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LEIS Nº 1059, 22 DE MAIO DE 2013
Em vigor

LEI Nº 1.059/2013, de 22 de maio de 2013.

 

APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIR DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

                   Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante desta Lei, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIR do Município de Vale Real.

 

                   Parágrafo Único – Além do anexo único descrito no caput deste artigo, integram a presente Lei, a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e  o Decreto Federal n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

 

                   Art. 2º - A partir da data da publicação desta Lei, a íntegra do Plano mencionado no artigo 1° estará disponível para consulta no sítio http://www.valereal.rs.gov.br conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal n° 12.305, de 2010, e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3°, ambos do Decreto Federal n° 7.404, de 2010.

 

       Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois  dias do mês de maio de dois mil e treze.

EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

Vale Real – RS

 

 

-PGIR-

PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 – AGOSTO DE 2012

 

 

 

História

Vale Real emancipou-se do Município de Feliz em 20.03.1992.

Em 1855 chegaram as primeiras dez famílias de colonos alemães  com o propósito de desbravar a mata virgem e colonizar as terras.

 

Mathias Krindges, natural de Eisenach, Turíngia, é conhecido como sendo o verdadeiro pioneiro da colonização de Vale Real. Imigrou, com a família, em 1848.

 

A origem da denominação Vale Real  (era Kronenthal até 1936) tem várias teorias. A mais aceita deriva da disposição de uma cadeia de treze morros em torno do município,  em forma de “coroa imperial” (o que foi traduzido equivocadamente para Vale Real quando o certo seria Vale da Coroa). Outra teoria surgiu logo no início da colonização, quando imigrantes alemães teriam encontrado uma sepultura rústica,  encimada por uma coroa de ferro, passando a referir-se “lá no Vale Real”.

 

A composição étnica atual dos moradores pode ser estimada como equilibrada entre descendentes de italianos e alemães. Ao norte do Município, predominam os italianos que imigraram  a partir de 1875, remanescendo da marcha que empreendiam em diração a Região de Caxias do Sul, após desembarque no Porto do  Rio Caí, 40 km ao Sul, onde fica a cidade de São Sebastião do Caí.

 

De  início os colonos  enfrentaram grandes dificuldades com animais selvagens e índios nômades. Estradas não existiam, apenas sendeiros pela floresta. Da Capital Porto Alegre, distante 80 km, vinham as ferramentas agrícolas, sementes, gêneros alimentícios, sal, remédios e utensílios domésticos. Os excedentes agrícolas e derivados de frutas, verduras, leite e ovos, eram escoados  através do Rio Caí  que era navegável com Lanchões de capacidade de até 10t.

 

Para consumo humano havia abundância de água potável, que provinha de nascentes do Alto da Serra Italiana. A água para uso agrícola e dessedentação animal era disponibilizada pelos  riachos límpidos que cruzavam o hinterland,  afluentes do Rio Caí  que, por sua vez, corta o Vale de Norte a Sul.

 

A economia agrícola  está calcada sobre a produção de uva, vinho e hortaliças, movimentada pelos italianos, circunscrita a parte montanhosa do Município. No Centro e Sul do Município a economia se concentra em fábricas de telhas e tijolos de cerâmica vermelha, impulsionada pelos alemães. Registre-se que o Municípío é o segundo  maior produtor de cerâmica vermelha  do Vale do Caí que,  por sua vez, produz a metade das telhas e tijolos no Rio Grande do Sul.

 

 

 

 

ITEMIZAÇÃO

 (Fonte: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação; Brasília, 2012; Ministério do Meio Ambiente; e ICLEI – Brasil)

 

1.  Introdução

 

1.1  Objetivos do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

 1.2 Metodologia participativa – Comitê Diretor e Grupo de Sustentação

 

2. Diagnóstico

 

Capítulo I – Aspectos gerais do município

 

I. 1  Aspectos sócio-econômicos do município

I. 2  Situação do Município nos quatro (4) Eixos do Saneamento Básico

I. 3  Situação geral dos municípios da Região do Vale do Caí

I. 4  Legislação local em vigor

I. 5  Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial do município

I. 6  Iniciativas e capacidade de Educação Ambiental

 

Capítulo II – Situação dos resíduos sólidos no município

 

II.1  Dados gerais e caracterização

II.2  Geração

II.3  Coleta e transporte

II.4  Destinação e Disposição Final

II.5  Custos

II.6  Competências e responsabilidades

II.7  Carências e deficiências

II.8  Iniciativas relevantes

II.9  Legislação e Normas Brasileiras aplicáveis

3.  Planejamento das ações

 

Capítulo III – Aspectos gerais

 

III.1 Perspectivas para a gestão associada com municípios da Região do Vale do Caí  III.2 Definição das responsabilidades públicas e privadas

 

Capítulo IV – Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para o manejo diferenciado dos resíduos.

 

V.1  Diretrizes específicas

IV.2 Estratégias de implementação e redes de áreas de manejo local ou regional

IV.3 Metas quantitativas e prazos

IV.4 Programas e ações – agentes envolvidos e parcerias

 

Capítulo V – Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para outros aspectos do Plano.

 

V.1   Definição de áreas para Disposição Final

V.2   Regramento dos Planos de gerenciamento obrigatórios

V.3   Ações relativas aos resíduos com Logística Reversa     

V.4   Indicadores de desempenho para os serviços públicos                                       

V.5   Ações específicas nos órgãos da Administração Pública                                      

V.6   Iniciativas para Educação Ambiental e Comunicação   

V.7   Definição de nova estrutura gerencial                             

V.8   Sistemas de cálculo dos custos operacionais e investimentos

V.9   Formas de cobrança dos custos dos serviços públicos

V.10 Iniciativas para Controle Social

V.11 Sistemática de organização das informações locais ou regionais

V.12 Ajustes na legislação geral e específica

V.13 Programas especiais para as questões dos resíduos sólidos mais relevantes  

V.14 Ações para mitigação das emissões dos gases de efeito estufa

V.15 Agendas de implementação

V.16 Monitoramento e verificação de resultados.

 

1.       Introdução

 

           O PGIR - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Vale Real, Rio Grande do Sul, é um documento planejado para cumprir, no tocante aos Resíduos Sólidos Urbanos,  o que determinam as Leis Federais n° 11.445, de 05.01.2007, que define a Política Nacional de Saneamento;  n° 12.305, de 02.01.2010, que fixa a Política Nacional de Resíduos Sólidos  e o Decreto Federal n° 7.404, de 23.12.2010, que regulamenta a aplicação dos respectivos instrumentos legais.

           As análises e conclusões visam um período de dez anos (2012 a 2022), prevendo revisões periódicas, conduzidas em  Audiências Públicas e outras formas de participação popular, sempre que surjam novas tecnologias que justifiquem o incremento de  benefícios sociais para toda a população e, em especial, benefícios econômicos para os operadores de Baixa Renda.

           A Educação Ambiental, a Participação Popular e Cidadã, o Controle social, a transparência e o acesso público às informações  são princípios basilares  do Plano.

           Salientamos que o PGIRS, de modo particular,  é indissociável dos  demais Eixos do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007):   água de consumo,  esgotamento cloacal e  drenagem urbana. A conjugação dos quatro Eixos leva à  sustentabilidade a longo prazo. Embora o tempo limite para apresentação dos Planos dos quatro Eixos do Saneamento Básico seja dezembro de 2013,  o PGIRS foi priorizado pela Lei 12.305/2010 para conclusão no corrente ano (2012).

 

 

1.1     Objetivos

A Lei 12.305/2010, espinha dorsal do PNRS,no Capítulo II, estabeleceas Diretrizes para o planejamento dos objetivos a serem expressos no PGIRS.

           

           Textualmente:

  1. A prevenção e a precaução;
  2. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
  3. A visão sistêmica, na Gestão dos Resíduos Sólidos, que considere as variáveis ambientais, social, cultural, econômica, ecológica e de saúde pública;
  4. Desenvolvimento sustentável;
  5. A eco-eficiência, mediante a compatibilização entre os fornecimentos, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, à capacidade de sustentação estimada do Planeta;
  6. A cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, Setor Empresarial e demais segmentos da sociedade;
  7. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  8. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico  de valor social,  gerador de trabalho e renda e promotor da Cidadania;
  9. O respeito às diversidades locais e regionais;
  10. O direito da Sociedade à informação e ao controle social;
  11. A razoabilidade e a proporcionalidade.

 

1.2    Metodologia participativa – Comitê Diretor

            A  itemização do Plano dotou a proposta do Manual  Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de Orientação, Brasília, 2012; Ministério do Meio Ambiente e ICLEI-Brasil.

 

           Os prognósticos e a execução do Plano assentar-se-ão  na  Metodologia da Gestão Estratégica do Desenvolvimento Regional e Local, adotada pelo Instituto Latino-Americano e do Caribe de Planejamento Econômico e Social (ILPES) e da CEPAL- Comissão Econômica para América Latina e Caribe, empregando-se a Matriz FOFA e  os 5W-H.

 

          Passos da elaboração do Plano

 

  1.    A Prefeitura Municipal contratou o Engº Agrº e M.S. em Economia Rural , Jacob

Christiano Selbach  , para Coordenar os trabalhos de uma equipe municipal para elaboração o Plano. Selbach, há 12 anos,  é Consultor  Técnico da  Associação de Municípios do   Vale do  Caí - AMVARC /FAMURS;

 

  1.    A Portaria Municipal 085/2012, de 28.06.2012, nomeou a Equipe Municipal para

Elaborar e exercer  funções múltiplas de Comitê Diretor e Grupo de Sustentação:

 - Andréia Sartori, integrante do Conselho Municipal de Meio Ambiente

- Júlio CezarEgger, representante da Secretaria Municipal de Obras

- Glades de Lourdes Kilder, integrante do Conselho Municipal de Saúde

- Joise Müller Arenhardt, representante do Conselho Municipal de Educação, Cultura e

  Desporto

-Dra Adriana Seibel, Procuradora do Município

- Jonathan Ricardo Kempf Rauber, Assessor de Imprensa

- Jacob Christiano Selbach, representante da Coordenaria do Meio-Ambiente

 

  1.  
  2.  

      

1ª Audiência Pública – 16 dejulho de 2012, logo no início da elaboração do Plano.Pauta:Exigênciasdas Leis Ambientais que tratam do PGIRS; esclarecimentos ao público e contribuições da comunidade;

 

2º Audiência Pública –II quinzena de outubro de 2012. Pauta: Diagnóstico, prognósticos, contribuições do público para incluir na proposta de Projeto de Lei doExecutivoparaaprovação pelaCâmara de Vereadores;

 

3ª Audiência Pública – seráimediatamenteapós a aprovação da Lei do PGIRS pela Câmara de Vereadores, previsto até o final do corrente ano,paraesclarecimentos a comunidade sobre os passos da implantação da Lei.

 

  1.  

           Capítulo IAspectos gerais do município

 

I.1     Aspectos sócio-econômicos do município

 

 I.1.1  Aspectos sociais

P opulação e Área

 População (2009)-                                    5.121 hab

 Área-                                                            44,20 km²

 Distância de Porto Alegre-                        86,0   km

 Densidade demográfica-                         115,8 hab/km²

População urbana x Rural-                      Decrescimento da pop. rural; em 1999 era 17,4%   do total.;  em 2007 era 14,5%; tendência declinante

 

 População total-                                    1999: 5.111 hab; 2007: 5.362 hab

                                                               em 08 anos , crescimento acumulado de 4,9%

 

 Faixas Etárias-                                        00 a 19 anos-  33 %

                                                                 20 a 44 anos-   33 %   (1ª Idade, econômica)                                                          

                                                                 45 a 65 anos-   22%    (2ª Idade, econômica)

                                                               >   65 an        09%    (3ª Idade, aposentadoria)

 

 Expectativa de vida ao nascer (2000)- 75,54 anos

  Mortalidade infantil (2007)-                 -0- por mil nascidos vivos

  Educação

                                                               

  Taxa de analfabetismo (2009)-            2,80  %

 2007: alunos tot. do Caí                         1.008   21% s/ pop. total

 2007: alunos vale do Caí                        33.638   21% s/ pop. total

 IDH 2000                                               0,83

IDEESE 2006                                          0,732

 Saúde

A população de Vale Real conta com PSF,  no Município e Posto de Saúde, na cidade.

As demandas  de Baixa Complexidade são  atendidas na UPA de Bom Princípio,  distante 10km.

 

As demandas por serviços de Média e Alta Complexidade são atendidas no Hospital Geral de Caxias do Sul.

 

Meios de comunicação

 

Rádios. O Município não tem Estação de Rádio Comuitária mas diversas estações de rádio regionais, localizadas a pequena distância, dão excelente cobertura em notícias e comunicados do Município de Vale Real. Ambas, tem boa audiência na Grande Porto Alegre: Rádio Imperial de Nova Petrópolis (a 25 km); Rádio Vale Feliz, do Muicípio de Feliz (a 10 km).

Jornais. O Município não sedia nenhum Jornal mas três jornais regionais, localizados a pequenas distâncias, dão excelente cobertura em notícias e comunicados do Município de Vale Real. Em conjunto tem uma tiragem semanal de mais de oito  mil exemplares e circulam na maioria dos municípios do Vale do Caí:  Jornal Primeira Hora, de Bom Princípio (a 15 km), Jornal Fato Novo, de S.S. do Caí ( a 25km); Jornal Visão do Vale, de Feliz (a 10 km).

 

I.1.2  Aspectos econômicos

Geografia

latitude-                                              29º23’64’'  sul

longitude-                                           51º15’13’’  oeste de Greenwich

altitude-                                             450   m (média)

70% do território são Encostas e Morros, a maior parte APPs.;

30% da área é formada por Planícies e elevações medianas.;                                                              

Recursos hídricos

O Rio Caí, principal Rio da Bacia Hidrográfica do Caí (que integra a Grande  Região Hidrográfica do Guaíba), tangencia o território do município, de Norte a Sul.

O Arroio do Ouro é o principal  curso dágua do município que deságua no  Rio Caí.

Outros cursos dágua, de pequena vazão, mas de fluxo permanente durante o ano, também fluem para o Rio Caí.

Recursos minerais

No território do município encontram-se jazidas de basalto (rochas vulcânicas), saibro e arenitos (de formaçao Botucatu, a popular “Pedra Grés”).

O leito do rio, em toda a estensão, tem expressiva deposição de grava grossa e seixo rolado, o que vem sendo explorado pelas Prefeituras ribeirinhas dentro dos limites autorizados pelos órgãos ambientais do Estado.

