DE DEZEMBRO DE 2005 ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO. 21/12/2005
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