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LEIS Nº 453/2001, 16 DE FEVEREIRO DE 2001
Início da vigência: 16/02/2001
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI  N.º 453/2001, de 16 de Fevereiro de 2001.

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I  :

 

Art.1º - Fica Suplementada em R$ 11.000,00 (onze mil reais), à seguinte Rubrica Orçamentária:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade 05 - Desporto 4.1.1.0 - Obras em Andamento

- Despesa 690 - Projeto 1104.

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao Crédito suplementado na forma do Artigo anterior, os seguintes recursos:

 

*Secretária Municipal de Educação e Desporto - Unidade 04 - 4.1.1.1 - Obras em Andamento - Despesa  690.............................................R$ 6.000,00

 

* Secretária Municipal de Educação e Desporto - 3.1.3.2 - Energia Elétrica e Gás - Despesa 682 - Atividade 2010................................................R$ 5.000,00

           

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do  mês de Fevereiro de 2001.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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