Durante mais de cem anos e até há pouco tempo,  nas áreas de várzeas do Rio Caí, haviam grandes depósitos alúvio-argilosos, próprios  para fabricação de tijolos e telhas de “cerâmica vermelha”. Atualmente, as  reservas estão praticamente esgotadas. O Vale do Caí, no qual o município de Vale Real, embora um dos menores em área geográfica e população, continua produzindo uma grande quantidade de telhas e tijolos. O Vale do Caí, como um todo produz a metade das telhas e tijolos de cerâmica vermelha do  Estado. Porém, as matérias-primas estão vindo de jazidas cada vez mais distantes, hoje entre 50 e 100 km das fábricas.

Em vista disso, a AMVARC e o  COREDE Vale do Caí firmaram Parceria com a Universidade de Caxias do Sul, criando o Instituto de Materiais Cerâmicos, criado em Bom Princípio, em 2011,  que já captou  recursos estaduais e federais  de mais de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), incluindo as contrapartidas,  que estão sendo aplicados em laboratórios de pesquisa de novas matérias-primas, de qualidade superior, assim como em  cursos de capacitação  gerencial  de todos  oleiros da Região.

Solos

Os solos do município de Vale Real, baseado em Streck, Kämpf e outros (Solos do Rio Grande do Sul, 2002), são  classificados como Chernossolos Argilúvicos Férricos, predominantes no município de Vale Real e Neossolos Litólicos Eutróficos, com ocorrência menor, notadamente nas Encostas e topos de morros.

Chernossolos

 Aptidão dos Chernossolos ao uso agricola: culturas anuais, fruticultura, pastagens e reflorestamento.

A maior parte são solos profundos e levemente ondulados. Uma parcela são solos fortemente ondulados e que  exigem severas práticas conservacionistas.

 

Neossolos

Aptidão dos Neossolos ao uso agrícola: fruticultura, pastagens perenes e eflorestamento.  São solos rasos, pedregosos,de relevo fortemente acidentado, , exigentes em  severas práticas conservacionistas para sua exploração..

 

Clima

Classificação do clima, segundo von Koeppen, é  CfA, o que corresponde na nomenclatura do Atlas Agroclimático,1989, a Subrtropical Úmido.

A precipitação média anual, no município, varia de 1.400 a 1.600 mm, em 110 a 120 dias de chuva.

 

Alguns dados climáticos estão disponíveis apenas para o Curso Médio do Rio Caí, que  inclui Vale Real:

 

Temperatura:   16 a 19ºC média-ano

 

Radiação Solar:  325 a 350 cal.cm2.dia.

 

Insolação:           2.200 a 2.400 média horas-ano (27% do total de horas-ano)

 

Vento:                 Predomina o Vento Sudeste – velocidade média de 8m/s

                             Os ventos de velocidade maior são Vento Norte.

 

Pressão atmosférica: Entre 927 e 1.014  mb (medida disponível entre Porto Alegre e              

                                       Caxias do Sul, istro é, a juzante e  montante do municípiio do Caí)

 

Umidade relativa do ar: 85,8% (disponível a medição feita em São Francisco de Paula, 100 km a Leste do município do Caí).

 

Comparativos econômicos – Vale Real x AMVARC/FAMURS (19 municípios,

Indicado-res 2007

Vale Real

COREDE

Vale do Caí

Vale Real/

COREDe    %

Indicadores

2007

Vale Real

COREDE

Vale do Caí

Vale Real /COREDE   %

PIB (R$ Mil)

45.628

2.535.098

1,8%

Propr. rurais

508

16.010

3,2%

PIB cresc

8 anos

 

157 %

 

146%

 

108%

Empregos

rurais

 

507

 

24.394

 

2,1%

PIB/cap (R$ Mil)

 

9.624

 

15.625

 

62%

Empr. Rural/propr.

 

1,0

 

1,5

 

70%

PIB/cap

Cresc.

8 anos

 

115%

 

147%

 

78%

PIB Rur /PIB Tot.

 

19%

 

14%

 

1,4x

Área agricul-tável

 

1.548 ha

 

114.791 ha

 

1,4%

PIB Rur/ EstabRur

 

R$ 8,5M

 

R$ 22M

 

39%

Área ter- ritorial  total

 

4.400 ha

 

185.300ha

 

2,4%

PIB Rur/hexplor

 

R$ 5,5

 

R$ 3,0M

 

1,8 x

Area agr

cultável

 

36%

 

62%

 

58%

Área méd/proprie.

3,1 ha

útil

 

7,2ha

útil

43%

Rio Caí – relação com RSU

           Um aspecto relevante no planejamento do manejo, tratamento, transbordo e deposição dos  Resíduos Sólidos Urbanos na cidade de Vale Real  são  as históricas  inundações  que assolam o Município assim como acontece com vários outros municípios, simultaneamente.

           A cidade de Vale Real  nasceu e se expantiu a margem do Rio Caí. Portanto, desde o início da colonização do lugar (1855)  a população e a cidade convivem   com o fenômeno das cheias.

 

           A frequência média de enchentes do Rio Caí,  de proporções,  é de  duas a cada três anos.

 

          O prejuízo esimado  no ano de  2011, para a área rural e urbana Vale Real  supera   R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Em 2011, ocorreram quatro enchentes de expressão econômica e social. Todas causaram grandes prejuízos às plantaçõs de olerículas e indústrias de telhas e tijolos de cerâmica vermelha, além de prejuízos nas estradas, pontes e pertences domiciliares.

 

           Diversas  soluções técnicas, há longos anos,  vem sendo estudadas e debatidas com a sociedade,  engenheiros internacionais, em frequentes Audiências Públicas porém,  sem consenso de soluções até o presente. Já se propuseram  projetos alternativos como  a construção de  Barragens a montante do Rio Caí,  diques nas duas margens, canais extravasadores no curvamento acentuado, desassoreamento  do leito do Rio e recuperação de margens.

            As cheias do Rio Caí tem transversalidade com a  questão do lixo urbano. Pois, durante as  enxurradas, o lixo que é disposto irregularmente pela cidade e terrenos, entope as  bocas-de-lobo, de um lado, e, de outro, a elevação do Rio represa as águas no desaguadouro e penetra nas canalizações. A coleta de lixo  urbano fica  restrita e os resíduos se dispersam. É comum ver, após a baixa das águas, resíduos plásticos e outros presos nos galhos da vegetação ribeirinha ao longo do Rio. Durante o evento, a população fica exposta ao ataque de  vetores de doenças, como baratas, ratos, moscas e mosquitos pondo em risco, principalmente, pessoas  idosas e crianças.

         I. 2  Situação do Município de Vale Real nos quatro(4) Eixos do Saneamento Básico

 

         As Leis 11.445/2007,  12.305 /2010 e o Decreto 7.404/2010 definem os quatro Eixos do Saneamento Básico: Esgotamento Cloacal,  Drenagem Urbana,   Água de Consumo e Resíduos Sólidos Urbanos.  

 

         Como o PGIRS estava agendado para conclusão no II Semestre de 2012, e os demais Eixos tem um horizonte de tempo até janeiro de 2014, iniciou-se pela abordagem  dos Eixos de prazo mais longo.

          Esgotamento Cloacal

 

        O município de Vale Real não tem Estação de Tratamento de Efluentes Cloacais. Assim também acontece em todos os municípios da AMVARC- Associação dos Municípios do Vale do Caí e que também são associados do Consórcio CIS-Caí, o Consórcio Intermunicipal Múltiplo do Vale do Caí. O esgoto cloacal é tratado de forma tradicional, com a construção de fossa séptica,  anaeróbica e  sumidouro.

 

        Eventuais registros de ligações clandestinas em tubulações de esgoto pluvial são verificadas pela Vigilância Sanitária e corrigidas. Fatos anômalos tem acontecido em moradias de Baixa Renda com migrantes recentes, em geral desempregados,  beneficiários do Salário Família e produtos do  “êxodo rural” de outras regiões do Estado.

.

        Planejamento de soluções.

 

        O Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí, está ajustado à Lei que criou os Consórcios Públicos, e o Município de Vale Real é consorciado. O Consórcio  já está articulando a elaboração de um projeto regional consolidado  no tocante ao esgotamento cloacal. Haverá com esta ação regionalizada sensível redução nos  custos fixos da elaboração do Projeto Básico, do projeto Executivo e de implantação.

        A maioria dos Municípios do Consórcio tem menos de 15 mil habitantes e áreas territoriais menores do que 100 km2. A extensão territorial dos Municípios da AMVARC, no Consórcio,  é de 1.853 km2 com uma população de 160 mil habitantes. A área total  é composta de 40 a 50% de APPs,  formadas por estradas, cursos d’água, lagos, nascentes, mata virgem residual e morros com declividade acima de 45º.  Logo, as tecnologias aplicáveis ao tratamento do esgoto cloacal, eficazes e economicamente viáveis variam desde pequenas Estações de Tratamento com plantas  até Estações de Tratamento convencionais.

 

         De qualquer forma, o Plano Regional  para o tratamento e destino correto do esgoto cloacal, terá estreita relação com o  Plano de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí que está em sua terceira e última fase,( Fase C).         

         Prevê-se para início de 2013 a abertura dos processos de  licitação de pessoas jurídicas para elaboração dos  Projetos Básicos dos 4 Eixos. 

         O Plano de Bacia do Rio Caí  foi executado entre 2005 e 2009, englobando Diagnóstico e Prognóstico de Enquadramento futuro das Águas em Classes A, B e C. de acordo com as classificações do CONAMA, aprovado em Audiências Públicas.

 

          Drenagem Urbana

 

        A drenagem  da Cidade de Vale Real,  seja quando do refluxo das águas da enchente ou em decorrência de enxurradas, pode se considerar satisfatório  apesar de vários fatores impedirem uma maior eficiência de drenagem:

 

       a) As águas da chuva drenam para um único Eixo (Rio Caí). Nos últimos anos a cidade cresceu muito em novas moradias nas Encostas periféricas da cidade e em novos  loteamentos. Mais vias de acesso, mais ruas asfaltadas e intenso fluxo de água em direção ao Rio que tangencia o núcleo urbano,  cidade, isolando moradias.

       A situação se agrava em dias de enchente do Rio Caí, combinado com a permanência de fortes chuvas. A drenagem fica duplamente obstacularizada – o grande volume de água que desce das encostas e morros encontra-se com o aumento da cota do Rio Caí, Arroio Forromeco e córregos afluentes.

 

       b) Ainda existem antigas canalizações subterrâneas, de cerâmica (mais de 50 anos de uso) desgastadas e com bitolas insuficientes para a demanda atual.

 

       c) Com o crescimento industrial e comercial da cidade, aumentou, consideravelmente  o tráfego de caminhões de carga pesada, ônibus e veículos de passeio na cidade, um fator de progresso que impacta diretamente nos canos enterrados.

 

         Água de Consumo

 

         A Cidade de Vale Real e algumas vilas do interior são abastecidas de água potável captada em poços tubulares profundos.

         Os consumidores estão organizados em Associações administradas pelos próprios com supervisão, fiscalização,  apoio técnico e financeiro  do Município. Os serviços estão transcorrendo a contento e a população não cogita mudar o Sistema. Mesmo nos períodos de maiores  estiagens não tem havido racionamento de água de consumo. Embora a população sempre tem colaborado para não haver desperdício de água.

          Presume-se que existam dezenas de poços artesianos particulares no Município o que atenua o  risco de desabastecimento de água em períodos de estiagem. As profundidades dos poços são muito variáveis, chegando a centenas de metros nas Encostas de cotas mais elevadas.

 

          Resíduos Sólidos Urbanos

          O Município não tem Lixão ativo há mais de dez anos.

          São feitas inspeções permanentes para detectar depósito clandestinos no Município e, em caso de ocorrências, são tomadas severas medidas de regularização.

 

          O  Lixo Agrotóxico está  merecendo  uma vigilância mais rigorosa por parte da Prefeitura. Este  é um dos Itens da Logística Reversa que mais tem preocupado a Administração Municipal. Já houveram episódios de atentados contra o Meio Ambiente, com grande mortandade de peixes em arroios afluentes do Rio Caí põem, prontamente reprimidos.

 

          A partir da colonização das terras do Município, durante mais de 100 anos,  a questão do Lixo nunca foi um  problema agudo  para as famílias e os Gestores Públicos.

           Em linhas gerais, pode-se  fazer algumas datações.

 

           1930/1955.

           Neste período, quando Vale Real ainda era uma Agrovila do Distrito de Feliz, Município de  São Sebastião do Caí já se discutia  possíveis  prejuízos à saúde pública provocados pelos  decantados  ”remédios agrícolas” (por exemplo, Arsênico para formigas, BHC para frutas e fosforados para o combate de pragas em hortaliças). Surgiam cada vez mais novos tipos de  doenças e óbitos  precoces sem diagnósticos conclusivos sobre as verdadeiras causas. Observou-se , por exemplo, que o consumo de “produtos da colônia”, gradualmente iam sendo substituídos por alimentos in natura ou  industrializados,  vindos “de fora” com visual avantajados  como o caso da batata inglesa, tomate, feijão vagem, verduras folhosas, etc.,  acompanhado de propaganda dos “remédios” aplicados na produção.

            Embalagens e aparelhos de aplicação dos tais “remédios agrícolas!”, tinham por destino o enterrio,  em algum canto da propriedade ou eram guardados  “sine die” em sótãos de galpões. Quando aconteciam pragas  de gafanhoto, o manuseio e aplicação dos venenos um dia de festa para crianças.

            Vidros de remédio vazios, ou serviam de brinquedo para crianças ou, eram acumulados em fundo de  quintal. As agulhas e seringas, sim, mereciam uma pá de terra em cima.

            Jornais e revistas tinham vários Destinos Finais: em “cabungos” (latrinas), fogueira num canto do terreno ou  seguiam viagem no riacho mais próximo.

             Neste período, “lixos perigosos e especiais” eram enaltecidos  como prodígios  tecnológicos e, depois da vida útil, o Destino Final ficava  por conta  de cada usuário.

             Mas, aos poucos, as consciências ecológicas iam despertando,   grandemente, por influência da velha Europa.

 

            1955/1992.

            Em meados dos anos cinquenta, do Século XX, surgia mais uma novidade para empolgar  a sociedade de consumo:  os prodigiosos plásticos,  tomando conta dos acessórios de vestuário, calçados, brinquedos e utensílios domésticos. Tudo por conta de ser um  material  leve, resistente, lavável, colorido  e durável. Prevaleceu a característica de durável, sabendo-se hoje que o durável é por centenas de anos.

            Os plásticos foram deslocando os saquinhos de papel pardo,  as cestas de vime, os bi-sacos, os vidros de conserva, as latas de bala, os litros de vidro para leite, enquanto, paralelamente, os descartes indegradáveis foram brotando como cogumelos nas periferias urbanas.

