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LEIS Nº 550/2003, 11 DE JUNHO DE 2003
Início da vigência: 11/06/2003
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

       LEI  MUNICIPAL Nº 550/2003, de 11 de Junho de 2003.

 

CRIA MAIS CINCO CARGOS DE AUXILIAR DE RECREAÇÃO E UM DE COORDENADOR DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono:

  LEI

                Art. 1°- Ficam criados mais cinco cargos de auxiliar de recreação a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo constante do artigo 3° da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.3- ...

Denominação da Categoria Funcional   N° do Cargos     Padrão              ...                                                      ...           ....

 Auxiliar de Recreação                                        17              02”

 

                Art. 2º - Fica criado  um cargo de Coordenador de Escolinhas de Futebol a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constante do artigo 19 da Lei n° 449 de 16 de fevereiro de 2001, alterando sua redação na forma que segue:

“Art. 19- ...

N° do Cargos                    Denominação                            Código

        ...                            ...                                            ...

        01            Coordenador de Escolinhas de Futebol 1-08”

       

   

Prefeitura Municipal de Vale Real - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

                Art. 3°- O provimento dos cargos a que se refere esta Lei será precedido de laudo de impacto financeiro-orçamentário que deverá assegurar a legalidade fiscal de sua despesa.

 

                Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de Junho de 2003.

 

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se.

 

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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