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LEIS Nº 544/2003, 10 DE ABRIL DE 2003
Início da vigência: 10/04/2003
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º 544/2003, de 10 de Abril de 2003.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO  ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                                  SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a  seguinte:

   L  E  I  :

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no valor de R$ 390.00,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) na seguinte classificação orçamentária:

10- Secretaria Municipal de Obras e Serviços  Públicos

01-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

26- Transporte

782-Transporte Rodoviário

0101- Construção, restauração e conservação de estradas

1038- Pavimentação Asfáltica/Paralelepípedo

44.90.51.00.00.00(1035) Obras e Instalações

 

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior o resultado de operação de crédito que será realizada com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul/BANRISUL.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de Abril de 2003.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.

 
GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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