            No contra-fluxo,  as Escolas, em toda parte, despertavam para Programas de Educação Ambiental, num caminho  sem volta. 

 

            1992/2012

 

            Em 1992, ano da emancipação de Vale Real.  A primeira  Administração Municipal já incluía ações de Educação Ambiental em sua plataforma de governo. Estimulava  orientações pedagógicas nas escolas e procura por uma destinação final adequada para os resíduos sólidos domiciliares. A coleta e transporte era feito  pela Prefeitura,  em caminhão-caçamba,  com frequência diária no centro da cidade. A carga era levada a um aterro sanitário, em local distante de APPs onde era coberta com terra. Devido a alternâncias de poder, as Administrações Municipais foram variando os procedimentos, com mais ou menos rigor,  na  questão do tratamento e disposição final do lixo.

 

            Em 2007, após dez anos de tramitação no Congresso Nacional,  foi aprovada a Lei 11.445/2007 que definiu prazos de implantação, metas e objetivos para todos os municípios brasileiros elaborarem projetos para solucionar os  graves problemas de Saneamento Básico, crônicos no País.

 

            Em 02.08.2010 foi promulgada a Lei 12.305/2010 instituindo a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010.. Fechava-se cada vez mais o prazo para que todos os municípios brasileiros apresentassem  seus  Planos de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, sob pena de impedimento de acesso a recursos federais para o Saneamento Básico.

 

            Outubro de 2011.

            Uma Comissão de Prefeitos do Vale do Caí, associados da AMVARC/FAMURS e do Consórcio CIS-CAÍ visitou a SEHAB - Secretaria Estadual de Habitação e Saneamento onde receberam a promessa de uma ajuda  financeira de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a elaboração dos PGIRS municipais. A documentação dos Municípios foi entregue mas o Convênio foi sendo protelado por mais de um ano.

          

             Junho de 2012.

             Mesmo sem contar com a ajuda financeira da SEHAB, o Prefeito de Vale Real, assim como outros Prefeitos da Região,  decidiram elaborar os Planos com recursos próprios para não correrem o risco de, a partir de 02.08.2012,  ser-lhes vedado o acesso a recursos federais para Saneamento Básico. Várias circunstâncias pesavam sobre esta decisão: falta de previsão orçamentária municipal específica para elaborar o PGIRS; ano eleitoral e final de mandato de mais uma Legislatura.

 

             Dezembro de 2012.

             O Município de Vale Real, assim como os demais Municípios do Vale do Caí que partiram para a mesma decisão, estão concluindo os PGIRS e, encaminhando-os para aprovação das respectivas Câmaras de Vereadores.

            Enquanto isto, em meados de novembro de 2012 foi assinado o Convênio dos R$ 400.000,00 entre a SEHAB e o Consórcio Regional de Municípios. O TR estabelece a obrigatoriedade dos Municípios elaborarem os Planos Básicos dos quatro Eixos do Saneamento Básico, num prazo de 18 meses, a partir da publicação no DOE e homologação do processo de Licitação subsequente. 

 

             I. 3  Situação geral dos municípios da Região do Vale do Caí

 

             A situação geral dos Municípios do Vale do Caí, integrantes do Consórcio Intermunicipal Múltiplo e associados da AMVARC/FAMURS,   no que refere aos quatro Eixos do Saneamento Básico, é semelhante entre todos.

             A tônica é a realização dos Projetos Básicos de forma conjunta, padronizada, visando baixar custos e encurtar os prazos para a apresentação dos Projetos Executivos para o PAC-Saneamento.

 

            Água de consumo.

            Dos dezenove (19) municípios da região, oito (8) são atendidos pela CORSAN  e os demais abastecem a população com poços artesianos,  administrados por Associações Comunitárias. Nos municípios onde a CORSAN mantém os Convênios de abastecimento de água, a Autarquia  se comprometeu também  fazer o  tratamento do Esgoto Cloacal.

 

            Esgoto cloacal.

            Nenhum Município do Consórcio CIS/CAÍ tem Estação de Tratamento de Esgoto Cloacal. A maioria dos domicílios tem instalado fossas anaeróbicas e sumidouros sépticos. O Consórcio dos Municípios do Vale do Caí conta com uma população de 165 mil hab, em uma área de 1.840 km2. Apenas em quatro (4) Municípios há pequenas unidades de tratamento de esgoto, pontuais e privadas, empregando plantas purificadoras no Sistema: Barão, Tupandi, Bom Princípio e Montenegro.

 

             Lixo Domiciliar.

             Todos os Municípios até esta data e, há vários anos,  remetem todos os Resíduos Domiciliares para o Aterro Sanitário de Minas do Leão, a uma distância média de 180 km do Centro do Vale do Caí.

 

             Drenagem urbana.

             Todos os Municípios do Consórcio  encontram-se, parcial ou totalmente,  dentro da Bacia Hidrográfica do Rio Caí. Portanto, são afetados, em maior ou menor grau  pelas frequentes enchentes do Rio Caí. Mesmo os Municípios mais afastados do Rio Caí tem suas cidades invadidas pelo aumento do volume de água dos afluentes do Rio, seja por represamento da vazão na foz, ou  seja pelas enxurradas que descem dos morros da Serra Alemã e Serra Italiana,  localizadas a poucos quilômetros de distância em direção Norte e Leste.

 

I. 4        Legislação local em vigor (Município de Vale Real)

 

  1. Promulgação da 1ª Lei Orgânica do Município de Vale Real. Destaques:

       

Artigo 96.......O Município elaborará projeto ou programas de desenvolvimento local, ........da política urbana, da SAÚDE PÚBLICA, da assistência social, da educação, da cultura e desporto, DO MEIO AMBIENTE, da família, do adolescente e do idoso.

 

             Artigo 97. .....Os projetos referidos no Artigo 96, sempre que possível, deverão ser levados ao conhecimentos das comunidades e diretamente vinculadas a cada campo de atuação, às quais é assegurado o acesso a todos os dados pertinentes a cada estudo ou projeto.

 

             2.     10.09.2009. Promulgação da 2ª Lei Orgânica do Município de Vale Real. Destaques:

 

Artigo 93. A coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de qualquer espécie ou natureza processar-se-á em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar ou ao meio-ambiente.

 

  1.       

 

III. A utilização de Resíduos Sólidos in natura para alimentação de

animais e adubação orgânica.

 

       Artigo 94. A limpeza das vias públicas e outros logradouros, bem como

a retirada do Lixo Domiciliar, são serviços privativos da Municipalidade, podendo ser delegado, observando-se as disposições legais.

 

            Artigo 95. O lixo será coletado no passeio público fronteiriço ao imóvel, acondicionado em recipiente adequado, devendo ser colocado meia hora antes da passagem do veículo coletor.

& Único. A infração ao disposto neste Artigo implica a aplicação da

penalidade de multa no valor de 4 (quatro) a 20 (vinte) URMs

 

             3.  10.09.2009. Lei nº 844/2009, de 10.09.2009, Institui o Código Municipal do Meio ambiente e dá outras Providências.

 

             4. 10.09.2009. Lei nº 843/2009, de 10.09.2009, Institui o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras Providências.

 

             5. 10.09.2009. Lei nº 842/2009, de 10.09.2009, Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA e dá outras Providências.

 

  •  

 

             7. 02.08.2010. Em 02.08.2010, a Lei Federal nº 12.305/ 2010 instituiu a

Política Nacional de Resíduos Sólidos.

 

  1. Em 23.12.2010, o Decreto 7.404, regulamentou a Lei 12.305/2010. Com o advento  deste novo dispositivo  legal os Prefeitos do Vale do Caí, incluindo Vale Real, decidiram  buscar auxílio no Estado para a elaboração dos PGIRS. 

 

             9. 12.01.2011. A Administração Municipal de Vale Real assinou Contrato de Prestação de Serviços nº  002/2011 com a Empresa Biasotto & Cia. Ltda, com sede no Município de  Carlos Barbosa, tendo por objeto a execução dos serviços de Coleta, Transporte e Destino Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares da área urbana do Município e da localidade de Forqueta Baixa(área rural).  

 

            10.    02.05.2011. A Lei nº 862/2011, de 12.05.2011, Define o Zoneamento Ambiental do Município de Vale Real e dá outras Providências.

 

            11.   20.07.2011. A Portaria 085/2011, de 20.07.2011, Designa Andréia Sartori, Bióloga, CRBIO nr. 41676/03-D para a Função de Fiscal Ambiental.

 

            12.  28.09.2011. A Lei nº 973/2011, de 28.09.2011, Dispõe sobre as Taxas de Licenciamento Ambiental-TLE e Controle e Fiscalização Ambiental-TCFAM e de Expedientes de Âmbito Ambiental e Florestal e dá outras Providências.

 

            13. 22.06.2012.  Portaria nº 078/2012, de 22.06.2012, Designa Alessandro Vanoni para Exercer a Função de Fiscal Ambiental.

 

    .       14. 27.06.2012. A Portaria nº 082/2012,  de 27.06.2012, Designa Alceu Luis Schommer para realizar o Licenciamento Ambiental.

 

            15.  A Portaria nº 084. De 28.06.2012, Nomeia os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CONDEMA.

 

    .       16.  A Portaria nº 085, de 28.06.2012, Nomeia os Membros da Equipe Municipal de Apoio a Elaboração do PGIRS de Vale Real.

 

           17.  Municipalização do Meio Ambiente – Convênio com a FEPAM – 2011.

 

 

            I. 5    Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial do município

 

             O Município tem estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial para gerir, eficazmente, os efeitos da legislação ambiental municipal em vigor.

             A estrutura é adequada ao tamanho do Município, em população (5121 hab)  e área (44,20 km2).

 

             Estrutura operacional.

 

             A Lei Municipal nr. 844/2009,  de 10.09.2009, instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Vale Real, com a seguinte estrutura operacional, definida no Art. 3º:. 

 

             Art. 3º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente- COMDEMA,coordenado por um representante do Governo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal, será constituído por onze (11) membros Titulares e onze (11) membros  Suplentes,  indicados pelos seguintes órgãos e entidades:  Órgão Municipal Ambiental; Secretaria de Obras;  Secretaria de Planejamento; Secretaria de Agricultura; Secretaria de Educação; entidades ambientalistas; instituições de ensino; associações de moradores; entidades empresariais; conselhos de classe associações profissionais; Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

             Art. 4º. Com vistas a descentralizar as ações do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA e também oferecer suporte técnico à tomada de decisões do mesmo, o Conselho instituirá Câmaras Técnicas que terão por objetivo estudar, subsidiar e propor formas e medidas de harmonizar e integrar as normas, padrões, parâmetros, critérios e diretrizes para os projetos socioambientais, tendo como pressuposto a melhoria da qualidade ambiental do Município”.

 

            Art. 5º.  Ficam instituídas pelo menos duas Câmaras Técnicas no Conselho Municipal do Meio Ambiente  - COMDEMA:

 

  1. Câmara Técnica de Obras e Saneamento Ambiental;
  2. Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Agricultura.    

 

            

             Estrutura Fiscalizatória

 

             O Município, em seu Órgão Ambiental, conta com um Licenciador Ambiental, um Fiscal Ambiental e uma Bióloga.

 

             O Art. 13 da Lei1.844/2009 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, assegura eficácia ao órgão fiscalizador:

 

             “ No exercício da ação de fiscalização ficam asseguradas aos fiscais e autoridades ambientais do Município de Vale Real a entrada, a qualquer dia ou hora, e a permanência, pelo tempo que se tornar necessário, em locais públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção.

 

             & Único. Quando obstados no exercício de suas funções, os fiscais e/ou autoridades ambientais poderão requisitar força policial.”
 

             Estrutura Gerencial

 

             Considerando o tamanho do Município em população e área, a Câmara Municipal  de Vereadores ao aprovar o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 844/2009) , atribuiu ao  Executivo Municipal a executar a política ambiental do Município de Vale Real e  promover  medidas para recuperar e preservar o meio ambiente.

      

             Na mesma data da aprovação da Lei 844/2009, o Executivo Municipal teve aprovado o  P.L. nº 842/2009 criando  o COMDEMA-Conselho Municipal do Meio Ambiente. Reza o Art. 1º que o COMDEMA  é  órgão colegiado, autônomo e deliberativo, em que pese esta definição jurídica, é vinculado estrutural e financeiramente ao órgão ambiental municipal ( cujos membros são nomeados senhor  Prefeito).

 

             Logona prática, o Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Vale Real,  tem no Sr. Prefeito Municipal, o principal executor da política ambiental municipal. Neste sentido, o Art. 130 é explícito quando reza que o Poder Executivo está autorizado a determinar medidas de emergência ( do tipo enchentes que assolam frequentemente o município, o grifo é nosso) a fim de evitar episódios críticos de poluição ambiental ou impedir a sua continuidade em caso de grave ou iminente risco para vidas humanas ou recursos ambientais.

 

             No Art. 3º do Código Ambiental de Gerenciamento Ambiental que nos parecem de grande relevância: a Gestão financeira  do Fundo Municipal de Meio Ambiente; o zoneamento e o Plano Diretor Ambiental;  a Educação Ambiental permanente; a criação e incentivos fiscais para a produção de equipamentos e tecnologias de incremento da qualidade ambiental; o estabelecimento de  Acordos, Convênios e Consórcios para  o Gerenciamento de recursos ambientais; a Gestão Ambiental por Bacias e Micro Bacias hidrográficas, o turismo ecológico como fonte de emprego e renda.      

 

             I. 6   Iniciativas e capacidade de Educação Ambiental

 

             O Município de Vale Real já empreendeu diversas iniciativas no campo da Educação Ambiental, baseadas, principalmente no espírito criativo e solidário dos alunos das escolas municipais e estaduais do Município.

             Do ponto de vista da difusão educacional pode-se dizer  que todos os eventos foram bem sucedidos. Porém, o ponto de estrangulamento para implantação efetiva das soluções prognosticadas,  preventivas e corretivas, a campo, é a falta de  recursos financeiros, a nível de Município.

 

             A Educação Ambiental com Resíduos Domiciliares,  tem uma peculiaridade: a de  conquistar resultados positivos mais rapidamente, entre a população, pois, todas as pessoas, indistintamente, são geradoras diárias de resíduos e é de livre arbítrio delas respeitar o Meio Ambiente e zelar pela Saúde Pública.  A percepção da população  em relação aos  outros três Eixos do Saneamento Básico é mais distante, exige um esforço muito maior na questão da Educação Ambiental. 

