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LEIS Nº 438/2000, 25 DE OUTUBRO DE 2000
Início da vigência: 25/10/2000
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

                     LEI  N.º 438/2000, de 25 de Outubro de 2000.

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

                                      SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor,  encaminha o seguinte:

 

P R O J E T O    D E    L  E  I  :

 

Art. 1º. – Fica Suplementada em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), à seguinte Rubrica Orçamentária:

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DESPORTO

Construção Centros Esportivos Municipais  /   Unidade – 05 – Desporto

4.1.1.0 – Obras e Instalações  /   Projeto 1016  /   Despesa 670

 

 

 Art. 2º. Servirá de cobertura ao Crédito Suplementado na forma do Artigo anterior, o recurso recebido do Governo Federal, através do INDESP.

 

Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte  e cinco dias  do  mês de Outubro de 2000.

 

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

           Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 032/00.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Suplementar, pelo fato de que o Município de Vale Real, foi contemplado com recursos junto ao Governo Federal, através do INDESP (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto).

 

O referido recurso específico, é repassado por força do Convênio n.º 673/99, e servirá para Construção do Ginásio Poliesportivo no Bairro Vila Nova.

 

O repasse do INDESP, para à referida obra, é no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Pedimos urgência na votação de referido Projeto de Lei, pois em decorrência da Lei Eleitoral, o recurso só ficou em disponibilidade nesta semana. E se o mesmo, não for imediatamente utilizado, fica cabível de devolução, ao Governo Federal.

 

 

 

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI  N.º 032/99, de 01 de Dezembro de 1999.

 

 

Autoriza o Poder Executivo CELEBRAR CONVÊNIO COM o governo do estado do rio grande do sul, junto à secretária das obras públicas e saneamento através do programa estadual de saneamento para pequenas comunidades  E Dá outras providências.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor,  encaminha o seguinte:

 

 

P R O J E T O    D E    L  E  I  :

 

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado  a celebrar Convênio com o governo do estado do rio grande do sul, junto à Secretária das Obras Públicas e Saneamento através do Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades.

 

 

 Art. 2º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de repasse do  Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, e contrapartida mínima do Município de 20 %(vinte por cento), através de dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art.3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia  do  mês de Dezembro de 1999.

 

 

 

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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