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LEIS Nº 649/2005, 27 DE JULHO DE 2005
Início da vigência: 27/07/2005
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 649/2005, de 27 de julho de 2005.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

 

 

                                   SILVERIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Vale Real,  para o exercício de 2005, crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para a suplementação do seguinte programa:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – Administração Geral

Função/subfunção: 26.782 – Transporte Rodoviário

Programa: 101 – Construção, restauração e conservação de  estradas

Projeto: 1053 – Construção pontes, estradas, asfalto, calçamento

Código da despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

 

 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 648/2005, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.

 

§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

 

 

 

§ 2º - O saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2005.

 

 

 

                                                                       Silvério Ströher

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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