LEI MUNICIPAL N.º 544/03, de 10 de Abril de 2003.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no valor de R$ 390.00,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) na seguinte classificação orçamentária:
10- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26- Transporte
782-Transporte Rodoviário
0101- Construção, restauração e conservação de estradas
1038- Pavimentação Asfáltica/Paralelepípedo
44.90.51.00.00.00(1035) Obras e Instalações
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior o resultado de operação de crédito que será realizada com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul/BANRISUL.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de Abril de 2003.
Registre-se e publique-se.
Secretário Municipal da Administração