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LEIS Nº 443/2000, 07 DE DEZEMBRO DE 2000
Início da vigência: 07/12/2000
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor

 LEI  N.º 443/2000 de 07 de Dezembro de 2000.

 

 

AUTORIZA DESCONTO NO PAGAMENTO Á VISTA E EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

  L  E  I  :

 

 

Art.1º-  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, em cota única, até o dia 10 de fevereiro de 2001, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

 

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de Dezembro de 2000.

 

                                                                      

                                                      Sérgio Luiz Barth

                                                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

           Gabriel Freiberger

Secretário Municipal de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEIS Nº 677/2005, 21 DE DEZEMBRO DE 2005 ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO. 21/12/2005
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