LEI Nº 1.059/2013, de 22 de maio de 2013.
APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIR DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante desta Lei, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIR do Município de Vale Real.
Parágrafo Único – Além do anexo único descrito no caput deste artigo, integram a presente Lei, a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e o Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º - A partir da data da publicação desta Lei, a íntegra do Plano mencionado no artigo 1° estará disponível para consulta no sítio http://www.valereal.rs.gov.br conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal n° 12.305, de 2010, e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3°, ambos do Decreto Federal n° 7.404, de 2010.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração
Vale Real – RS
-PGIR-
PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
– AGOSTO DE 2012
História
Vale Real emancipou-se do Município de Feliz em 20.03.1992.
Em 1855 chegaram as primeiras dez famílias de colonos alemães com o propósito de desbravar a mata virgem e colonizar as terras.
Mathias Krindges, natural de Eisenach, Turíngia, é conhecido como sendo o verdadeiro pioneiro da colonização de Vale Real. Imigrou, com a família, em 1848.
A origem da denominação Vale Real (era Kronenthal até 1936) tem várias teorias. A mais aceita deriva da disposição de uma cadeia de treze morros em torno do município, em forma de “coroa imperial” (o que foi traduzido equivocadamente para Vale Real quando o certo seria Vale da Coroa). Outra teoria surgiu logo no início da colonização, quando imigrantes alemães teriam encontrado uma sepultura rústica, encimada por uma coroa de ferro, passando a referir-se “lá no Vale Real”.
A composição étnica atual dos moradores pode ser estimada como equilibrada entre descendentes de italianos e alemães. Ao norte do Município, predominam os italianos que imigraram a partir de 1875, remanescendo da marcha que empreendiam em diração a Região de Caxias do Sul, após desembarque no Porto do Rio Caí, 40 km ao Sul, onde fica a cidade de São Sebastião do Caí.
De início os colonos enfrentaram grandes dificuldades com animais selvagens e índios nômades. Estradas não existiam, apenas sendeiros pela floresta. Da Capital Porto Alegre, distante 80 km, vinham as ferramentas agrícolas, sementes, gêneros alimentícios, sal, remédios e utensílios domésticos. Os excedentes agrícolas e derivados de frutas, verduras, leite e ovos, eram escoados através do Rio Caí que era navegável com Lanchões de capacidade de até 10t.
Para consumo humano havia abundância de água potável, que provinha de nascentes do Alto da Serra Italiana. A água para uso agrícola e dessedentação animal era disponibilizada pelos riachos límpidos que cruzavam o hinterland, afluentes do Rio Caí que, por sua vez, corta o Vale de Norte a Sul.
A economia agrícola está calcada sobre a produção de uva, vinho e hortaliças, movimentada pelos italianos, circunscrita a parte montanhosa do Município. No Centro e Sul do Município a economia se concentra em fábricas de telhas e tijolos de cerâmica vermelha, impulsionada pelos alemães. Registre-se que o Municípío é o segundo maior produtor de cerâmica vermelha do Vale do Caí que, por sua vez, produz a metade das telhas e tijolos no Rio Grande do Sul.
ITEMIZAÇÃO
(Fonte: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação; Brasília, 2012; Ministério do Meio Ambiente; e ICLEI – Brasil)
1. Introdução
1.1 Objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
1.2 Metodologia participativa – Comitê Diretor e Grupo de Sustentação
2. Diagnóstico
Capítulo I – Aspectos gerais do município
I. 1 Aspectos sócio-econômicos do município
I. 2 Situação do Município nos quatro (4) Eixos do Saneamento Básico
I. 3 Situação geral dos municípios da Região do Vale do Caí
I. 4 Legislação local em vigor
I. 5 Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial do município
I. 6 Iniciativas e capacidade de Educação Ambiental
Capítulo II – Situação dos resíduos sólidos no município
II.1 Dados gerais e caracterização
II.2 Geração
II.3 Coleta e transporte
II.4 Destinação e Disposição Final
II.5 Custos
II.6 Competências e responsabilidades
II.7 Carências e deficiências
II.8 Iniciativas relevantes
II.9 Legislação e Normas Brasileiras aplicáveis
3. Planejamento das ações
Capítulo III – Aspectos gerais
III.1 Perspectivas para a gestão associada com municípios da Região do Vale do Caí III.2 Definição das responsabilidades públicas e privadas
Capítulo IV – Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para o manejo diferenciado dos resíduos.
V.1 Diretrizes específicas
IV.2 Estratégias de implementação e redes de áreas de manejo local ou regional
IV.3 Metas quantitativas e prazos
IV.4 Programas e ações – agentes envolvidos e parcerias
Capítulo V – Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para outros aspectos do Plano.
V.1 Definição de áreas para Disposição Final
V.2 Regramento dos Planos de gerenciamento obrigatórios
V.3 Ações relativas aos resíduos com Logística Reversa
V.4 Indicadores de desempenho para os serviços públicos
V.5 Ações específicas nos órgãos da Administração Pública
V.6 Iniciativas para Educação Ambiental e Comunicação
V.7 Definição de nova estrutura gerencial
V.8 Sistemas de cálculo dos custos operacionais e investimentos
V.9 Formas de cobrança dos custos dos serviços públicos
V.10 Iniciativas para Controle Social
V.11 Sistemática de organização das informações locais ou regionais
V.12 Ajustes na legislação geral e específica
V.13 Programas especiais para as questões dos resíduos sólidos mais relevantes
V.14 Ações para mitigação das emissões dos gases de efeito estufa
V.15 Agendas de implementação
V.16 Monitoramento e verificação de resultados.
1. Introdução
O PGIR - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Vale Real, Rio Grande do Sul, é um documento planejado para cumprir, no tocante aos Resíduos Sólidos Urbanos, o que determinam as Leis Federais n° 11.445, de 05.01.2007, que define a Política Nacional de Saneamento; n° 12.305, de 02.01.2010, que fixa a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto Federal n° 7.404, de 23.12.2010, que regulamenta a aplicação dos respectivos instrumentos legais.