 

             A principal estratégia, de Educação Ambiental, é continuar  envolvendo a comunidade escolar com projetos e ações inovadoras que serão elencadas, discriminadas em seção mais adiante.

 

             Em passado recente, por exemplo,  provocaram  grande impacto na conscientização de estudantes e adultos, as  jornadas de  limpeza do Rio Caí e Arroios afluentes. Foram sugeridas, em Audiências Públicas projetos como a transformação do  óleo de cozinha em sabão e até combustível veicular;   a reciclagem de embalagens Tetrapak, em lajotas de revestimento de pisos;  abrir oficina de conserto de brinquedos de madeira, ao tempo que que brinquedos de plástico estão sendo descartados em grandes quantidades;  recuperação  de roupas descartadas para doações a pessoas de menor poder aquisitivo no Município e outras Regiões; a britagem de alvenarias de demolição para macadamização de estradas rurais; criar Cooperativas de Catadores para Inclusão Social; aperfeiçoar e consolidar Coleta Seletiva.

 

        

II.1  Dados gerais e caracterização

 

          A Coleta, Transporte, Tratamento  e Destino Final dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Vale Real já  passou por  diversas fases nas últimas décadas, referidas   no  Cap. I, Item I.2.

 

                Resíduos Sólidos Urbanos: Domésticos, RLU, RCC

 

               a)  Domésticos

 

               O Município, em várias ocasiões,  tentou implantar  a  Coleta Seletiva,  sem obter o êxito esperado. O diagnóstico apontou como principais causas do insucesso: fraco  engajamento  da população;  poucos  recursos do Município para investir na Educação Ambiental;  altos custos para a Prefeitura  de manutenção do Sistema;  dificuldades de licenciamento ambiental  de áreas para Triagem, Transbordo  e Destino Final dos  RSU.

               Porém, uma das maiores dificuldades que o Município enfrentava para administrar diretamente a questão dos RSU, eram  empecilhos  burocráticas da legislação ambiental em vigor e a satisfação dos mesmos  com os recursos humanos e financeiros disponíveis.

 

               Face a isto,  numa tentativa de manter um serviço eficiente e contínuo no tratamento dos RSU, a Prefeitura,   em 2003,  licitou e contratou a empresa BIASOTTO &  LTDA, em 12.01.2011,  com sede no Município de  Carlos Barbosa-RS, Rua Julio de Castilhos, 633 – Centro.

 

               O Objeto do Contrato, que perdura até hoje, é a Coleta de RSU na Zonas Urbanas  do Município:  Centro, 17 km; Bairro Vila Nova, 4,5 km; Bairro Paris, 4,7 km; Bairro Canto Krewer, 2,8 km e Bairro Krindges, 2,8 km. Na Zona Rural: Distrito Canto Krewer, 2,2 km; Distrito Arroio do Ouro, 6,8km. Total na Zona Urbana 34 km e Zona Rural, 6,6 km ,  conforme mapa dos trajetos e Memorial Descritivo. Os serviços são de Coleta,  Transporte e Destinação Final de lixo.

 

               “ A Prefeitura poderá fiscalizar, amplamente, a execução dos serviços da Contratada. A Fiscalização da Prefeitura transmitirá, por escrito, as instruções, ordens  e reclamações à Contratada, objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer dos serviços”. (Cláusula 8ª do Contrato)

 

               “ Destinação Final do lixo. A Contratada deverá transportar todos os Resíduos coletados até o local de sua responsabilidade, fora do território municipal”. (Anexo 1 do Contrato).

          

               A empresa disponibiliza um caminhão-caçamba com  capacidade de carga  compactada,  de 5t, com  2 motoristas e 2 Garis.

 

               Frequência de Coleta na Zona Urbana: Lixo Orgânico, 2ª, 4ª e 6ªf, no período diurno; nas 5ªf,  Lixo Seco, no período diurno.

              Frequência de Coleta na Zona Rural: Lixo Orgânico, nas 2ªf e Lixo Seco, nas 5ªf. 

              Total de km por mês, no Município de Vale Real = 599 km.

 

                Pelos serviços prestados a Prefeitura paga à Biasotto & Cia, mensalmente, a quantia de R$ 14.897,08 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reais e oito centavos), reajustáveis, anualmente, de acordo com o índice IGPM.

 

               Experiências empresariais da Biasoto & Ltda.

 

               A empresa opera no serviço do lixo há 30 anos, tem 200 funcionários, atende os municípios de Vale Real,  São Vendelino, Carlos Barbosa, Boa Vista do Sul, Monte Belo do Sul, Garibaldi, São Pedro da Serra, Coronel Pilar, Barão, Salvador do Sul e São José do Hortêncio.

 

               Antes do lixo de Vale Real chegar ao Destino Final que é o Aterro Sanitário de Minas do Leão-RS, é levado a um Aterro Sanitário  da empresa que fica no Município vizinho de Barão-RS, a uma distante de 25 km, onde os Recicláveis são Triados pela empresa, por conta própria.          

 

               Toda a matéria orgânica que é  coletada em Vale Real, junto com os rejeitos resultantes da triagem da Biasotto feita em Barão,   são transportados para Minas do Leão. Como ainda não foi consolidado o Sistema de Coleta Seletiva em Vale Real,  o aproveitamento do lixo coletado pela Biasotto é de no máximo 20%,  fato que tem como consequências diretas a oneração da  logística do prestador do serviço até os destinos intermediário e final, além de não gerar qualquer receita e empregos no Município. Esta lacuna poderia ser sanada com a criação de uma eficiente Cooperativa de Catadores.

 

                A título de comparação, enquanto que o Lixo de Vale Real (média 2,7 t/dia, 0,54 kg/cap/dia)  só gera despesas para o Município e, nada de Receitas,  uma das maiores potências do mundo, o Japão, recicla entre 40% e 50% do  total do lixo coletado, números que são utópicos para nossa realidade local e regional de hoje , mas que são reais, portanto, um dia também poderão ser alcançados.  A meta do Brasil, constante do PNRS é, em 10 anos, chegar ao índice de 25% de reciclagem do lixo seco coletado.

               Em termos de RSU, a ABRELEPE  informa que no Rio Grande do Sul, do total de RSU gerado, em torno de 61.000 t/dia ainda deixam de ser coletadas. Enquanto que  o gerado, em 2009  foi 0,84kg/hab/dia, o coletado chegou  0,77 kg/hab/dia.

               No campo da Logística Reversa, a geração de  RSS-Resíduos Sólidos de Saúde,  permaneceu estável  por habitante-ano, no Sul do Brasil, tendo por destino final, a degradação em  auto-claves, micro-ondas e incineradores.

               - em 2009, no Sul do País (PR, SC,RS), a Geração de RSS foi de 0,480 kg/hab/ano

               - em 2009, no RS ,a Geração de RSS foi de 0,489 kg/hab/ano

               - em 2012, estimativa para Vale Real, com os mesmos parâmetros acima é de 2,5 kg/hab/ano.

               Ainda, segundo  ABRELEPE, no Estado do Rio Grande do Sul, 90% dos RSS tem Destino Final Correto mas que, 10% ainda são  enviados  para lixões e valas comuns. Esta grave  irregularidade não acontece  em Vale Real pois o Município tem contrato com empresa terceirizada que transporta todos os  RSS  para um Destino Final licenciado pela FEPAM e aprovado pela  ANVISA.

 

                b)       Coleta e Destino Final

 

                Em números globais, embora não hajam estatísticas precisas e oficiais,  o Órgão Ambiental  do Município, junto com a Biasotto & Cia, calcula que coletado no Município  represente,  em média  20,5t/semana ou seja,  82t/mês.

                Com este volume coletado, a média é  0,54kg/hab/dia para uma população de 5.100 hab do Município (2010).

                O sistema de Coleta do lixo é o de porta-a-porta. O lixo, é colocado pelos moradores em sacolas plásticas,  dentro de  lixeiras de ferro galvanizado, suspensas 50 cm do chão,  individuais ou coletivas, fixadas nas calçadas das moradias ou  defronte a prédios públicos e edifícios. Na falta de  lixeiras ou quando estas  estão cheias, os moradores amontoam os volumes diretamente nas ruas.

                Nos últimos anos vem crescendo  o volume de RSU gerado no Município em  função do aumento de renda  de todas as camadas sociais e do crescente número de loteamentos urbanos e construção de novas moradias.

               O lixo doméstico coletado  ainda não é separado corretamente  em seco e  orgânico, o que reduz, drasticamente, a triagem que a Biasotto faz em suas estações de transbordo.

               A falta de disciplina da população em seguir à risca a disposição do lixo seco e orgânico em dias diferenciados, faz com que a triagem de recicláveis fique abaixo dos 20% na estação de transbordo de Barão, diminuindo as receitas do terceirizado da coleta seletiva o que acaba onerando os contribuintes do Município, pagando um preço mais alto pelo Contrato da Prestação de Serviço do lixo.            

               A Coleta feita no interior do Município é praticamente lixo seco. Os moradores retém o lixo orgânico fazendo sua própria compostagem para uso em suas propriedades.

 

       

 

 

 

 

 

          

 

 

 

    O Caminhão-Coletor da Biasotto preenche as condições técnicas exigidas para Coleta e Transporte do lixo até uma Estação de Transbordo e Destino Final.

 

               São condições exigidas pelos Órgãos de Licenciamento Ambiental:

               1.  Impedir o escorrimento de chorume

               2.  Ter taxa de compactação mínima de 3:1

               3.  Altura do carregamento deve estar  na linha de cintura dos Garis (1,2m)

               4.  O carregamento deve ser pela parte  traseira do caminhão

               5.  O  vestíbulo mínimo deve ser de 1,5m

               6.  O esvaziamento  deve ser rápido, em torno de  3 minutos

               7.  O veículo deve ter  boa capacidade de manobra

               8.  O caminhão deve estar dotado de mecanismo basculante para manejar  contêiners

               9.  Um mecanismo  deve distribuir a carga, uniformemente, sobre o chassis.

                                  Caminhão-Coletor da Biasotto Cia

 

 

 

 

 

 

                               

 

 

 

                        Fotos:Bióloga Mariana Becke r- São Vendelino

 

                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               Estação de Transbordo e Triagem da Biasotto Cia em Barão-RS

 

               O  Caminhão-Transportador dos Rejeitos Finais, da Estação de Transbordo e Triagem, de Barão-RS  até  o destino final,  em Minas do Leão, é de grande porte, 4 Eixos traseiros, com capacidade de carga de 30 a 40 t por viagem.

                             

 

 

 

 

 

 

 

     Caminhão-Transportador da Biasotto Cia. dos Rejeitos Finais até Minas do Leão-RS

                                  (Fotos:Bióloga Mariana Becker- São Vendelino)                                                      

 

         

 

 

 

 

 

 

                     Destino Final dos Rejeitos – Minas do Leão-RS

                                  Foto:Bióloga Mariana Becker- São Vendelino                                                     

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              f) Itinerários da Coleta,  horários e frequência em 2012

 

               A Cobertura da Coleta de RSU no Município de Vale Real   é de 100% , tanto na zona urbana como na zona rural.

               Cronograma na Sede e Área Urbana: 2ªf, 4ªf, 6ªf, recolhe o  Lixo Seco; nas 5ªf o Lixo Orgânico na Sede e Área Urbana.

               No Interior, em  todas as 5ª feiras,   recolhe só o lixo seco (o lixo  orgânico fica). A rota de 6,8 km2, percorrendo 55 km por mês (ida e volta).

               Área total atendida no Município: 44 km2 (área do Município). O percurso mensal é de  544 km.

 

               A Coleta do lixo da Logística Reversa é um Projeto Regional a ser implantado, via Consórcio CIS/CAÍ.

 

               Os Resíduos a Logística Reversa são preocupação constante da Administração Municipal.  Embora não sejam de responsabilidade direta do Município, a Coleta e o Destino  Final dos Lixos Especiais envolvem a Administração Municipal,  pois esta  é co-responsável perante a Lei 12.305/2010. 

                O Plano municipal é cadastrar toda a Cadeia Produtiva dos Lixos Especiais que opera no Município e negociar Acordos Públicos com os Geradores para tornar efetiva a Logística Reversa, tal como expressam os Acordos Setoriais firmados pelo Governo Federal.

               Atualmente, a Logística Reversa encontra impasses dentro do Município. Os comerciantes tem resistência em receber os materiais usados alegando que o custo do frete de retorno aos fabricantes é superior à margem de lucro que conseguem obter. Os transportadores se dispõe a coletar apenas “cargas cheias”  e mediante remuneração justa pelo frete. O que se impõe é a absoluta necessidade de solucionar o Destino Final destes Resíduos e a solução é o compartilhamento dos custos da Logística envolvidos.

 

              O aperfeiçoamento e consolidação da Coleta Seletiva, no Município, prevê projetos e ações regionais através do Consórcio CIS/CAÍ para que os Municípios pequenos em área e população, como é o caso de Vale Real, possam usufruir de economias de escala e ter um  rédito equilibrado nos custos-benefícios dos serviços públicos do lixo.

 

               g) Veículos e pessoal da Prefeitura na Coleta,  Transporte e Destino Final de Resíduos

 

               A Coleta Domiciliar sendo 100% terceirizada, a Prefeitura emprega apenas funcionários e equipamentos para os serviços de RCC- Resíduos da Construção Civil, de RLU Resíduos da Limpeza Urbana e RPP -Resíduos da Poda em vias Públicas.

 

               - 01 retro-escavadeira

               - 02 caminhões-caçamba (capacidade  de carga compactada   05 t cada)

               - 03 motoristas,  para os  caminhões e a retro-escavadeira

               - 02 ajudantes de motorista

               - 02 capinadores

               - 01 motosserra e 01 operador de motosserra

               - 01 roçadeira e 1 operador de roçadeira

               Total de  9 funcionários

 

               h)  Estimativa de volumes de Coleta e Composição

 

               Não há estatísticas oficiais, apenas estimativas e dados de memória do pessoal da terceirizada. Também, obteve-se o auxílio dos dirigentes da Cooperativa de Catadores de Bom Princípio, município que fica próximo a Vale Real. A cooperativa é, constituída por catadores de vários anos de experiência com serviços do lixo, em várias  cidades da região.

 

Estimativa de Composição de RSU Coletado em Vale Real em 2012:

                                               Vale Real

Matéria Orgânica – 40%.............    33  t/mês ( o interior não entrega a M.O.)

