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LEIS Nº 512/2002, 11 DE JULHO DE 2002
Início da vigência: 11/07/2002
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 512/2002 de 11 de Julho de 2002.

 

                                                     AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E  I

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) na seguinte classificação orçamentária:

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR

11.01.09.272.0032.2049- BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

3.3.90.05.99.00.00-1052- OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS.....R$ 2.500,00

 

Art.2º - Para atendimento à abertura do crédito da verba orçamentária descrita no artigo anterior servindo de redução da seguinte rubrica orçamentária:

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR

11.01.09.272.0032.2049- BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

3.3.90.01.00.00.00-1050- APOSENTADORIAS.............................................R$ 2.500,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  onze dias do  mês de julho de 2002.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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