As análises e conclusões visam um período de dez anos (2012 a 2022), prevendo revisões periódicas, conduzidas em Audiências Públicas e outras formas de participação popular, sempre que surjam novas tecnologias que justifiquem o incremento de benefícios sociais para toda a população e, em especial, benefícios econômicos para os operadores de Baixa Renda.
A Educação Ambiental, a Participação Popular e Cidadã, o Controle social, a transparência e o acesso público às informações são princípios basilares do Plano.
Salientamos que o PGIRS, de modo particular, é indissociável dos demais Eixos do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007): água de consumo, esgotamento cloacal e drenagem urbana. A conjugação dos quatro Eixos leva à sustentabilidade a longo prazo. Embora o tempo limite para apresentação dos Planos dos quatro Eixos do Saneamento Básico seja dezembro de 2013, o PGIRS foi priorizado pela Lei 12.305/2010 para conclusão no corrente ano (2012).
1.1 Objetivos
A Lei 12.305/2010, espinha dorsal do PNRS,no Capítulo II, estabeleceas Diretrizes para o planejamento dos objetivos a serem expressos no PGIRS.
Textualmente:
1.2 Metodologia participativa – Comitê Diretor
A itemização do Plano dotou a proposta do Manual Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação, Brasília, 2012; Ministério do Meio Ambiente e ICLEI-Brasil.
Os prognósticos e a execução do Plano assentar-se-ão na Metodologia da Gestão Estratégica do Desenvolvimento Regional e Local, adotada pelo Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planejamento Econômico e Social (ILPES) e da CEPAL- Comissão Econômica para América Latina e Caribe, empregando-se a Matriz FOFA e os 5W-H.
Passos da elaboração do Plano
Christiano Selbach , para Coordenar os trabalhos de uma equipe municipal para elaboração o Plano. Selbach, há 12 anos, é Consultor Técnico da Associação de Municípios do Vale do Caí - AMVARC /FAMURS;
Elaborar e exercer funções múltiplas de Comitê Diretor e Grupo de Sustentação:
- Andréia Sartori, integrante do Conselho Municipal de Meio Ambiente
- Júlio CezarEgger, representante da Secretaria Municipal de Obras
- Glades de Lourdes Kilder, integrante do Conselho Municipal de Saúde
- Joise Müller Arenhardt, representante do Conselho Municipal de Educação, Cultura e
Desporto
-Dra Adriana Seibel, Procuradora do Município
- Jonathan Ricardo Kempf Rauber, Assessor de Imprensa
- Jacob Christiano Selbach, representante da Coordenaria do Meio-Ambiente
1ª Audiência Pública – 16 dejulho de 2012, logo no início da elaboração do Plano.Pauta:Exigênciasdas Leis Ambientais que tratam do PGIRS; esclarecimentos ao público e contribuições da comunidade;
2º Audiência Pública –II quinzena de outubro de 2012. Pauta: Diagnóstico, prognósticos, contribuições do público para incluir na proposta de Projeto de Lei doExecutivoparaaprovação pelaCâmara de Vereadores;
3ª Audiência Pública – seráimediatamenteapós a aprovação da Lei do PGIRS pela Câmara de Vereadores, previsto até o final do corrente ano,paraesclarecimentos a comunidade sobre os passos da implantação da Lei.
Capítulo I – Aspectos gerais do município
I.1 Aspectos sócio-econômicos do município
I.1.1 Aspectos sociais
P opulação e Área
População (2009)- 5.121 hab
Área- 44,20 km²
Distância de Porto Alegre- 86,0 km
Densidade demográfica- 115,8 hab/km²
População urbana x Rural- Decrescimento da pop. rural; em 1999 era 17,4% do total.; em 2007 era 14,5%; tendência declinante
População total- 1999: 5.111 hab; 2007: 5.362 hab
em 08 anos , crescimento acumulado de 4,9%
Faixas Etárias- 00 a 19 anos- 33 %
20 a 44 anos- 33 % (1ª Idade, econômica)
45 a 65 anos- 22% (2ª Idade, econômica)
> 65 an 09% (3ª Idade, aposentadoria)
Expectativa de vida ao nascer (2000)- 75,54 anos
Mortalidade infantil (2007)- -0- por mil nascidos vivos
Educação
Taxa de analfabetismo (2009)- 2,80 %
2007: alunos tot. do Caí 1.008 21% s/ pop. total
2007: alunos vale do Caí 33.638 21% s/ pop. total
IDH 2000 0,83
IDEESE 2006 0,732
A população de Vale Real conta com PSF, no Município e Posto de Saúde, na cidade.
As demandas de Baixa Complexidade são atendidas na UPA de Bom Princípio, distante 10km.
As demandas por serviços de Média e Alta Complexidade são atendidas no Hospital Geral de Caxias do Sul.
Meios de comunicação
Rádios. O Município não tem Estação de Rádio Comuitária mas diversas estações de rádio regionais, localizadas a pequena distância, dão excelente cobertura em notícias e comunicados do Município de Vale Real. Ambas, tem boa audiência na Grande Porto Alegre: Rádio Imperial de Nova Petrópolis (a 25 km); Rádio Vale Feliz, do Muicípio de Feliz (a 10 km).
Jornais. O Município não sedia nenhum Jornal mas três jornais regionais, localizados a pequenas distâncias, dão excelente cobertura em notícias e comunicados do Município de Vale Real. Em conjunto tem uma tiragem semanal de mais de oito mil exemplares e circulam na maioria dos municípios do Vale do Caí: Jornal Primeira Hora, de Bom Princípio (a 15 km), Jornal Fato Novo, de S.S. do Caí ( a 25km); Jornal Visão do Vale, de Feliz (a 10 km).
I.1.2 Aspectos econômicos
Geografia
latitude- 29º23’64’' sul
longitude- 51º15’13’’ oeste de Greenwich
altitude- 450 m (média)
70% do território são Encostas e Morros, a maior parte APPs.;
30% da área é formada por Planícies e elevações medianas.;
Recursos hídricos
O Rio Caí, principal Rio da Bacia Hidrográfica do Caí (que integra a Grande Região Hidrográfica do Guaíba), tangencia o território do município, de Norte a Sul.