Plásticos -                  30%.................25 t/mês

Papel e papelão-      25%...............  21 t/mês

Metais e vidros-       05% ............     03 t/mês

                            100%                   82t/mês (lixo seco, misturado com orgânico)

 

Alguns comparativos de composição de RSU Coletado

 

                               Linha Nova-RS             São Paulo        Porto  Alegre   Bom Princípio-RS

                           (Vale do Caí- 2006)    (Capital 1993)           (1994)               (2012)

Mat. Orgânica.         66%                               65%                     67%                    40%

Papéis/papelão        13%                               14%                     25%                    25%

Plásticos                      9%                               12%                       3%                     30%

Metais                         4%                                 3%                        3%                     2,5%

Vidros                          3%                                 2%                        2%                     2,5%

Rejeitos  (*)                5%                                 2%                         -                             -

 

...........................     .100%                             100%                  100%                   100%

(*) ex.: trapos, cavacos, cacos, pedriscos, borrachas, retalhos de couro, etc.

 

Alguns comparativos de volumes totais e per capita

                                               Lixo Coletado     Pop. (hab)            lixo/ capita/dia

Brasil  (2010)                       183 mil t/dia      185.712.000                   0,983

Brasil Sul   (2010)                  20 mil t/dia        27.022.000                    0,740

Rio Grande do Sul (2010)   9,5 mil t/dia        10.266.000                    0,925

Vale do Caí  (2010)              99  mil kg/dia           162.000                    0,611

Montenegro-RS (2012)      30.000 kg/dia             59.000                     0,508

Bom Princípio - (2012)        9.000 kg/dia             11.792                     0,766

Vale Real- (2012kg/dia       2.733  kg/dia               5.100                     0,535

 

Volumes Coletados de Bota-Fora, RCC, RLU

 

- Bota-Fora (Rejeitos Volumosos) - 03 cargas/ano, pela Prefeitura,

em todo Município; Volume, natureza e peso variáveis, de acordo

com as épocas do ano, promoções do comércio,

construção de novas moradias).................................................................... 15t/ano

 

- R.L.U - Podas e Limpeza Urbana – média de 05 cargas/mês; estim.............15t/mês

               (Prefeitura). Destino: terrenos da Prefeitura.

 

- RCC -   Resíduos da Construção Civil – média de 03 cargas/mês; estim. ......09 t/mes

               (Prefeitura). Destino: aterros em loteamentos legalizados.

 

 

II.2        GERAÇÃO RSU

 

 

a)          Geradores Domiciliares e Pequeno Comércio  (82 t/mês):

 

          4.414  hab  na Zona Urbana (IPTU) 

      ___686  hab  na Zona Rural (INCRA/ITR)

         5.100  hab

 

Geração de RSU: (quantidades por Zona Urbana e Interior)

 

Hab. Z. Urbana   kg/cap/dia  Hab. Interior   kg/cap/dia          Total hab            kg/cap/dia

 

4.414   hab                                   686 hab                                      5.100 hab           0,535

 

II.3         COLETA E TRANSPORTE

               A  Coleta e o Transporte dos RSU do Município foi descrito  no  Capítulo II -  Dados Gerais e Caracterização dos Resíduos Sólidos do Município

 

II.4         DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL

 

               Resíduos Sólidos Urbanos   e Pequeno Comércio

               A destinação e disposição final de mais de 80% dos RSU do Município, há vários anos, é o aterro sanitário de Minas do Leão-RS.

              A Coleta Seletiva implantada será mais acurada  em  2013, com a aprovação do  PGIRS do Município e o incremento das campanhas de Educação Ambiental, especialmente, com maior engajamento dos estudantes das redes escolares municipal e estadual. 

               Nas Audiências Públicas sobre RSU, realizadas em Vale Real,   em agosto e novembro de  2012, os participantes mostraram-se totalmente favoráveis ao aperfeiçoamento da  Coleta Seletiva em funcionamento.

                Após observações analíticas feitas por Geólogo em praticamente todo o Município, com intuito de localizar áreas que possam receber os Rejeitos dos serviços do lixo que se pensou em implantar no Município, a conclusão de viabilidade  foi negativa. As áreas que não estão ocupadas por agricultura familiar intensiva e que já são diminutas (inferior a 5 ha úteis, por propriedade, em média) são áreas definidas como de Preservação Permanente.

               O Plano do Município  é de levar apenas os rejeitos finais para fora do Município, comprovadamente sem nenhuma serventia econômica, para um dos quatro aterros sanitários construídos no Estado. Além disso buscar-se-á reduzir ao máximo os rejeitos finais, talvez  para uns  10% do volume total de RSU  coletado seguindo a meta nacional do PNRS.

               A meta de redução do percentual de rejeitos finais já definida algumas  ações estratégicas: tornar realmente eficaz a Coleta Seletiva; fazer compostagem com toda a matéria orgânica coletada e criar uma Cooperativa de Catadores de materiais recicláveis, capacitada e bem administrada.

               

              Destino Final dos Rejeitos

            Como não foi possível  identificar um  terreno apropriado,  no Município,  para o Destino dos Rejeitos Finais,  a alternativa é destiná-los a uma das  quatro CENTRAIS ESTADUAIS  DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS  SÓLIDOS DOMICILIARES.

 

O RIO GRANDE DO SUL TEM QUATRO CENTRAIS REGIONAIS DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS

-Holding CRVR-Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos-

-O conjunto tem capacidade para atender 70% da população gaúcha-

 

Locais:

          1ª  Opção:Minas do Leão-RS (Vale Real já está enviando Resíduos  para esta Central, através da terceirizada  Biasotto Cia.)

 

              2ª  Opção:  São Leopoldo-RS (inicialmente só receberá RSU do Vale do Sinos)

 

              3ª  Opção:   Santa Maria-RS (inicialmente só receberá   RSU da Região Central do Estado)

 

              4ª  Opção:  Giruá-RS (inicialmente só receberá RSU da Região Noroeste do Estado)

 

 

               1ª opção,  Minas do Leão. É a Central de Resíduos do Recreio. Localização – Município de Minas do Leão-RS- 80 km de Porto Alegre

 

     

                Minas do Leão, há 10 anos, atende a 150 municípios de várias Regiões  do Estado, entre os quais  19  Municípios do Vale do Caí (AMVARC/CIS-CAÍ,165 mil hab) e Porto Alegre.

                Iniciou atividades em 2001, com capacidade para  23 milhões t . Área total do terreno, 500 ha; sendo  73 ha destinados para  tratamento dos RSU. vida útil estimada em 23 anos.

                Está recebendo 65 mil t/mês de RSU,  gerado por  3,6 milhões de gaúchos, em 144 municípios. Comparativamente, o Rio Grande do Sul gera 285 mil t  de RSU por mês.

                2ª opção,   Central de Tratamento de Resíduos de Giruá.  Localização -  Município de Giruá- RS - 465 km de Porto Alegre

                Inicialmente, Giruá  só atenderá a Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

                Iniciou atividades em 2011, capacidade de 300 t/dia e capacidade total de 2 milhões de t.  Vida útil estimada em 20 anos.

               Objetivo prioritário: receber o Lixo Orgânico da  Região Noroeste do Estado e transformá-lo em  adubo orgânico. A Região é eminentemente agro-silvo-pastoril, com solos pobres em matéria orgânica, daí o objetivo prioritário

 

3.                 3ª Opção.  Estação  de Tratamento de Resíduos de São LeLeopoldo  -  Localização – Município de São Leopoldo- RS - 27 km de Porto Alegre

               Inicialmente, São Leopoldo  só atenderá os municípios da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, sendo que Vale Real pertence à Bacia Hidrográfica do Rio Caí.

                Iniciou atividades em novembro de 2011. Tem área total de 135 ha, sendo 60 ha destinados  para o tratamento do RSU.

                Objetivos: 1ª Etapa, disposição total no solo ; 2ª Etapa,  triagem dos resíduos para os municípios que não tem este serviço; 3ª Etapa,  compostagem regional,  transformação do  biogás e este, em energia elétrica;  venda de Certificados do Protocolo de Kyoto. Capacidade de 5 milhões toneladas; vida útil estimada em 20 anos.

               4ª Opção. Central de Tratamento de Resíduos de Santa Maria

Localização – Município de Santa Maria-RS – 285 km de Porto Alegre 

 

                Inicialmente, Santa Maria só atenderá os municípios da Região Central do Estado.

                Iniciou atividades em 2012. Tem área total de 24 ha, com capacidade total de 2,5 milhões de t de Resíduos. Vida útil estimada em 30 anos. Objetivos: Triagem dos Resíduos recicláveis;  Compostagem;  Tratamento do Chorume da decomposição dos RSU (com o processo de evaporação e queima do biogás). Infraestrutura social: tem prédio administrativo, guarita, balança, refeitório, vestiários, sanitários e Auditório.

              

                Resíduos da Logística Reversa – Geração e  Destinação Final

                Os resíduos enquadrados na Logística Reversa deverão seguir a destinação final preconizados pelos  acordos setoriais firmados entre o Governo Federal e os geradores, sejam eles sediados  no País ou no Exterior.

                Cabe  ao Poder Público Municipal zelar e monitorar para que estes acordos sejam efetivamente cumpridos no âmbito de seus territórios e encaminhar pedido de providências às instâncias superiores, dentro dos limites  de suas responsabilidades,  em caso de  irregularidades constatadas.

                Atente-se para o que diz a  Lei 12.305/2010:  “ O ciclo de vida  dos produtos é compartilhado entre todos os elos da cadeia produtiva, tendo como instrumento de controle os prazos de validade impressos nos rótulos que os acompanham”.

Vale Real -  Geradores: comerciantes e prestadores de serviços  sujeitos à Logística Reversa:

Agroindústrias familiares;   padarias e confeitarias;  supermercados e armazéns de secos e molhados. Os  Geradores Agroindustriais já  estão sob fiscalização do  SIM-Serviço de Inspeção Municipal, que atua por delegação do CISPOA e MAPA.

 

 

               a)      Lixo Eletro-Eletrônico: computadores, teclados, mouses, celulares, fios de rede, CDs,  fitas VHS, rádios, gravadores, televisores, eletrodomésticos  e play-system.  A Educação Ambiental visará  conscientizar as pessoas  para o  descarte correto nos ECOPONTOS que forem construídos  na Cidade. Já existem, na Região, várias empresas operando na Coleta, Transporte, Reciclagem e Destino Final  destes Resíduos.

 

               b)      Latas de tinta e de produtos químicos: serão encaminhadas à Siderúrgicas, onde serão derretidas e transformadas em vergalhões, parafusos e pregos.

 

               c)       Seringas, gases e remédios vencidos. O  Lixo Hospitalar já está sendo recolhido por empresas habilitadas e fiscalizadas  pela ANVISA, desde o transporte, tratamento e destino final. A coleta dá-se uma vez por mês ou sempre que solicitado pelos órgãos locais de saúde.  Os   Postos de Saúde, Clínicas e Farmácias do Município, assim como  de toda a Região, tem Convênio com empresa licenciada pela  ANVISA.  As empresas coletoras cobram uma mensalidade que varia  de R$ 100,00 a R$ 250,00 por ponto de Coleta.

               Um  problema a ser prevenido nas Campanhas de Educação Ambiental , devido ao alto risco a saúde,  na questão do Lixo Séptico,  é o descarte irregular  que tem sido registrado  pela terceirizada Biasotto.  São seringas, gases, papel  higiênico, remédios vencidos, frascos de remédio, ampolas, fraldas, preservativos,  absorventes e roupas de pacientes com doenças infecto-contagiosas. Estes tipos de resíduos tem sido dispostos dentro de embalagens da  coleta domiciliar normal. 

 

                Seguidamente,  a imprensa noticia que  Lixos Hospitalares e Lixos Agrotóxicos  são localizados  a beira de arroios e em terrenos baldios,  próximo a centros urbanos.  Neste caso, não só  todos os responsáveis serão convocados  a comparecerem ao Ministério Público mas também a Prefeitura é chamada  para prestar explicações que medidas tem sido tomadas para esclarecer a população.

 

               d)       Lâmpadas fluorescente

               O Destino Final das lâmpadas fluorescentes  está  emperrado. Os estoques de lâmpadas queimadas se acumulam no comércio dos vendedores locais ou nas garagens de prédios e casas.  O frete de retorno aos geradores chega a  30% do preço de venda das lâmpadas aos consumidores, absorvendo toda a margem das lojas.

               Em grandes centros urbanos, como Porto Alegre (1,4 milhão de habitantes),  existem  poucos  pontos de coleta de lâmpadas anunciados  na grande imprensa do Estado.  Estas redes de lojas proclamam que  “aceitam as lâmpadas  independentemente de onde foram compradas” ( Lojas Tumelero, Real Center, Walmart, Nacional, Maxxi, Atacado  TodoDia,  Zaffari e Bourbon).

                A reciclagem de lâmpadas fluorescentes é algo relativamente simples mas tem que ter volume para ser  economicamente viável, o que sugere um Projeto Regional no Vale do Caí, beneficiando também Vale Real. A centralização de armazenagem e de operações de reciclagem permite um melhor controle de prevenção de acidentes e diminui custos de comercialização dos insumos para recicladoras especializadas.

                  O processo de reciclagem começa  com a disposição correta das lâmpadas em um salão dotado de mecanismos de segurança e fora de áreas densamente povoadas. São  retirados os soquetes (tampas de alumínio  ajustadas nas pontas das lâmpadas),  segue a  extração e solidificação do gás mercúrio, a vácuo.  Após, o vidro é lavado, seco, triturado finamente, servindo de matéria-prima  na fabricação de esmalte para vitrificação de telhas,  pisos cerâmicos, tintas e vernizes. Os soquetes são separados nos seus componentes:   alumínio, cobre e latão  que, por sua vez,  são refundidos e reutilizados nas indústrias siderúrgicas. A dúvida  que fica é sobre o risco à Saúde Pública e ao Meio Ambiente que possa advir do destino final do mercúrio solidificado. A recomendação, que seria ecologicamente correta, soterrá-lo  junto com outros  rejeitos finais em trincheiras escavadas na terra. 

 

e)            Enterrio de madeira tratada com fungicidas

 

               O assunto é relevante para o Município de Vale Real e Região.

               Ainda é grande o número de  serrarias e carpintarias tradicionais.

               Artes e Ofícios com madeira  remonta aos  tempos da imigração alemã e italiana.

               A madeira tratada com produtos químicos para combater pragas que atacam a madeira ou fungos putrefacientes, quando enterrada, pode oferecer sérios riscos à saúde pública. Veja-se o caso de  postes da CEEE que foram enterrados em Triunfo,  na década de 1960, quando a companhia passou a utilizar postes de concreto. Milhares de postes de eucalipto,  que haviam sido tratados com Creosoto e CCA (Pó da China), foram enterrados numa área de 162 ha, no Município de Triunfo. Há um certo tempo,  uma população de três  mil pessoas que vivem nos arredores deste local , estão com sintomas de uma doença pouco conhecida e mal diagnosticada. A percepção é de que a população estaria inalando    gases  possivelmente  cancerígenos emanados das madeiras que estão apodrecendo. Ainda não há laudos técnicos oficiais corroborando ou não as suspeitas.  Diz a reportagem da ZH, 25/07/2012 sob o título Ameaça de Contaminação,  “Ali (em Triunfo) está  o solo mais contaminado do Estado” afirma o Diretor Presidente da FEPAM.

