LEI Nº 641/2005 DE 17 de junho de 2005.
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORCAMENTÁRIA
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art.1º- Ficam suplementadas em R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001- Manutenção
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (109)...................................................R$ 2.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.122.0015.2008- Manutenção
3.1.90.13.02.01.00- INSS Servidores (503)..........................................................R$ 2.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO
01- Administração geral
12.361.0047.2019- Transporte escolar ensino médio
3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica(1613).......................R$ 10.000,00
02- Educação Infantil
12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da creche
3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (617)...................................R$ 20.000,00
12.365.0051.2057- Gastos com vale refeição
3.1.90.46.00.02.00- Auxílio alimentação- servidores (1606)...............................R$ 6.000,00
04- FUNDEF
12.361.0047.2013- Manutenção FUNDEF
3.3.90.30.00.00.00- material de consumo (665)....................................................R$ 2.000,00
05- Gastos não computáveis
12.361.0047.2031- Transporte escolar
3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (684)........................R$ 30.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER
13.392.0094.2023- Grupo de Danças, jovens, CTG., Idosos e outras entidades
3.3.50.43.01.00.00- Instituições de caráter assistencial (713)...............................R$ 5.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0107.2027- Manutenção
3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.física(822).............................R$ 2.000,00
10.301.0107.2057- Gastos com Vale Refeição
3.1.90.46.00.02.00- Auxílio Alimentação- servidores(828).................................R$ 2.000,00
10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica
3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (831)...................................R$ 10.000,00
08.244.0029.2037- Serviço de assistência social
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (891)..................................................R$ 1.500,00
09- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.606.0073.2041- Subsidiar programa sêmen, sementes, arv.frutíferas
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (917)..................................................R$ 4.000,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0060.2047- Manutenção rede de água e esgoto
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1005)................................................R$ 4.000,00
26.782.0101.2044- Manutenção
3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.física(1024)...........................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica(1025).......................R$ 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (1028)........................R$ 1.000,00
Art.2º- Servirão de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2001- Manutenção
3.3.90.39.00.00.00- Outros serv.terceiros pes.jurídica (111)................................R$ 2.000,00
03- SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
16.482.0057.2003- Manutenção
3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas(301)......................................R$ 9.000,00
3.3.90.30.00.00.00- material de consumo (306)....................................................R$ 5.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO
01- Administração geral
12.361.0047.2012- Manutenção
3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas(601)....................................R$ 10.000,00
12.361.0009.1003- Construção/cobertura quadras esportivas
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (630)............................................................6.000,00
12.361.0047.2012- Manutenção ensino fundamental
3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (636)...................................R$ 20.000,00
12.361.0047.2013- Manutenção FUNDEF
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (670)......................................................R$ 2.000,00
12.361.0047.2031- Transporte escolar
3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (683)........................R$ 30.000,00
27.812.0103.1015- Constr.ampl.quadras, campos e g.esportes
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (693)....................................................R$ 40.000,00
08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0009.1004- Construir e ampliar postos de saúde
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (807)....................................................R$ 2.000,00
10.301.0107.2057- Gastos com vale refeição
3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros – pes.jurídica (829).......................R$ 2.000,00
10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica
3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (836)........................R$ 10.000,00
08.244.0029.2037- Serviço de assistência social
3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros pes.jurídica (892)....................R$ 1.500,00
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0060.2047- Manutenção rede de água e esgoto
4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1005)....................................................R$ 4.000,00
Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e cinco.
SILVERIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 57/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 1.389.972,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais). | 30/09/2024 |
DECRETOS Nº 56/2024, 18 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 269.636,14 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatorze centavos). | 18/09/2024 |
DECRETOS Nº 55/2024, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). | 09/09/2024 |
DECRETOS Nº 54/2024, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais). | 02/09/2024 |
DECRETOS Nº 53/2024, 30 DE AGOSTO DE 2024 | Abre créditos suplementares no valor de R$ 636.475,00 (seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). | 30/08/2024 |