O Arroio do Ouro é o principal curso dágua do município que deságua no Rio Caí.
Outros cursos dágua, de pequena vazão, mas de fluxo permanente durante o ano, também fluem para o Rio Caí.
Recursos minerais
No território do município encontram-se jazidas de basalto (rochas vulcânicas), saibro e arenitos (de formaçao Botucatu, a popular “Pedra Grés”).
O leito do rio, em toda a estensão, tem expressiva deposição de grava grossa e seixo rolado, o que vem sendo explorado pelas Prefeituras ribeirinhas dentro dos limites autorizados pelos órgãos ambientais do Estado.
Durante mais de cem anos e até há pouco tempo, nas áreas de várzeas do Rio Caí, haviam grandes depósitos alúvio-argilosos, próprios para fabricação de tijolos e telhas de “cerâmica vermelha”. Atualmente, as reservas estão praticamente esgotadas. O Vale do Caí, no qual o município de Vale Real, embora um dos menores em área geográfica e população, continua produzindo uma grande quantidade de telhas e tijolos. O Vale do Caí, como um todo produz a metade das telhas e tijolos de cerâmica vermelha do Estado. Porém, as matérias-primas estão vindo de jazidas cada vez mais distantes, hoje entre 50 e 100 km das fábricas.
Em vista disso, a AMVARC e o COREDE Vale do Caí firmaram Parceria com a Universidade de Caxias do Sul, criando o Instituto de Materiais Cerâmicos, criado em Bom Princípio, em 2011, que já captou recursos estaduais e federais de mais de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), incluindo as contrapartidas, que estão sendo aplicados em laboratórios de pesquisa de novas matérias-primas, de qualidade superior, assim como em cursos de capacitação gerencial de todos oleiros da Região.
Solos
Os solos do município de Vale Real, baseado em Streck, Kämpf e outros (Solos do Rio Grande do Sul, 2002), são classificados como Chernossolos Argilúvicos Férricos, predominantes no município de Vale Real e Neossolos Litólicos Eutróficos, com ocorrência menor, notadamente nas Encostas e topos de morros.
Chernossolos
Aptidão dos Chernossolos ao uso agricola: culturas anuais, fruticultura, pastagens e reflorestamento.
A maior parte são solos profundos e levemente ondulados. Uma parcela são solos fortemente ondulados e que exigem severas práticas conservacionistas.
Neossolos
Aptidão dos Neossolos ao uso agrícola: fruticultura, pastagens perenes e eflorestamento. São solos rasos, pedregosos,de relevo fortemente acidentado, , exigentes em severas práticas conservacionistas para sua exploração..
Clima
Classificação do clima, segundo von Koeppen, é CfA, o que corresponde na nomenclatura do Atlas Agroclimático,1989, a Subrtropical Úmido.
A precipitação média anual, no município, varia de 1.400 a 1.600 mm, em 110 a 120 dias de chuva.
Alguns dados climáticos estão disponíveis apenas para o Curso Médio do Rio Caí, que inclui Vale Real:
Temperatura: 16 a 19ºC média-ano
Radiação Solar: 325 a 350 cal.cm2.dia.
Insolação: 2.200 a 2.400 média horas-ano (27% do total de horas-ano)
Vento: Predomina o Vento Sudeste – velocidade média de 8m/s
Os ventos de velocidade maior são Vento Norte.
Pressão atmosférica: Entre 927 e 1.014 mb (medida disponível entre Porto Alegre e
Caxias do Sul, istro é, a juzante e montante do municípiio do Caí)
Umidade relativa do ar: 85,8% (disponível a medição feita em São Francisco de Paula, 100 km a Leste do município do Caí).
Comparativos econômicos – Vale Real x AMVARC/FAMURS (19 municípios,
Indicado-res 2007 |
Vale Real |
COREDE Vale do Caí |
Vale Real/ COREDe % |
Indicadores 2007 |
Vale Real |
COREDE Vale do Caí |
Vale Real /COREDE % |
PIB (R$ Mil) |
45.628 |
2.535.098 |
1,8% |
Propr. rurais |
508 |
16.010 |
3,2% |
PIB cresc 8 anos |
157 % |
146% |
108% |
Empregos rurais |
507 |
24.394 |
2,1% |
PIB/cap (R$ Mil) |
9.624 |
15.625 |
62% |
Empr. Rural/propr. |
1,0 |
1,5 |
70% |
PIB/cap Cresc. 8 anos |
115% |
147% |
78% |
PIB Rur /PIB Tot. |
19% |
14% |
1,4x |
Área agricul-tável |
1.548 ha |
114.791 ha |
1,4% |
PIB Rur/ EstabRur |
R$ 8,5M |
R$ 22M |
39% |
Área ter- ritorial total |
4.400 ha |
185.300ha |
2,4% |
PIB Rur/hexplor |
R$ 5,5 |
R$ 3,0M |
1,8 x |
Area agr cultável |
36% |
62% |
58% |
Área méd/proprie. |
3,1 ha útil
|
7,2ha útil |
43% |
Rio Caí – relação com RSU
Um aspecto relevante no planejamento do manejo, tratamento, transbordo e deposição dos Resíduos Sólidos Urbanos na cidade de Vale Real são as históricas inundações que assolam o Município assim como acontece com vários outros municípios, simultaneamente.
A cidade de Vale Real nasceu e se expantiu a margem do Rio Caí. Portanto, desde o início da colonização do lugar (1855) a população e a cidade convivem com o fenômeno das cheias.
A frequência média de enchentes do Rio Caí, de proporções, é de duas a cada três anos.
O prejuízo esimado no ano de 2011, para a área rural e urbana Vale Real supera R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Em 2011, ocorreram quatro enchentes de expressão econômica e social. Todas causaram grandes prejuízos às plantaçõs de olerículas e indústrias de telhas e tijolos de cerâmica vermelha, além de prejuízos nas estradas, pontes e pertences domiciliares.