 

               f)        Lixões podem ter combustão espontânea

 

               Desde 2002 não há mais lixão em Vale Real.   O último  lixão estava na iminência de incendiar-se.  Foi, então, coberto com uma grossa camada de terra deixando a vegetação espontânea tomar conta.

               “ Fogo atinge depósito de entulhos de Estância Velha” (Jornal NH, 23.08. 2012). A reportagem diz que nos  dois  mil m2 de área, 500m2 foram queimadas.  Os Bombeiros trabalharam 16 horas para apagar o fogo e “opinaram  que poderia ter havido combustão espontânea”.   

 

               Desde 2003  o serviço do  lixo de Vale Real é Terceirizado e levado para o Aterro Sanitário de Minas do Leão-RS, passando por transbordo, por conta do terceirizado Biasotto & Cia, no município de Barão.

          

                g)        Vidro

               Artesanatos  de vidro reciclável: pisos,  a partir dos vidros dos monitores de computadores; caixinhas de óculos,  a partir do plástico de celulares; fios de cobre e alumínio,  de armações de óculo,  para reaproveitamento em metalúrgicas.

               O vidro reciclável não está sujeito à Logística Reversa,  mas  é  muito mal aproveitado no potencial de agregação de valor.

               Em Vale Real  o vidro representa em torno de 2,5% do lixo total coletado, isto é, em média 1,6 t por mês. Vários tipos de vidro podem ser moídos e acrescidos na fabricação de produtos cerâmicos vitrificados ou  a produção de artesanatos artísticos e decorações utilizando  técnica do lamp-work.

 

                                                           Reciclável                                    Não reciclável

VIDRO

 

Potes de vidro;

Copos; Frascos de vidro;

Garrafas;

Embalagens de molho;

Lâmpadas.

Planos;

Porcelanas;

Cristal;

Espelhos;

Ampolas de vacinas;

Cerâmicas.

 

                 A UCS - Universidade de Caxias do Sul, com Campus em S.S. do Caí, oferece Curso Técnico de Vidreiro Científico. Os técnicos já  formados neste curso tem sucesso garantido com turistas que visitam a Serra Italiana (Grande Caxias)  e Serra Alemã (Gramado/Canela).  Os produtos com lamp-work são soprados, extrusados e moldados. Artesanatos mais procurados: castiçais, vasos, anéis, broches, pulseiras, colares e figuras míticas e representativas  da fauna e flora.

                A técnica do “lampworking” foi criada na Itália, em 1670. A moldagem do vidro  é feita manualmente, com emprego de um pequeno maçarico que  pode gerar  uma temperatura  próximo a 1.700ºC. O trabalho pode ser feito com total segurança.

               O Japão e China são os campeões mundiais em lamp-work.

 

               f)  Óleo de cozinha

               O óleo de cozinha usado também não está sujeito a Logística Reversa mas a incorreta destinação final  coloca-o entre os resíduos muito danosos se jogado em  mananciais hídricos. Um único litro de óleo de cozinha tem potencial para contaminar a superfície de um quilômetro quadrado de lâmina de água.

               O óleo de cozinha pode ser transformado em sabão líquido, sabão sólido, desinfetantes, amaciantes, detergentes e até está sendo testado no Município de Montenegro-RS como combustível automotivo. Os insumos acessórios são soda cáustica, glicerina, corantes e óleos aromáticos.

               O óleo é coletado em garrafas PET. Uma enquete junto a estudantes mostrou entusiasmo pela coleta, transformação em sabões e comercialização em benefícios dos Colégios que mantenham  ECOPONTOS para esta finalidade. 

          

II.5         Custos

               Os custos atuais do Gerenciamento dos RSU e serviços de RLP e RPP  estão orçados em várias Secretarias, ainda não havendo uma sistematização em uma único setor:  Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,  Obras, Saúde e Administração.

               Os custos futuros do PGIRS só poderão ser projetados após aprovação do PGIRS que prevê projetos no conceito dos 4Rrs,  Programas de Educação Ambiental  e, possivelmente, adequação da Nova Estrutura do Órgão Ambiental.

               É provável  que haja necessidade de um  acréscimo em despesas de pessoal e veículo, além da manutenção da estrutura do  Órgão Ambiental já existente. Os projetos que serão encaminhados ao FUNASA também requerem um percentual em contrapartida municipal.

                Para fazer frente ao volume de novos serviços, como  alimentação obrigatória  e diária do SINIR – Serviço Nacional  de Informações de Resíduos Sólidos;  incremento da Vigilância Sanitária;  serviços de apoio técnico e administrativo na elaboração dos demais Eixos do Saneamento Básico , a partir de março de 2013 (água de consumo, esgotamento cloacal e drenagem urbana), Campanhas de Educação Ambiental, etc. a Lei n° 12.305/2010 sugere-se a seguinte estrutura mínima:

               - um Titular do Órgão Ambiental;

               - um Fiscal Ambiental concursado;

               - um Biólogo;

               - um Geólogo;

               - um Técnico Agrícola ou Engenheiro Agrônomo;

               - um Engenheiro Civil;

               - dois estagiários de Curso de Licenciamento Ambiental (IV Semestre em diante).

II.6           Competências e Responsabilidades

                 A Lei 12.305.02.08.2010 é clara quanto às competências  dos três níveis de Governo e o compartilhamento de responsabilidades na Gestão dos RSU.

                O Artigo 1º  da Lei 12.305/2010 trata do  Gerenciamento Integrado dos RS incluindo os Resíduos Perigosos, estabelecendo, textualmente, “o compartilhando das responsabilidades entre os Geradores e o Poder Público”.

                O  Artigo 8º  da Lei responsabiliza diretamente os Geradores dos Resíduos Perigosos, sem, contudo, isentar  o Poder Público da supervisão dos serviços, dispondo que:

             “ A coleta, transporte, tratamento, processamento e a destinação final dos Resíduos Sólidos, de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive os de saúde, são de responsailidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou de direito privado, para execução de uma ou mais dessa atividade.”

Entenda-se, acima,  que  Fonte Geradora engloba todos as categorias de Geradores, os domésticos e os não domésticos.

 

                O Poder Público Municipal, quando no exercício  de suas funções  de LICENCIAMENTO AMBIENTAL deve avaliar os graus de periculosidade dos RSU que vierem a ser gerados para condicionar  as medidas preventivas e corretivas de eventuais desvios.

                Para esta avaliação,  estabelece parâmetros de pontuação para mensurar os   graus de periculosidade dos RSU:

                - Inflamabilidade,

                - corrosividade,

                - reatividade,

                - toxicidade e

                - patogenicidade.

 

                A Lei 12.305/2010  também estabelece  que o Município  deve:

 

                a)  Identificar  áreas próprias  para a Triagem, Tratamento, Transbordo e  Destino Final dos RSU, sendo que o  Destino  Final, em qualquer hipótese, seja dentro ou fora do Município, deve respeitar  a Saúde Pública e  o Meio Ambiente.

 

               b)  A Lei esclarece, também, que o  Modelo que for adotado para o  Gerenciamento dos RSU, deve levar em conta o    custo-benefício dos procedimentos e tecnologias preconizadas..

 

               c)  O Decreto Regulatório especifica  o direcionamento  dos serviços de responsabilidade indelegável do Município, para:

               c.1     Domicílios  (alimentos, papel, plástico, metal, vidro, ferro, rejeitos);

               c.2.    Pequeno Comércio ;

               c.3     Serviços Públicos (limpeza urbana, varrição e podas).

               d)      O Município deve Identificar os  Resíduos Sólidos e os Geradores sujeitos ao sistema de Logística Reversa;

               e)      Descrever as formas e limites da participação, através dos acordos setoriais e termos de compromisso firmados com setor empresarial na Logística Reversa, e outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

               f)      Controlar e fiscalizar a implementação e operacionalização dos sistemas de Logística Reversa;

               g)      A Lei enfatiza, em vários artigos , que  Município tem responsabilidades compartilhadas de supervisão e  monitoramento em todas as categorias de Resíduos, discriminando-as:

 

               g.1     Agrícolas (agrotóxicos, embalagens, lonas plásticas, resíduos);

               g.2     Industriais (Perigosos e Inertes);

               g.3     Serviços de Saúde (hospital, farmácia, Veterinárias, apontando para as  NBRs  12807 a 12810 e Resolução do  CONAMA   283/01);

               g.4.    Lixo tecnológico (pilhas, baterias, lâmpadas, eletrodomésticos, celulares,  computadores, brinquedos elétricos, etc.);

               g.5     Nucleares atômicos (usados na medicina hospitalar);

               g.6     Radioativos (equipamentos e insumos usados na medicina nuclear).

 

II.7         Carências e Deficiências

 

               Carências

 

               A nosso ver, as principais carências para implantar um PGIRS eficiente, duradouro e auto-sustentável, a serem supridas com prioridade e urgência, dizem respeito  a poucos recursos humanos capacitados em Gestão Ambiental; número insuficiente de Fiscais Ambientais, a campo; Educadores capacitados em Educação Ambiental Preventiva, especialmente a Escolar; poucos recursos financeiros municipais; pouco conhecimento de Leis Ambientais pelo  Legisladores Municipais; poucas campanhas de conscientização pública sobre as premências do Meio Ambiente.

 

               Deficiências

 

               As principais deficiências a  serem corrigidas referem-se  a novas técnicas de   mobilização da população para uma participação cidadã mais efetiva nas políticas públicas; a qualidade dos  Portais de Transparência; frágeis  canais de acesso da população aos Gestores Ambientais   e  falta de pessoal técnico especializado para elaborar projetos ambientais elegíveis e enquadráveis em programas federais nos moldes do  PAC-Saneamento.

 

II.8         Iniciativas Relevantes

 

                No Município de Vale Real  a Coleta Seletiva será  reforçada e ampliada com novos Programas de Educação Ambiental, em especial da Educação Ambiental Escolar. 

 

“ A Coleta Seletiva começa na cozinha, com a Dona de Casa separando os Resíduos sólidosem dois recipiente – um, para o lixo orgânico,o outro,para o lixo seco, pois, depois de misturados, ninguém os separa mais“(Novoplast, Novo Hamburgo).

 

As Iniciativas relevantes do Município, para garantir osucesso da Coleta Seletiva,serãoações práticas, focando asseis categorias de lixo:

 

Lixo 1.Resíduos Domésticos Orgânicos

 

Lixo 2.Resíduos Domésticos Secos/Pequeno Comércio

 

Lixo 3.RejeitosVolumosos(Bota-Fora)

  

Lixo 4.RCC – Resíduos da Construção Civil

 

Lixo 5.RLU-Resíduos eLimpeza Urbana e RPP-Resíduos da Poda Pública

 

Lixo 6.Resíduos de Logística Reversa.

 

 

Estratégia Lixo 1 - Programa  TRATAMENTO DOS RECICLÁVEIS DE VALOR COMERCIAL

                                 Projeto       Apoiar a Construção de uma  Estação Regional de       

Triagem eCompostagem

             

  •              

 

Há empresas interessadas, de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul,em concorrer para administrar e explorar a Coleta, Transporte, Triagem dos ResíduosRecicláveis, inclusive da matéria orgânica para compostagem.

Num segundo momento, os referidos empresários, tem a intenção de Reciclar, na Região, o que já é de seu portfólio de atividades: plásticos, papéis e papelão, aproveitando mão de obra da Região e com auxílio de Cooperativas de Catadores.

O tópico Compostagem seria em Parceria com outra empresa com longa experiência no ramo.

Em reunião de conhecimento preliminar,soube-se que o porte da Recicladora absorveriatoda a matéria prima de plástico, papel e papelão gerada nos Municípios doVale do Caí (integrantes do CIS/CAÍ).

Em adição, a nova Administração de um dos Municípios do Consórcio do Vale do Caíjá se colocou a disposição para sediar o Projeto Regional, disponibilizando um terreno de 5 ha da Prefeitura ( junto a Pedreira do Município) infraestrutura básica e técnicos para apoiarGestão do Empreendimento.

                Projeto  REGIONAL DE COMPOSTAGEM

                Considerações preliminares  para elaboração de um Ante-Projeto Regional de Compostagem.

 

                Define-se  como compostagem o processo natural de decomposição biológica de materiais orgânicos, de origem animal e vegetal, pela ação de microrganismos. O  produto final “composto” é recondicionante da textura do solo e carrega nutrientes macros, médios e micros, mensuráveis em Laboratório de Análise de solos.

                A Compostagem preconizada é através de  Processo  Aeróbico Acelerado, que  o Processo mais adequado para o  tratamento do lixo domiciliar.

                A temperatura, no interior da  matéria orgânica em fermentação,  pode chegar a 65ºC requerendo métodos de controle da temperatura.  Os odores emanados não são agressivos.

 

              O Destino Final do adubo é deliberado entre os Prefeitos dos Municípios consorciados, sugerindo-se dar preferência para  agricultores familiares,  hortas escolares,  praças e jardins públicos.

 

Estratégia Lixo 2Programa INCLUSÃO SOCIAL

                                 Projeto CRIAÇÃO DE COOPERATIVA DE CATADORES

 

          

                A Lei 12.305/2010, de 02.08.2010, em seu Artigo 26, recomenda, com ênfase,  a criação de Cooperativa de Catadores, com pessoas oriundas da baixa renda,  devidamente conveniada com o Poder Público Municipal que é o titular  dos serviços do  lixo no município, de acordo com a Lei.

 

               Diz o Artigo 26 da referida Lei:  O Titular  (Prefeitura) dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, é responsável pela organização e prestação direta e indireta desses serviços, observado o respectivo Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, a Lei n°11.445/2007, e as disposições desta Lei e seu Regulamento”.

 

                Os preços que os Catadores individuais de lixo  conseguem receber é menos da metade do que se fosse de forma coletiva.  Com maior volume de oferta para indústrias recicladoras, os recicláveis  lavados, padronizados e  prensados, passam a ser um extra interessante para aposentados rurais e dependentes do Bolsa-Família.

 

Estratégia Lixo 3 – Programa EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Projeto CONSTRUÇÃO DE ECOPONTOS – CIDADE E INTERIOR

 

Este projeto visa, principalmente, criar e consolidar a disciplina da separaçãodo lixo pela população, mudar hábitos culturais, começando com a corretaseparação do lixoseco do lixoorgânico,evoluindo, aos poucos, para maiores divisões agregando cada vez mais valores aosmateriais.

 

ECOPONTOS ESCOLARES

 

Lixos recebíveis nos   ECOPONTOS ESCOLARES:

 

PapeL/papelão

                Plásticos

                Latinhas

                Vidros

                Embalagens Tetrapak

                Roupas rejeitadas

                Azeite de cozinha.

 

                Da Logística Reversa:

 

                Pilhas

 

                Eletro-eletrônicos

                Lâmpadas

                Latinhas de spray (frascos que continham  veneno para pragas domésticas).

 

                Resíduos Domésticos:

                Material Orgânico           

                Embalagens Tetrapak

                Embalagens PET

                Resíduos Domésticos Volumosos (móveis, fogões, camas, cadeiras)

                Azeite de cozinha usado

                Metal (latas, latinhas, zinco, cobre, ferragens)

                Vidros recicláveis (garrafas, vasos, cacos)

                Latinhas de spray (frascos de veneno para pragas domésticas).

 

Estratégia Lixo 3.1 – Programa EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESCOLAR

Projeto OFICINAS ESCOLARES

 

Diretrizes temáticas:

                Preservar recursos naturais,

                Economizar energia,

                Diminuir os aterros sanitários,

                Economizar em transporte,

                Fonte de empregos e renda,

               Menos impactos ambientais.

 

               Ações:

 

               Não Gerar,

               Reduzir,

               Reciclar,

               Recuperar,

               Reutilizar,

               Tratar,

               Disposição Final,

               Campanhas de Logística Reversa,

               Transparência, acesso popular e cidadania,

               Vigilância ambiental,

               Disciplinamento na Coleta Seletiva.

 

 

Estratégia Lixo 4.  Programa VALORIZAÇÃO DOS RCC – Resíduos da Construção Civil

                                 Projeto BRITAGEM  PARA COBERTURA DE ESTRADAS E ATERRAMENTO   EM LOTEAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL

 

                A Prefeitura Coleta e Transporta os RCC e leva-os até o britador  do Município para  moer o  material de alvenaria de demolição, junto com  restos de artefatos de concreto e de cerâmica. 

 

Estratégia Lixo 5.  Programa COLETA REGIONAL DE EMBALAGENS TETRAPAK

                                 Projeto TRANSFORMAÇÃO DAS EMBALAGENS TETRAPAK EM  TELHAS ,  TIJOLOS E LAJOTAS

 

               O público-alvo a ser trabalhado para colaborar na Coleta Regional de embalagens TETRAPAK, são os estudantes da rede de ensino,  mediante incentivos aos colaboradores.

               A tecnologia da transformação do TETRAPAK em telhas, tijolos e lajotas foi desenvolvida em São Paulo e já está sendo utilizada por algumas indústrias que atuam no ramo de concreto. A  autoria é do Engenheiro de Desenvolvimento Ambiental Dr. Mário Henrique Cerqueira. Cópia do projeto está disponível na Internet.

               Pré-condições para viabilizar o Programa e  Projeto Tetra-Pak:

               a)  Levantamento de quantidades de embalagens Tetra-Pak geradas no Vale do Caí;

               b)  Estudo de viabilidade da logística de Coleta, Transporte, Transbordo e fontes de cobertura das despesas operacionais;

               c)  Ver da possibilidade de firmar Convênio com a empresa Cláudio Vogel Cia Ltda, instalada no Município do Caí, a maior fabricante de telhas de cerâmica vermelha do Brasil.

 

II.9         Legislação e Normas Brasileiras aplicáveis

 

               Lei nº 11.445/05.01.2007  - Lei Fed. de Saneamento Básico

               Lei nº 12.305/02.08.2010  - Lei Fed. que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos

               Decreto Regulatório 7.404/23.12.20102010

               Lei nº 9.605 – ANVISA – Dispõe sobre Política do Lixo Hospitalar

               Decreto Est. 38.356/98 – Torna obrigatória a destinação correta das embalagens.

 

3.           Planejamento das Ações

 

              Capítulo III –  Aspectos Gerais

 

III.1    Perspectivas para a Gestão Associada com município da Região do Vale do Rio Caí

 

               O Vale do Caí tem Consórcio Público  constituído na forma da Lei 11.107/2005 para a realização de objetivos de interesse em comum que é o  CIS/CAÍ – Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí.

 

                É de interesse  do Município de Vale Real participar, efetivamente, de Projetos Regionais executáveis  via Consórcio. Assim, alia-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos que incentiva a formação de associações intermunicipais que possibilitem  o compartilhamento das tarefas de planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços de acordo com tecnologias adequadas à realidade regional.

 

                Entre os incentivos oferecidos pelo Governo Federal  para  os Consórcios Intermunicipais é a priorização de acesso dos associados a recursos da União e aos incentivos ou financiamentos  destinados a empreendimentos e serviços relacionados à Gestão de Resíduos Sólidos ou à Limpeza Urbana, no caso particular e para os demais três Eixos do Saneamento Básico, de modo abrangente.

 

CIS-CAÍ Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí.

Endereço: Rua Ramiro Barcelos, nr. 1249, Sobre Loja, Bairro Centro – 95.780-000, Montenegro-RS.

Fone: 051 – 3632 1497; e-mail: ciscai@hotmail.com. IE: 078/0087119; CNPJ: 07.662.324./0001-34; Classificação Jurídica: Autarquia Pública Municipal. São associados os vinte municípios da AMVARC/FAMURS.

 

                 No ano de 2009 o CIS-CAÍ adequou-se às exigências da Lei 11.107/2005 que criou os Consórcios Públicos de Direito Público e de natureza Autárquica, integrante da Administração Indireta dos Municípios Consorciados.

 

               O CIS-CAÍ está legalmente habilitado para atuar em Saúde, Educação, Meio Ambiente, Turismo, Habitação, Desenvolvimento Urbano, Segurança Pública, Saneamento, Transportes, Desenvolvimento Econômico-Social, Conservação do Patrimônio Histórico,  Segurança Alimentar e Nutricional.

 

III.2    Definição das responsabilidades públicas e privadas

 

                A responsabilidade pública do Consórcio é assumida por  todos os municípios  associados, cuja adesão deu-se de forma espontânea e através de Lei Municipal.               

               A adesão de cada Município foi precedida de  amplo debate nas Câmaras de Vereadores entre os Edis e pessoas autorizadas a se pronunciarem no espaço Tribuna Popular.

               Quanto à responsabilidade individual de cada Município no Consórcio,  ou a responsabilidade que é privativa de cada  Município, na Gestão Pública,  a matéria está definida nas Leis Orgânicas de cada  Município e em todas as cominações legais, estaduais e federais, que lhe dizem respeito.

 

Capítulo IV – Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para o manejo diferenciado dos Resíduos

 

IV.1        Diretrizes específicas

 

               a)  O ponto de partida para elaboração do PGIRS-Vale Real  foi o estudo e compreensão da Lei n° 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto Regulatório,  n° 7,404/2010;

               b) As diretrizes específicas trataram da transparência do processo, a ampla divulgação do mesmo e franca acessibilidade da população abrangida;

               c) Feita composição multidisciplinar da equipe para elaboração do  plano, orientada a respaldar-se no manual PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO, ICLEI-Brasil e MMA, Brasília 2012;

               d) Reuniões frequentes entre a Equipe do Plano, mínimo de 3 Audiências Públicas até a entrada definitiva em vigor do PGIRS;

               e) Na elaboração dos Planos de Trabalho dos Projetos, empregar a Metodologia do Planejamento Estratégico adotada pelas instituições da ONU, IICA e CEPAL (Matriz FOFA, 5W/H).

 

IV.2        Estratégias de implementação e redes de áreas de manejo local ou regional.

 

               As estratégias de implementação baseiam-se em:

 

  1. Educação Ambiental;
  2. Envolvimento do público escolar;
  3. Incentivos e premiações para o cumprimento das disposições legais ambientais;
  4. Racionalização  dos custos-benefícios quando da implementação do Projetos.

 

      As Redes de áreas de manejo local e regional estão assim estruturadas:

 

  1.   O Município de Vale Real apoiará um Projeto Regional de Compostagem cuja Sede poderá ser um dos Municípios próximos a ser decidido no âmbito do Consórcio CIS/CAÍ; o Município tem interesse no adubo orgânico para aplicação em Praças e Jardins públicos, em hortas  escolares e para a socialização  da  tecnologia da compostagem entre os pequenos agricultores que predominam em Vale Real;  

 

  1. Em localidades do interior do Município  é do plano  construir  ECOPONTOS para o recebimento de  Resíduos da Logística Reversa, especialmente, lixo agrotóxico; no Município funcionarão como Pontos de Transbordo, isto é para uma armazenagem temporária e de curta duração para, a partir daí, serem encaminhados para os Geradores;

 

  1. O Consórcio dos Municípios se encarregará dos Contatos com os Geradores colaborando com os mesmos para cumpram, eficientemente, o que a Lei determina.

 

IV.3    Metas quantitativas e prazos

 

             Atualmente, cem por cento dos RSU coletados no Município são transportados para Minas do Leão-RS.  Será estudado um Projeto local, experimental, para triar e tratar  alguns dos recicláveis de bom valor econômico, dando oportunidade a famílias de Baixa Renda que se organizarem  em forma Cooperativa. Meta  2013.

 

               Lixo doméstico orgânico: 90% poderá ser conduzido para uma Usina Regional, , em estudo entre os Municípios do Consórcio. Outros 10% poderiam ser retidos  no Município para desenvolver a prática da compostagem, localmente, e assim  servir de instrumento didático-pedagógico demonstrativo para estudantes e filhos de  agricultores. Meta 2014.

 

  Lixo doméstico seco: Projeto Regional, intermunicipal, com apoio de

Cooperativa de Catadores dando oportunidade de emprego e renda a pessoas de Baixa Renda do Município;

 

              Rejeitos Finais: Mesmo nos projetos regionais consorciados,  apoiados  pelo Município,  a Meta é baixar ao máximo os Rejeitos Finais sobre o total de RSU Coletado. Em primeiro Plano, buscar-se-á atingir a Meta Nacional de  15% num prazo de 5 anos (2017). Como inexistem terrenos apropriados no Município e Região  para Disposição dos Rejeitos Finais, terão que  continuar sendo encaminhados para Minas do Leão ou, alternativamente, para  uma das quatro Centrais Estaduais de Aterro Sanitário, já mencionadas anteriormente.

 

Lixos Especiais: o Município se empenhará, em sua área de jurisdição,  pela eficácia dos Acordos Setoriais assinados entre o Governo Federal e os Geradores e  colaborará com a Logística  Reversa criando ECOPONTOS para Depósitos Temporários, podendo um ou mais ECOPONTOS servirem para recebimento de entregas voluntárias.

          

IV.4        Programas e ações – agentes envolvidos e parcerias

          

               Entre os Parceiros em  potencial, há grandes empresas que atuam na Região e que tem incorporado em suas Missões empreender iniciativas de  Responsabilidade Social. Em geral, a tônica se volta a recuperação e proteção do Meio Ambiente e acessibilidade aos meios de Saúde Pública.  

 

                Os Programas de Educação Ambiental assentar-se-ão sobre alguns Eixos:

 

  •  Coleta Seletiva (secos e orgânicos);
  •  Inclusão Social (famílias de Baixa Renda);
  •  Cooperativa de Catadores de Baixa Renda;
  • A Cadeia Produtiva do Lixo reciclável;;
  • Educação Ambiental Escolar, do tipo  “ Escola Lixo Zero”  e criação de   Monitores Ecológicos;
  • Cursos de capacitação para produções artesanais em plástico, papel, metais e vidro;
  • A Coleta Seletiva premiada por Bairros, Vilas, Escolas; 
  • Compostagem acelerada com microorganismos;  biodigestores para geração de energia em propriedades rurais; contenção e, se possível, não  geração  de gases de efeito estufa;
  •  Assistência técnica de uso correto de compostos orgânicos;
  • Identificar terrenos apropriados  apropriados para exploração de hortas escolares, visando produzir merenda escolar orgânica.

       

Capítulo V – Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas para outros aspectos do Plano

 

                V.1     Definição de áreas para Disposição Final

 

                Observações  geológicas,  feitas por especialistas em solos,  no Município de Vale Real,  não identificaram áreas apropriadas e disponíveis para Disposição Final dos Rejeitos. A curto e médio prazos a  solução continuará sendo Minas do Leão até que surjam tecnologias mais  baratas, acessíveis e eficientes para degradação total dos Rejeitos,   quando a logística atual, logicamente, será revista.

 

               V.2     Regramento dos Planos de gerenciamento obrigatórios

 

               O regramento do Gerenciamento do Plano está assentado nas Diretrizes da Lei 12.305/2010, nas manifestações cidadãs  das duas  Audiências Públicas realizadas,  na aprovação pela  Câmara de Vereadores com os  Anexos que nortearam o Plano, a Lei n° 12.305/2010 e o Decreto Regulatório n° 7404/2010.

        

               V.3     Ações relativas aos resíduos com Logística Reversa

 

           >  Cadastrar todos os comerciantes de produtos e serviços estabelecidos no Município, sujeitos a Logística Reversa; registrar volumes de venda,  fornecedores e os Destinos atuais dos bens e serviços;  firmar Protocolos de colaboração mútua com estas empresas;

           >  Construir ECOPONTOS de Coleta espontânea e temporária junto às Escolas Municipais e Estaduais, com apoio das respectivas Direções das Escolas; licenciar e divulgar a existência dos ECOPONTOS  e o regramento de uso pelos alunos;

           >  Promover eventos de Educação Ambiental concernentes a todos tipos de lixo classificados pela legislação como tal (Lei n° 12.305/2010) ou que venham a sê-lo;

           >  Agendar reuniões periódicas com os Geradores e Transportadores que tem atuação no Município para avaliar  o andamento dos Acordos firmados;

           >  Manter programa mensal  na Rádio Comunitária, em horário nobre e duração adequada, para prestar contas do andamento do Plano à população e dar oportunidade para acesso  ao vivo de ouvintes interessados.

              

               V.4     Indicadores de desempenho para os serviços públicos

          

               Numa periodicidade, possivelmente, semestral, será avaliado o grau de atingimento dos objetivos e metas planejadas no PGIRS e, ipso factu , divulgado à população. O horizonte de tempo para o pleno atingimento e subsequente estabilização dos Indicadores do Plano, é de 10 anos, período no qual o IBGE aponta um pequeno crescimento populacional, e, após este período, o IBGE  projeta um período de estabilização seguido de  decrescimento da população.

