LEI N.º 443/2000 de 07 de Dezembro de 2000.
AUTORIZA DESCONTO NO PAGAMENTO Á VISTA E EM COTA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, em cota única, até o dia 10 de fevereiro de 2001, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de Dezembro de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal de Administração
Ato | Ementa | Data |
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