Diversas soluções técnicas, há longos anos, vem sendo estudadas e debatidas com a sociedade, engenheiros internacionais, em frequentes Audiências Públicas porém, sem consenso de soluções até o presente. Já se propuseram projetos alternativos como a construção de Barragens a montante do Rio Caí, diques nas duas margens, canais extravasadores no curvamento acentuado, desassoreamento do leito do Rio e recuperação de margens.
As cheias do Rio Caí tem transversalidade com a questão do lixo urbano. Pois, durante as enxurradas, o lixo que é disposto irregularmente pela cidade e terrenos, entope as bocas-de-lobo, de um lado, e, de outro, a elevação do Rio represa as águas no desaguadouro e penetra nas canalizações. A coleta de lixo urbano fica restrita e os resíduos se dispersam. É comum ver, após a baixa das águas, resíduos plásticos e outros presos nos galhos da vegetação ribeirinha ao longo do Rio. Durante o evento, a população fica exposta ao ataque de vetores de doenças, como baratas, ratos, moscas e mosquitos pondo em risco, principalmente, pessoas idosas e crianças.
I. 2 Situação do Município de Vale Real nos quatro(4) Eixos do Saneamento Básico
As Leis 11.445/2007, 12.305 /2010 e o Decreto 7.404/2010 definem os quatro Eixos do Saneamento Básico: Esgotamento Cloacal, Drenagem Urbana, Água de Consumo e Resíduos Sólidos Urbanos.
Como o PGIRS estava agendado para conclusão no II Semestre de 2012, e os demais Eixos tem um horizonte de tempo até janeiro de 2014, iniciou-se pela abordagem dos Eixos de prazo mais longo.
Esgotamento Cloacal
O município de Vale Real não tem Estação de Tratamento de Efluentes Cloacais. Assim também acontece em todos os municípios da AMVARC- Associação dos Municípios do Vale do Caí e que também são associados do Consórcio CIS-Caí, o Consórcio Intermunicipal Múltiplo do Vale do Caí. O esgoto cloacal é tratado de forma tradicional, com a construção de fossa séptica, anaeróbica e sumidouro.
Eventuais registros de ligações clandestinas em tubulações de esgoto pluvial são verificadas pela Vigilância Sanitária e corrigidas. Fatos anômalos tem acontecido em moradias de Baixa Renda com migrantes recentes, em geral desempregados, beneficiários do Salário Família e produtos do “êxodo rural” de outras regiões do Estado.
.
Planejamento de soluções.
O Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí, está ajustado à Lei que criou os Consórcios Públicos, e o Município de Vale Real é consorciado. O Consórcio já está articulando a elaboração de um projeto regional consolidado no tocante ao esgotamento cloacal. Haverá com esta ação regionalizada sensível redução nos custos fixos da elaboração do Projeto Básico, do projeto Executivo e de implantação.
A maioria dos Municípios do Consórcio tem menos de 15 mil habitantes e áreas territoriais menores do que 100 km2. A extensão territorial dos Municípios da AMVARC, no Consórcio, é de 1.853 km2 com uma população de 160 mil habitantes. A área total é composta de 40 a 50% de APPs, formadas por estradas, cursos d’água, lagos, nascentes, mata virgem residual e morros com declividade acima de 45º. Logo, as tecnologias aplicáveis ao tratamento do esgoto cloacal, eficazes e economicamente viáveis variam desde pequenas Estações de Tratamento com plantas até Estações de Tratamento convencionais.
De qualquer forma, o Plano Regional para o tratamento e destino correto do esgoto cloacal, terá estreita relação com o Plano de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí que está em sua terceira e última fase,( Fase C).
Prevê-se para início de 2013 a abertura dos processos de licitação de pessoas jurídicas para elaboração dos Projetos Básicos dos 4 Eixos.
O Plano de Bacia do Rio Caí foi executado entre 2005 e 2009, englobando Diagnóstico e Prognóstico de Enquadramento futuro das Águas em Classes A, B e C. de acordo com as classificações do CONAMA, aprovado em Audiências Públicas.
Drenagem Urbana
A drenagem da Cidade de Vale Real, seja quando do refluxo das águas da enchente ou em decorrência de enxurradas, pode se considerar satisfatório apesar de vários fatores impedirem uma maior eficiência de drenagem:
a) As águas da chuva drenam para um único Eixo (Rio Caí). Nos últimos anos a cidade cresceu muito em novas moradias nas Encostas periféricas da cidade e em novos loteamentos. Mais vias de acesso, mais ruas asfaltadas e intenso fluxo de água em direção ao Rio que tangencia o núcleo urbano, cidade, isolando moradias.
A situação se agrava em dias de enchente do Rio Caí, combinado com a permanência de fortes chuvas. A drenagem fica duplamente obstacularizada – o grande volume de água que desce das encostas e morros encontra-se com o aumento da cota do Rio Caí, Arroio Forromeco e córregos afluentes.
b) Ainda existem antigas canalizações subterrâneas, de cerâmica (mais de 50 anos de uso) desgastadas e com bitolas insuficientes para a demanda atual.
c) Com o crescimento industrial e comercial da cidade, aumentou, consideravelmente o tráfego de caminhões de carga pesada, ônibus e veículos de passeio na cidade, um fator de progresso que impacta diretamente nos canos enterrados.
Água de Consumo
A Cidade de Vale Real e algumas vilas do interior são abastecidas de água potável captada em poços tubulares profundos.
Os consumidores estão organizados em Associações administradas pelos próprios com supervisão, fiscalização, apoio técnico e financeiro do Município. Os serviços estão transcorrendo a contento e a população não cogita mudar o Sistema. Mesmo nos períodos de maiores estiagens não tem havido racionamento de água de consumo. Embora a população sempre tem colaborado para não haver desperdício de água.
Presume-se que existam dezenas de poços artesianos particulares no Município o que atenua o risco de desabastecimento de água em períodos de estiagem. As profundidades dos poços são muito variáveis, chegando a centenas de metros nas Encostas de cotas mais elevadas.
Resíduos Sólidos Urbanos
O Município não tem Lixão ativo há mais de dez anos.
São feitas inspeções permanentes para detectar depósito clandestinos no Município e, em caso de ocorrências, são tomadas severas medidas de regularização.
O Lixo Agrotóxico está merecendo uma vigilância mais rigorosa por parte da Prefeitura. Este é um dos Itens da Logística Reversa que mais tem preocupado a Administração Municipal. Já houveram episódios de atentados contra o Meio Ambiente, com grande mortandade de peixes em arroios afluentes do Rio Caí põem, prontamente reprimidos.
A partir da colonização das terras do Município, durante mais de 100 anos, a questão do Lixo nunca foi um problema agudo para as famílias e os Gestores Públicos.
Em linhas gerais, pode-se fazer algumas datações.
1930/1955.
Neste período, quando Vale Real ainda era uma Agrovila do Distrito de Feliz, Município de São Sebastião do Caí já se discutia possíveis prejuízos à saúde pública provocados pelos decantados ”remédios agrícolas” (por exemplo, Arsênico para formigas, BHC para frutas e fosforados para o combate de pragas em hortaliças). Surgiam cada vez mais novos tipos de doenças e óbitos precoces sem diagnósticos conclusivos sobre as verdadeiras causas. Observou-se , por exemplo, que o consumo de “produtos da colônia”, gradualmente iam sendo substituídos por alimentos in natura ou industrializados, vindos “de fora” com visual avantajados como o caso da batata inglesa, tomate, feijão vagem, verduras folhosas, etc., acompanhado de propaganda dos “remédios” aplicados na produção.
Embalagens e aparelhos de aplicação dos tais “remédios agrícolas!”, tinham por destino o enterrio, em algum canto da propriedade ou eram guardados “sine die” em sótãos de galpões. Quando aconteciam pragas de gafanhoto, o manuseio e aplicação dos venenos um dia de festa para crianças.
Vidros de remédio vazios, ou serviam de brinquedo para crianças ou, eram acumulados em fundo de quintal. As agulhas e seringas, sim, mereciam uma pá de terra em cima.
Jornais e revistas tinham vários Destinos Finais: em “cabungos” (latrinas), fogueira num canto do terreno ou seguiam viagem no riacho mais próximo.
Neste período, “lixos perigosos e especiais” eram enaltecidos como prodígios tecnológicos e, depois da vida útil, o Destino Final ficava por conta de cada usuário.
Mas, aos poucos, as consciências ecológicas iam despertando, grandemente, por influência da velha Europa.
1955/1992.
Em meados dos anos cinquenta, do Século XX, surgia mais uma novidade para empolgar a sociedade de consumo: os prodigiosos plásticos, tomando conta dos acessórios de vestuário, calçados, brinquedos e utensílios domésticos. Tudo por conta de ser um material leve, resistente, lavável, colorido e durável. Prevaleceu a característica de durável, sabendo-se hoje que o durável é por centenas de anos.
Os plásticos foram deslocando os saquinhos de papel pardo, as cestas de vime, os bi-sacos, os vidros de conserva, as latas de bala, os litros de vidro para leite, enquanto, paralelamente, os descartes indegradáveis foram brotando como cogumelos nas periferias urbanas.
No contra-fluxo, as Escolas, em toda parte, despertavam para Programas de Educação Ambiental, num caminho sem volta.
1992/2012
Em 1992, ano da emancipação de Vale Real. A primeira Administração Municipal já incluía ações de Educação Ambiental em sua plataforma de governo. Estimulava orientações pedagógicas nas escolas e procura por uma destinação final adequada para os resíduos sólidos domiciliares. A coleta e transporte era feito pela Prefeitura, em caminhão-caçamba, com frequência diária no centro da cidade. A carga era levada a um aterro sanitário, em local distante de APPs onde era coberta com terra. Devido a alternâncias de poder, as Administrações Municipais foram variando os procedimentos, com mais ou menos rigor, na questão do tratamento e disposição final do lixo.
Em 2007, após dez anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada a Lei 11.445/2007 que definiu prazos de implantação, metas e objetivos para todos os municípios brasileiros elaborarem projetos para solucionar os graves problemas de Saneamento Básico, crônicos no País.
Em 02.08.2010 foi promulgada a Lei 12.305/2010 instituindo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010.. Fechava-se cada vez mais o prazo para que todos os municípios brasileiros apresentassem seus Planos de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, sob pena de impedimento de acesso a recursos federais para o Saneamento Básico.
Outubro de 2011.
Uma Comissão de Prefeitos do Vale do Caí, associados da AMVARC/FAMURS e do Consórcio CIS-CAÍ visitou a SEHAB - Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento onde receberam a promessa de uma ajuda financeira de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a elaboração dos PGIRS municipais. A documentação dos Municípios foi entregue mas o Convênio foi sendo protelado por mais de um ano.
Junho de 2012.
Mesmo sem contar com a ajuda financeira da SEHAB, o Prefeito de Vale Real, assim como outros Prefeitos da Região, decidiram elaborar os Planos com recursos próprios para não correrem o risco de, a partir de 02.08.2012, ser-lhes vedado o acesso a recursos federais para Saneamento Básico. Várias circunstâncias pesavam sobre esta decisão: falta de previsão orçamentária municipal específica para elaborar o PGIRS; ano eleitoral e final de mandato de mais uma Legislatura.
Dezembro de 2012.
O Município de Vale Real, assim como os demais Municípios do Vale do Caí que partiram para a mesma decisão, estão concluindo os PGIRS e, encaminhando-os para aprovação das respectivas Câmaras de Vereadores.
Enquanto isto, em meados de novembro de 2012 foi assinado o Convênio dos R$ 400.000,00 entre a SEHAB e o Consórcio Regional de Municípios. O TR estabelece a obrigatoriedade dos Municípios elaborarem os Planos Básicos dos quatro Eixos do Saneamento Básico, num prazo de 18 meses, a partir da publicação no DOE e homologação do processo de Licitação subsequente.
I. 3 Situação geral dos municípios da Região do Vale do Caí
A situação geral dos Municípios do Vale do Caí, integrantes do Consórcio Intermunicipal Múltiplo e associados da AMVARC/FAMURS, no que refere aos quatro Eixos do Saneamento Básico, é semelhante entre todos.
