Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 02 de maio)
min 19 ºC max 24 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 641/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 17/06/2005
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 641/2005 DE  17 de junho de 2005.

                                                                                     

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA  ORCAMENTÁRIA

 

 

                       SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

   L E I

  

Art.1º- Ficam suplementadas em R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), as seguintes rubricas orçamentárias:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001- Manutenção

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (109)...................................................R$ 2.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0015.2008- Manutenção

3.1.90.13.02.01.00- INSS Servidores (503)..........................................................R$ 2.000,00

 

 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

01- Administração geral

12.361.0047.2019- Transporte escolar ensino médio

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica(1613).......................R$ 10.000,00

02- Educação Infantil

12.365.0051.2010- Manutenção das atividades da creche

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (617)...................................R$ 20.000,00

12.365.0051.2057- Gastos com vale refeição

3.1.90.46.00.02.00- Auxílio alimentação- servidores (1606)...............................R$  6.000,00

04- FUNDEF

12.361.0047.2013- Manutenção FUNDEF

3.3.90.30.00.00.00- material de consumo (665)....................................................R$ 2.000,00

05- Gastos não computáveis

12.361.0047.2031- Transporte escolar

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (684)........................R$ 30.000,00

 

07- SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO CULTURA E LAZER

13.392.0094.2023- Grupo de Danças, jovens, CTG., Idosos e outras entidades

3.3.50.43.01.00.00- Instituições de caráter assistencial (713)...............................R$ 5.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0107.2027- Manutenção

3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.física(822).............................R$  2.000,00

10.301.0107.2057- Gastos com Vale Refeição

3.1.90.46.00.02.00- Auxílio Alimentação- servidores(828).................................R$  2.000,00

10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (831)...................................R$ 10.000,00

08.244.0029.2037- Serviço de assistência social

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (891)..................................................R$  1.500,00

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.606.0073.2041- Subsidiar programa sêmen, sementes, arv.frutíferas

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (917)..................................................R$  4.000,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0060.2047- Manutenção rede de água e esgoto

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo (1005)................................................R$  4.000,00

26.782.0101.2044- Manutenção

3.3.90.36.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.física(1024)...........................R$  2.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica(1025).......................R$ 40.000,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (1028)........................R$  1.000,00

 

Art.2º- Servirão de cobertura ao credito na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001- Manutenção

3.3.90.39.00.00.00- Outros serv.terceiros pes.jurídica (111)................................R$ 2.000,00

 

03- SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

16.482.0057.2003- Manutenção

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas(301)......................................R$ 9.000,00

3.3.90.30.00.00.00- material de consumo (306)....................................................R$ 5.000,00

 

 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO E DESPORTO

01- Administração geral

12.361.0047.2012- Manutenção

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas(601)....................................R$ 10.000,00

12.361.0009.1003- Construção/cobertura quadras esportivas

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (630)............................................................6.000,00

12.361.0047.2012- Manutenção ensino fundamental

3.1.90.11.01.01.00- Vencimento e vantagens fixas (636)...................................R$ 20.000,00

12.361.0047.2013- Manutenção FUNDEF

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (670)......................................................R$ 2.000,00

12.361.0047.2031- Transporte escolar

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (683)........................R$ 30.000,00

27.812.0103.1015- Constr.ampl.quadras, campos e g.esportes

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (693)....................................................R$ 40.000,00

 

08- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.301.0009.1004- Construir e ampliar postos de saúde

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (807)....................................................R$   2.000,00

10.301.0107.2057- Gastos com vale refeição

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros – pes.jurídica (829).......................R$ 2.000,00

10.301.0107.2028- Piso de Atenção Básica

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pes.jurídica (836)........................R$ 10.000,00

08.244.0029.2037- Serviço de assistência social

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros pes.jurídica (892)....................R$  1.500,00

 

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

17.512.0060.2047- Manutenção rede de água e esgoto

4.4.90.51.00.00.00- Obras e instalações (1005)....................................................R$ 4.000,00

 

Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos  dezessete dias do mês de junho  de dois mil e cinco.

 

  

                                                                     SILVERIO STROHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 45/2022, 19 DE SETEMBRO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 19/09/2022
DECRETOS Nº 44/2022, 01 DE SETEMBRO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 01/09/2022
DECRETOS Nº 43/2022, 30 DE AGOSTO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 30/08/2022
DECRETOS Nº 42/2022, 24 DE AGOSTO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 24/08/2022
DECRETOS Nº 41/2022, 16 DE AGOSTO DE 2022 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA. 16/08/2022
Minha Anotação
×
LEIS Nº 641/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 641/2005, 17 DE JUNHO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia