LEI N.º 438/2000, de 25 de Outubro de 2000.
Abre crédito suplementar e dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, encaminha o seguinte:
P R O J E T O D E L E I :
Art. 1º. – Fica Suplementada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), à seguinte Rubrica Orçamentária:
SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO
Construção Centros Esportivos Municipais / Unidade – 05 – Desporto
4.1.1.0 – Obras e Instalações / Projeto 1016 / Despesa 670
Art. 2º. Servirá de cobertura ao Crédito Suplementado na forma do Artigo anterior, o recurso recebido do Governo Federal, através do INDESP.
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 2000.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretário Municipal da Administração
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 032/00.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O referido recurso específico, é repassado por força do Convênio n.º 673/99, e servirá para Construção do Ginásio Poliesportivo no Bairro Vila Nova.
O repasse do INDESP, para à referida obra, é no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 032/99, de 01 de Dezembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo CELEBRAR CONVÊNIO COM o governo do estado do rio grande do sul, junto à secretária das obras públicas e saneamento através do programa estadual de saneamento para pequenas comunidades E Dá outras providências.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, encaminha o seguinte:
P R O J E T O D E L E I :
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o governo do estado do rio grande do sul, junto à Secretária das Obras Públicas e Saneamento através do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.
Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de repasse do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, e contrapartida mínima do Município de 20 %(vinte por cento), através de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de Dezembro de 1999.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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