A tônica é a realização dos Projetos Básicos de forma conjunta, padronizada, visando baixar custos e encurtar os prazos para a apresentação dos Projetos Executivos para o PAC-Saneamento.
Água de consumo.
Dos dezenove (19) municípios da região, oito (8) são atendidos pela CORSAN e os demais abastecem a população com poços artesianos, administrados por Associações Comunitárias. Nos municípios onde a CORSAN mantém os Convênios de abastecimento de água, a Autarquia se comprometeu também fazer o tratamento do Esgoto Cloacal.
Esgoto cloacal.
Nenhum Município do Consórcio CIS/CAÍ tem Estação de Tratamento de Esgoto Cloacal. A maioria dos domicílios tem instalado fossas anaeróbicas e sumidouros sépticos. O Consórcio dos Municípios do Vale do Caí conta com uma população de 165 mil hab, em uma área de 1.840 km2. Apenas em quatro (4) Municípios há pequenas unidades de tratamento de esgoto, pontuais e privadas, empregando plantas purificadoras no Sistema: Barão, Tupandi, Bom Princípio e Montenegro.
Lixo Domiciliar.
Todos os Municípios até esta data e, há vários anos, remetem todos os Resíduos Domiciliares para o Aterro Sanitário de Minas do Leão, a uma distância média de 180 km do Centro do Vale do Caí.
Drenagem urbana.
Todos os Municípios do Consórcio encontram-se, parcial ou totalmente, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Caí. Portanto, são afetados, em maior ou menor grau pelas frequentes enchentes do Rio Caí. Mesmo os Municípios mais afastados do Rio Caí tem suas cidades invadidas pelo aumento do volume de água dos afluentes do Rio, seja por represamento da vazão na foz, ou seja pelas enxurradas que descem dos morros da Serra Alemã e Serra Italiana, localizadas a poucos quilômetros de distância em direção Norte e Leste.
I. 4 Legislação local em vigor (Município de Vale Real)
Artigo 96.......O Município elaborará projeto ou programas de desenvolvimento local, ........da política urbana, da SAÚDE PÚBLICA, da assistência social, da educação, da cultura e desporto, DO MEIO AMBIENTE, da família, do adolescente e do idoso.
Artigo 97. .....Os projetos referidos no Artigo 96, sempre que possível, deverão ser levados ao conhecimentos das comunidades e diretamente vinculadas a cada campo de atuação, às quais é assegurado o acesso a todos os dados pertinentes a cada estudo ou projeto.
2. 10.09.2009. Promulgação da 2ª Lei Orgânica do Município de Vale Real. Destaques:
Artigo 93. A coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de qualquer espécie ou natureza processar-se-á em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar ou ao meio-ambiente.
III. A utilização de Resíduos Sólidos in natura para alimentação de
animais e adubação orgânica.
Artigo 94. A limpeza das vias públicas e outros logradouros, bem como
a retirada do Lixo Domiciliar, são serviços privativos da Municipalidade, podendo ser delegado, observando-se as disposições legais.
Artigo 95. O lixo será coletado no passeio público fronteiriço ao imóvel, acondicionado em recipiente adequado, devendo ser colocado meia hora antes da passagem do veículo coletor.
& Único. A infração ao disposto neste Artigo implica a aplicação da
penalidade de multa no valor de 4 (quatro) a 20 (vinte) URMs
3. 10.09.2009. Lei nº 844/2009, de 10.09.2009, Institui o Código Municipal do Meio ambiente e dá outras Providências.
4. 10.09.2009. Lei nº 843/2009, de 10.09.2009, Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras Providências.
5. 10.09.2009. Lei nº 842/2009, de 10.09.2009, Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA e dá outras Providências.
7. 02.08.2010. Em 02.08.2010, a Lei Federal nº 12.305/ 2010 instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
9. 12.01.2011. A Administração Municipal de Vale Real assinou Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2011 com a Empresa Biasotto & Cia. Ltda, com sede no Município de Carlos Barbosa, tendo por objeto a execução dos serviços de Coleta, Transporte e Destino Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares da área urbana do Município e da localidade de Forqueta Baixa(área rural).
10. 02.05.2011. A Lei nº 862/2011, de 12.05.2011, Define o Zoneamento Ambiental do Município de Vale Real e dá outras Providências.
11. 20.07.2011. A Portaria 085/2011, de 20.07.2011, Designa Andréia Sartori, Bióloga, CRBIO nr. 41676/03-D para a Função de Fiscal Ambiental.
12. 28.09.2011. A Lei nº 973/2011, de 28.09.2011, Dispõe sobre as Taxas de Licenciamento Ambiental-TLE e Controle e Fiscalização Ambiental-TCFAM e de Expedientes de Âmbito Ambiental e Florestal e dá outras Providências.
13. 22.06.2012. Portaria nº 078/2012, de 22.06.2012, Designa Alessandro Vanoni para Exercer a Função de Fiscal Ambiental.
. 14. 27.06.2012. A Portaria nº 082/2012, de 27.06.2012, Designa Alceu Luis Schommer para realizar o Licenciamento Ambiental.
15. A Portaria nº 084. De 28.06.2012, Nomeia os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONDEMA.
. 16. A Portaria nº 085, de 28.06.2012, Nomeia os Membros da Equipe Municipal de Apoio a Elaboração do PGIRS de Vale Real.
17. Municipalização do Meio Ambiente – Convênio com a FEPAM – 2011.
I. 5 Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial do município
O Município tem estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial para gerir, eficazmente, os efeitos da legislação ambiental municipal em vigor.
A estrutura é adequada ao tamanho do Município, em população (5121 hab) e área (44,20 km2).
Estrutura operacional.
A Lei Municipal nr. 844/2009, de 10.09.2009, instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Vale Real, com a seguinte estrutura operacional, definida no Art. 3º:.
