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LEIS Nº 641/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 17/06/2005
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 641/2005 DE  17 de junho de 2005.

                                                                                     

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA  ORCAMENTÁRIA

 

 

                       SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

   L E I

  

Art.1º- Ficam suplementadas em R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001- Manutenção

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (109)...................................................R$ 2.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0015.2008- Manutenção

3.1.90.13.02.01.00- INSS Servidores (503)..........................................................R$ 2.000,00

 

 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

01- Administração geral

12.361.0047.2019- Transporte escolar ensino médio

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica(1613).......................R$ 10.000,00

02- Educação Infantil

12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da creche

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (617)...................................R$ 20.000,00

12.365.0051.2057- Gastos com vale refeição

3.1.90.46.00.02.00- Auxílio alimentação- servidores (1606)...............................R$  6.000,00

04- FUNDEF

12.361.0047.2013- Manutenção FUNDEF

3.3.90.30.00.00.00- material de consumo (665)....................................................R$ 2.000,00

05- Gastos não computáveis

12.361.0047.2031- Transporte escolar

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (684)........................R$ 30.000,00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

13.392.0094.2023- Grupo de Danças, jovens, CTG., Idosos e outras entidades

3.3.50.43.01.00.00- Instituições de caráter assistencial (713)...............................R$ 5.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0107.2027- Manutenção

3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.física(822).............................R$  2.000,00

10.301.0107.2057- Gastos com Vale Refeição

3.1.90.46.00.02.00- Auxílio Alimentação- servidores(828).................................R$  2.000,00

10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (831)...................................R$ 10.000,00

08.244.0029.2037- Serviço de assistência social

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (891)..................................................R$  1.500,00

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.606.0073.2041- Subsidiar programa sêmen, sementes, arv.frutíferas

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (917)..................................................R$  4.000,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0060.2047- Manutenção rede de água e esgoto

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1005)................................................R$  4.000,00

26.782.0101.2044- Manutenção

3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.física(1024)...........................R$  2.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica(1025).......................R$ 40.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (1028)........................R$  1.000,00

 

Art.2º- Servirão de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00- Outros serv.terceiros pes.jurídica (111)................................R$ 2.000,00

 

03- SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

16.482.0057.2003- Manutenção

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas(301)......................................R$ 9.000,00

3.3.90.30.00.00.00- material de consumo (306)....................................................R$ 5.000,00

 

 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

01- Administração geral

12.361.0047.2012- Manutenção

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas(601)....................................R$ 10.000,00

12.361.0009.1003- Construção/cobertura quadras esportivas

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (630)............................................................6.000,00

12.361.0047.2012- Manutenção ensino fundamental

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (636)...................................R$ 20.000,00

12.361.0047.2013- Manutenção FUNDEF

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (670)......................................................R$ 2.000,00

12.361.0047.2031- Transporte escolar

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (683)........................R$ 30.000,00

27.812.0103.1015- Constr.ampl.quadras, campos e g.esportes

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (693)....................................................R$ 40.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0009.1004- Construir e ampliar postos de saúde

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (807)....................................................R$   2.000,00

10.301.0107.2057- Gastos com vale refeição

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros – pes.jurídica (829).......................R$ 2.000,00

10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (836)........................R$ 10.000,00

08.244.0029.2037- Serviço de assistência social

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros pes.jurídica (892)....................R$  1.500,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0060.2047- Manutenção rede de água e esgoto

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1005)....................................................R$ 4.000,00

 

Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  dezessete dias do mês de junho  de dois mil e cinco.

 

  

                                                                     SILVERIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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