Art. 3º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente- COMDEMA,coordenado por um representante do Governo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, será constituído por onze (11) membros Titulares e onze (11) membros Suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades: Órgão Municipal Ambiental; Secretaria de Obras; Secretaria de Planejamento; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Educação; entidades ambientalistas; instituições de ensino; associações de moradores; entidades empresariais; conselhos de classe associações profissionais; Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 4º. Com vistas a descentralizar as ações do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA e também oferecer suporte técnico à tomada de decisões do mesmo, o Conselho instituirá Câmaras Técnicas que terão por objetivo estudar, subsidiar e propor formas e medidas de harmonizar e integrar as normas, padrões, parâmetros, critérios e diretrizes para os projetos socioambientais, tendo como pressuposto a melhoria da qualidade ambiental do Município”.
Art. 5º. Ficam instituídas pelo menos duas Câmaras Técnicas no Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA:
Estrutura Fiscalizatória
O Município, em seu Órgão Ambiental, conta com um Licenciador Ambiental, um Fiscal Ambiental e uma Bióloga.
O Art. 13 da Lei1.844/2009 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, assegura eficácia ao órgão fiscalizador:
“ No exercício da ação de fiscalização ficam asseguradas aos fiscais e autoridades ambientais do Município de Vale Real a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência, pelo tempo que se tornar necessário, em locais públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção.
& Único. Quando obstados no exercício de suas funções, os fiscais e/ou autoridades ambientais poderão requisitar força policial.”
Estrutura Gerencial
Considerando o tamanho do Município em população e área, a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 844/2009) , atribuiu ao Executivo Municipal a executar a política ambiental do Município de Vale Real e promover medidas para recuperar e preservar o meio ambiente.
Na mesma data da aprovação da Lei 844/2009, o Executivo Municipal teve aprovado o P.L. nº 842/2009 criando o COMDEMA-Conselho Municipal do Meio Ambiente. Reza o Art. 1º que o COMDEMA é órgão colegiado, autônomo e deliberativo, em que pese esta definição jurídica, é vinculado estrutural e financeiramente ao órgão ambiental municipal ( cujos membros são nomeados senhor Prefeito).
Logo, na prática, o Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Vale Real, tem no Sr. Prefeito Municipal, o principal executor da política ambiental municipal. Neste sentido, o Art. 130 é explícito quando reza que o Poder Executivo está autorizado a determinar medidas de emergência ( do tipo enchentes que assolam frequentemente o município, o grifo é nosso) a fim de evitar episódios críticos de poluição ambiental ou impedir a sua continuidade em caso de grave ou iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais.
No Art. 3º do Código Ambiental de Gerenciamento Ambiental que nos parecem de grande relevância: a Gestão financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente; o zoneamento e o Plano Diretor Ambiental; a Educação Ambiental permanente; a criação e incentivos fiscais para a produção de equipamentos e tecnologias de incremento da qualidade ambiental; o estabelecimento de Acordos, Convênios e Consórcios para o Gerenciamento de recursos ambientais; a Gestão Ambiental por Bacias e Micro Bacias hidrográficas, o turismo ecológico como fonte de emprego e renda.
I. 6 Iniciativas e capacidade de Educação Ambiental
O Município de Vale Real já empreendeu diversas iniciativas no campo da Educação Ambiental, baseadas, principalmente no espírito criativo e solidário dos alunos das escolas municipais e estaduais do Município.
Do ponto de vista da difusão educacional pode-se dizer que todos os eventos foram bem sucedidos. Porém, o ponto de estrangulamento para implantação efetiva das soluções prognosticadas, preventivas e corretivas, a campo, é a falta de recursos financeiros, a nível de Município.
A Educação Ambiental com Resíduos Domiciliares, tem uma peculiaridade: a de conquistar resultados positivos mais rapidamente, entre a população, pois, todas as pessoas, indistintamente, são geradoras diárias de resíduos e é de livre arbítrio delas respeitar o Meio Ambiente e zelar pela Saúde Pública. A percepção da população em relação aos outros três Eixos do Saneamento Básico é mais distante, exige um esforço muito maior na questão da Educação Ambiental.
A principal estratégia, de Educação Ambiental, é continuar envolvendo a comunidade escolar com projetos e ações inovadoras que serão elencadas, discriminadas em seção mais adiante.
Em passado recente, por exemplo, provocaram grande impacto na conscientização de estudantes e adultos, as jornadas de limpeza do Rio Caí e Arroios afluentes. Foram sugeridas, em Audiências Públicas projetos como a transformação do óleo de cozinha em sabão e até combustível veicular; a reciclagem de embalagens Tetrapak, em lajotas de revestimento de pisos; abrir oficina de conserto de brinquedos de madeira, ao tempo que que brinquedos de plástico estão sendo descartados em grandes quantidades; recuperação de roupas descartadas para doações a pessoas de menor poder aquisitivo no Município e outras Regiões; a britagem de alvenarias de demolição para macadamização de estradas rurais; criar Cooperativas de Catadores para Inclusão Social; aperfeiçoar e consolidar Coleta Seletiva.
II.1 Dados gerais e caracterização
A Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vale Real já passou por diversas fases nas últimas décadas, referidas no Cap. I, Item I.2.
Resíduos Sólidos Urbanos: Domésticos, RLU, RCC
a) Domésticos
O Município, em várias ocasiões, tentou implantar a Coleta Seletiva, sem obter o êxito esperado. O diagnóstico apontou como principais causas do insucesso: fraco engajamento da população; poucos recursos do Município para investir na Educação Ambiental; altos custos para a Prefeitura de manutenção do Sistema; dificuldades de licenciamento ambiental de áreas para Triagem, Transbordo e Destino Final dos RSU.
Porém, uma das maiores dificuldades que o Município enfrentava para administrar diretamente a questão dos RSU, eram empecilhos burocráticas da legislação ambiental em vigor e a satisfação dos mesmos com os recursos humanos e financeiros disponíveis.
Face a isto, numa tentativa de manter um serviço eficiente e contínuo no tratamento dos RSU, a Prefeitura, em 2003, licitou e contratou a empresa BIASOTTO & LTDA, em 12.01.2011, com sede no Município de Carlos Barbosa-RS, Rua Julio de Castilhos, 633 – Centro.
O Objeto do Contrato, que perdura até hoje, é a Coleta de RSU na Zonas Urbanas do Município: Centro, 17 km; Bairro Vila Nova, 4,5 km; Bairro Paris, 4,7 km; Bairro Canto Krewer, 2,8 km e Bairro Krindges, 2,8 km. Na Zona Rural: Distrito Canto Krewer, 2,2 km; Distrito Arroio do Ouro, 6,8km. Total na Zona Urbana 34 km e Zona Rural, 6,6 km , conforme mapa dos trajetos e Memorial Descritivo. Os serviços são de Coleta, Transporte e Destinação Final de lixo.
“ A Prefeitura poderá fiscalizar, amplamente, a execução dos serviços da Contratada. A Fiscalização da Prefeitura transmitirá, por escrito, as instruções, ordens e reclamações à Contratada, objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer dos serviços”. (Cláusula 8ª do Contrato)
“ Destinação Final do lixo. A Contratada deverá transportar todos os Resíduos coletados até o local de sua responsabilidade, fora do território municipal”. (Anexo 1 do Contrato).
A empresa disponibiliza um caminhão-caçamba com capacidade de carga compactada, de 5t, com 2 motoristas e 2 Garis.
Frequência de Coleta na Zona Urbana: Lixo Orgânico, 2ª, 4ª e 6ªf, no período diurno; nas 5ªf, Lixo Seco, no período diurno.
Frequência de Coleta na Zona Rural: Lixo Orgânico, nas 2ªf e Lixo Seco, nas 5ªf.
Total de km por mês, no Município de Vale Real = 599 km.
Pelos serviços prestados a Prefeitura paga à Biasotto & Cia, mensalmente, a quantia de R$ 14.897,08 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos), reajustáveis, anualmente, de acordo com o índice IGPM.
Experiências empresariais da Biasoto & Ltda.
A empresa opera no serviço do lixo há 30 anos, tem 200 funcionários, atende os municípios de Vale Real, São Vendelino, Carlos Barbosa, Boa Vista do Sul, Monte Belo do Sul, Garibaldi, São Pedro da Serra, Coronel Pilar, Barão, Salvador do Sul e São José do Hortêncio.
Antes do lixo de Vale Real chegar ao Destino Final que é o Aterro Sanitário de Minas do Leão-RS, é levado a um Aterro Sanitário da empresa que fica no Município vizinho de Barão-RS, a uma distante de 25 km, onde os Recicláveis são Triados pela empresa, por conta própria.
Toda a matéria orgânica que é coletada em Vale Real, junto com os rejeitos resultantes da triagem da Biasotto feita em Barão, são transportados para Minas do Leão. Como ainda não foi consolidado o Sistema de Coleta Seletiva em Vale Real, o aproveitamento do lixo coletado pela Biasotto é de no máximo 20%, fato que tem como consequências diretas a oneração da logística do prestador do serviço até os destinos intermediário e final, além de não gerar qualquer receita e empregos no Município. Esta lacuna poderia ser sanada com a criação de uma eficiente Cooperativa de Catadores.
A título de comparação, enquanto que o Lixo de Vale Real (média 2,7 t/dia, 0,54 kg/cap/dia) só gera despesas para o Município e, nada de Receitas, uma das maiores potências do mundo, o Japão, recicla entre 40% e 50% do total do lixo coletado, números que são utópicos para nossa realidade local e regional de hoje , mas que são reais, portanto, um dia também poderão ser alcançados. A meta do Brasil, constante do PNRS é, em 10 anos, chegar ao índice de 25% de reciclagem do lixo seco coletado.
Em termos de RSU, a ABRELEPE informa que no Rio Grande do Sul, do total de RSU gerado, em torno de 61.000 t/dia ainda deixam de ser coletadas. Enquanto que o gerado, em 2009 foi 0,84kg/hab/dia, o coletado chegou 0,77 kg/hab/dia.
No campo da Logística Reversa, a geração de RSS-Resíduos Sólidos de Saúde, permaneceu estável por habitante-ano, no Sul do Brasil, tendo por destino final, a degradação em auto-claves, micro-ondas e incineradores.
- em 2009, no Sul do País (PR, SC,RS), a Geração de RSS foi de 0,480 kg/hab/ano
- em 2009, no RS ,a Geração de RSS foi de 0,489 kg/hab/ano
- em 2012, estimativa para Vale Real, com os mesmos parâmetros acima é de 2,5 kg/hab/ano.
Ainda, segundo ABRELEPE, no Estado do Rio Grande do Sul, 90% dos RSS tem Destino Final Correto mas que, 10% ainda são enviados para lixões e valas comuns. Esta grave irregularidade não acontece em Vale Real pois o Município tem contrato com empresa terceirizada que transporta todos os RSS para um Destino Final licenciado pela FEPAM e aprovado pela ANVISA.
b) Coleta e Destino Final
Em números globais, embora não hajam estatísticas precisas e oficiais, o Órgão Ambiental do Município, junto com a Biasotto & Cia, calcula que coletado no Município represente, em média 20,5t/semana ou seja, 82t/mês.
Com este volume coletado, a média é 0,54kg/hab/dia para uma população de 5.100 hab do Município (2010).
O sistema de Coleta do lixo é o de porta-a-porta. O lixo, é colocado pelos moradores em sacolas plásticas, dentro de lixeiras de ferro galvanizado, suspensas 50 cm do chão, individuais ou coletivas, fixadas nas calçadas das moradias ou defronte a prédios públicos e edifícios. Na falta de lixeiras ou quando estas estão cheias, os moradores amontoam os volumes diretamente nas ruas.
Nos últimos anos vem crescendo o volume de RSU gerado no Município em função do aumento de renda de todas as camadas sociais e do crescente número de loteamentos urbanos e construção de novas moradias.
O lixo doméstico coletado ainda não é separado corretamente em seco e orgânico, o que reduz, drasticamente, a triagem que a Biasotto faz em suas estações de transbordo.
A falta de disciplina da população em seguir à risca a disposição do lixo seco e orgânico em dias diferenciados, faz com que a triagem de recicláveis fique abaixo dos 20% na estação de transbordo de Barão, diminuindo as receitas do terceirizado da coleta seletiva o que acaba onerando os contribuintes do Município, pagando um preço mais alto pelo Contrato da Prestação de Serviço do lixo.