               Os Indicadores elencados  para serem acompanhados mais de perto, pelo Comissão de Gestão do Plano, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo e,  sem prejuízo da entrada de outros Indicadores, são extraídos do  Manual PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO, MMA, iclei-Brasil, Brasília, 2012.

 

Gastos atuais da Prefeitura com a Coleta RSU, Limpeza e Poda Urbana

 

       Despesas correntes: são despesas de folha de pagamento de servidores nas diferentes áreas envolvidas, transporte, comunicações e material de expediente. 

                Despesas de Capital: referem-se a manutenção e reposição de máquinas e equipamentos,   aquisição de novos equipamentos  motivado por modernização tecnológica e menores custos operacionais.

                Ambas as rubricas, despesas correntes e despesas de capital, relativas ao PGIRS, ainda foi possível orçá-las porque o Plano ainda depende de aprovação pelo Executivo e Legislativo.

 

        2 e 3.  Despesas e Receitas per Capita

 

                 Em termos de Despesas com RSU, RLP e RPP o que se tem discriminado no momento é a despesa mensal com a Coleta Seletiva – em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês. O Plano, também em função do implante do SINIR, prevê uma nova sistematização de Centro de Custos e Receitas, hoje alocadas   em várias Secretarias e Setores, visando consulta expedita  e rápida tomada de decisões Gerenciais, está sendo organizada.

 

           4.  Autos-suficiência no manejo RSU

 

                A Administração Municipal deseja  continuar mantendo terceirizado o serviço do lixo até o destino final que poderá ser em estações de triagem e compostagem regionais. Seriam operados pela Prefeitura apenas os serviços de limpeza urbana e poda pública.

                Portanto, com esta sistemática, a Prefeitura é 100% suprida na prestação de serviços de RSU a população, e  100% auto-suficiente na questão da limpeza urbana e poda pública.

                O que permanece pendente de solução  de manejo definitivo, é um Projeto para 2013, são alguns  lixos especiais de responsabilidade dos geradores. Nesta área, RSS está funcionando a contento. Outros tipos de resíduo como  pneus inservíveis, lâmpadas fluorescentes e lixo agrotóxico, etc. também serão resolvidos em negociação da Prefeitura com os geradores.  

 

          5.  Taxa de empregos em relação à população urbana

               O RSU é  100% Terceirizado, não gera empregos para o Município.

               No serviço de limpeza urbana e podas públicas, 100% executado pelo Município, trabalham, em média,  20 Servidores, o que dá uma relação de 1 Servidor para cada 450 habitantes.

             

          6.  Empregados próprios no manejo do RSU

               A poda e limpeza urbana, parte dos RSU, absorvem, em média, 20 Servidores próprios. A coleta domiciliar e transporte até o destino final,  como já foi mencionado é 100% terceirizado.

 

          7.  Pessoal administrativo próprio do RSU 

      Atualmente, uma pessoa da Prefeitura supervisiona os serviços do terceirizado e um servidor coordena os serviços de RLU e RPP. Total: 2 administradores próprios.

 

8. Cobertura percentual do serviço x  população total

     100%.

 

9.  Cobertura  percentual do serviço x população urbana

      100%.

 

10. Massa reciclável recuperada (exceto MO e Rejeitos x pop. Urbana)

       Atualmente –         zero

       Meta em 5 anos – 80%

     (MO, 5 anos      -    80% ( atualmente é zero%)

 

11.  Massa reciclável recuperada (exceto MO e Rejeitos x coleta total)

        Atualmente -          zero

        Meta em 5 anos -  80%

                   (MO, 5 anos      -    80% ( atualmente é zero)

 

           12.  M.O. coletado x população Urbana

                   Em média, 0,5 t por dia..

 

           13.  M.O. coletado x geral

                   Em média,0,5  t/dia ( o interior não Dispõe M.O. para coleta)

 

           14.  Massa tratada em Biodigestor

                  Zero.

 

           15. Volumes de serviços de saúde c/ diversos divisores

                 100% terceirizado, empresa Telemonte, com sede em Montenegro, há vários anos, sob Contrato Público, funcionando sem objeções. Recolhimento semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com a demanda dos Órgãos de Saúde do Município.

 

           16. Resíduos da Construção Civil públicos x diversos divisores

                 100% recolhidos pela Prefeitura e levados para britagem na pedreira do Município. Já relatado anteriormente.

 

           17. Número de depósitos irregulares e taxas de recuperação

                 Seguidamente surgem denúncias de depósitos irregulares na cidade e interior. Os materiais, em geral, são retalhos de couro, de roupas, de bota-foras e pneus inservíveis. Tão logo o Órgão Ambiental registra a irregularidade, vistoria, notifica e aplica as sanções legais cabíveis. Não havendo correção do fato pelo autor identificado, no curto prazo que lhe é dado, o delito é encaminhado ao Ministério Público. Se o autor não for identificado, a Prefeitura corrige a irregularidade, abre Sindicância através do Conselho Municipal de Meio Ambiente que faz o registro da ocorrência na Promotoria Ambiental da Região.

 

           18. Resultados da Logística Reversa (estatísticas)

                 O gerenciamento destes resíduos ainda não começou, em termos formais e sistemáticos,  que está previsto acontecer a partir da conclusão do PGIRS.  A Prefeitura tem “apagado incêndio” quando há denúncias, reclamações e notificações judiciais, sempre informando a Promotoria Ambiental do que está  ocorrendo e das soluções em curso.   

               Em síntese, a situação é a seguinte:

               - lixo agrotóxico, hoje, o recolhimento é totalmente irregular. De tempos em tempos circula uma empresa coletora pela região. Sabe-se que latas de veneno e lonas plásticas usadas  ficam  acumulando em galpões rurais. Raramente surgem  casos mais graves como o abandono em beira de mato sujeito a ser arrastado para córregos em dias de enxurrada.

               - Pneus inservíveis. Ora os geradores fazem campanhas de coleta, principalmente quando há surtos de dengue, ora abandonam o caso nas mãos de borracheiros e lojas de venda de pneus.

               - Eletroeletrônicos e Resíduos Volumosos.  Tudo ainda a organizar.

               - RSS. Este setor funciona bem,  dentro das normas da ANVISA. . O que ainda não está resolvido, sem exceções, é o acúmulo de remédios vencidos nas residências e o que é mais grave, a guarda de objetos perfuro-cortantes, frascos vazios, muitas vezes, ao alcance das mãos das crianças. Este item ponteará em campanhas de Educação Ambiental.

 

          19. Número de Catadores na cidade

                 Não há catadores de lixo na cidade.

                 

          20. Formas e quantias de remuneração dos Catadores

                 Prejudicado. Não há catadores de lixo na cidade.

 

          21. Número de domicílios da Coleta Seletiva x diversos divisores

                 A coleta seletiva, em breve,  será modernizada, reforçada em campanhas de Educação Ambiental e incentivada com auxílio da rede escolar municipal e estadual no Município. Já existe a coleta seletiva no Município mas, como é natural, de tempos em tempos tem que ser revigorada em todas as suas normas, a nível de moradores.

 

          22. Programas de Capacitação  - n° e categorias de capacitandos

                Cursos de capacitação para pessoas do Município e Região serão definidos após a decisão dos integrantes do Consórcio Regional sobre a implantação de  Projetos Regionais.

 

         23.  Custo dos investimentos, manut., deprec., e  projeção de receitas               

          Os investimentos fixos para execução de Projetos vislumbrados  no Plano ainda         não foram dimensionados por que,  em breve,  os novos  Prefeitos do Consórcio vão se reunir para definir Projetos Regionais.

         

 

  •  

TRIAGEM DE RECICLÁVEIS

             

Considerações iniciais

             Um dos investimentos que, com certeza,  será realizado e possivelmente,  de abrangência  regional, é o da Coleta Seletiva.

            A título de ilustração, anexamos uma simulação de custos para um Módulo de 12t de RSU/dia.

Justificativa

             O crescimento econômico e social do Vale do Caí levou a um aumento de consumo de bens  e alimentos e, consequentemente,  a uma maior geração de resíduos que, dispostos inadequadamente,  põe em risco a saúde pública e  a preservação do meio ambiente.

             Os  riscos, extrapolam os limites meramente geográficos do Município, ameaçando a  qualidade de vida da Bacia Geográfica do Rio Caí, tendo por veículos os cursos d’água, correntes de ar, pássaros predadores, animais terrestres e as próprias pessoas que circulam pela Região.

Estimativa de investimento total - Coleta RSU Total – Módulo de 12t/dia

( FUNASA)

 

  1. Construção de galpão de 2.500 m2 de área,  coberto com telhas de amianto e piso concretado, aberto nas laterais...............R$ 500.000,00
  2. Construção de uma  rampa de carga/descarga..................  R$   15.000,00
  3. Construção de  células para aterro dos Rejeitos Finais..... ..R$ 100.000,00
  4. Construção de 2  lagoas de tratamento do chorume........ .  R$   15.000,00
  5. Construção de  depósito para os Triados ........................... R$   10.000,00
  6. 1 Sala para Administração e Educação Ambiental.. ....        R$   10.000,00
  7. 1 prensa/enfardadeira  de Triados........................................R$ . 15.000,00
  8. 1 trator com carretão de remoção hidráulica.........................R$   40.000,00
  9. 1 retro escavadeira................................................................R$ 250.000,00
  10. 1 peneira de orgânicos compostados....................................R$    5.000,00
  11. 1 bancada e esteira rolante...............................................,,,,R$   10.000,00
  12. 1 moedor de  materiais podados.........................................  R$   15.000,00
  13. 1  moinho  aglutinador...........................................................R$   10.000,00
  14. 1 centrífuga para secar reciclados........................................ R$  20.000,00
  15. 1  empilhadeira a gás.............................................................R$  60.000,00
  16. 1 Centrífuga para secar recicláveis ...................................   R$   20.000,00

R$ 1.095.000,00

(Hum milhão e noventa e cinco mil reais)

             

           V.5     Ações específicas dos órgãos da Administração Pública

 

               - Órgão Ambiental do Município. O Licenciamento Ambiental e a Fiscalização  Ambiental serão intensificados e mais rigorosos com a entrada em vigor do novo Plano.

              -  Secretaria de Obras e Viação.    O Setor de Licitações poderá passar  a exigir  das empresas interessadas , no ato das inscrições,  algum documento comprobatório de que executa ações de responsabilidade social, com ênfase em Meio-Ambiente e Saúde Pública. Este objetivo foi proposto em uma Audiência Pública na Região.

             - Executivo Municipal.  Sugere-se  que o Executivo Municipal  estabeleça para o Órgão Ambiental,  de forma explícita, metas qualitativas  e quantitativas de  serviços prestados à população, sejam de orientação ou de correção de anomalias, com respaldo legal para suas ações, e, que,  periodicamente, os servidores  sejam avaliados em eficiência, inclusive para eventuais promoções de cargos e salários.

                          

           V.6     Iniciativas para Educação Ambiental e Comunicação

         

               As iniciativas planejadas para Educação Ambiental e, em especial, para Educação Ambiental Escolar, já estão relacionadas em capítulo anterior. Todas as iniciativas, em formas e conteúdos foram elaboradas pelos responsáveis pela Educação no Município, com a colaboração da Professora Jane Bohn, Conselheira Estadual de Educação e Professoras Diretoras da rede de ensino municipal.

               No quesito comunicação, as sugestões foram amplas e agendadas para estudo de viabilidade de se buscar recursos federais de apoio para implementação, já que recursos municipais não estão disponíveis.

               As sugestões para dar maior eficácia a comunicação, são   programas de rádio, seminários de intercâmbio, palestras de técnicos, oficinas de artesanatos, folders ilustrativos, concursos e premiações, criação de mascotes, descentralização de reuniões para os Bairros e parcerias em comunicação com  Instituições Religiosas .

 

           V.7     Definição da nova Estrutura Gerencial         

 

 

                      A Estrutura do Órgão Ambiental do Município  deverá  ser reavaliada para   poder cumprir todas as exigências da Lei  nº 12.305/2010 que amplia, enormemente,  as responsabilidades do Município na Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos.

         

               Acresça-se que,   a partir de março/abril de 2013, os Projetos Básicos dos outros três  Eixos do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), Esgoto Cloacal, Água de Consumo e Drenagem Urbana (o do lixo já estará  pronto), deverão estar em andamento em todos os municípios brasileiros e concluídos até dezembro de 2013 (Medida Provisória,  outubro de 2012). 

 

                

          V.8   Sistemas de cálculo dos custos operacionais e investimentos

 

               O Parâmetro será a Lei da Contabilidade Pública, em especial, ajustada para Municípios. As Prestações de Contas serão via  Portal da Transparência.

           

         V.9   Formas de cobrança dos custos dos serviços públicos

 

              As formas de cobrança dos serviços públicos continuados é, tradicionalmente, via Carnê do IPTU, com  rubricas discriminadas. Antes de qualquer majoração de tarifas o Executivo promove ampla divulgação, debates públicos exposição de motivos para a Câmara de Vereadores.

 

           V.10   Iniciativas para Controle Social

 

               Portal da Transparência;

                Afixação de Demonstrativos Contábeis no Hall da Prefeitura;

                Programas de Rádio, ao vivo;

                Ouvidoria Municipal acessada por telefone;

                site eletrônico da Prefeitura;

                Tribuna Popular em Sessões da Câmara de Vereadores;

                Audiências do Povo com o Prefeito;

                Corespondências;

                Audiências Públicas em Bairros.

             

          V.11   Sistemática de organização das informações locais ou regionais

            

                O Órgão Ambiental, assim como todos  os demais Órgãos Administrativos da Prefeitura,  tem um eficiente serviço de Arquivística, operado por pessoas capacitadas, supervisionado pelo Gerente do Órgão, atualizado e disponível para acesso público aos assuntos que não forem cobertos por sigilo, segundo definição em Lei..

 

           V.12   Ajustes na legislação geral e específica

 

                Um ajuste na legislação do Município poderia ser no tocante a adesão plena do Município à  Lei  12.305/2010.

                A   legislação ambiental municipal ambiental estabelecer a obrigatoriedade do Município manter, permanentemente,  fiscais ambientais concursados. 

 

           V.13   Programas especiais para as questões dos resíduos sólidos mais relevantes

 

           Todos os resíduos gerados no Município são relevantes para merecer uma solução, independentemente do volume.

           Todos os programas   e projetos já mencionados são classificados como especiais para o atingimento dos objetivos e metas preconizadas pela Lei 12.305/2010.     

         

           V.14   Ações para mitigação das emissões dos gases de efeito estufa

 

           Três ações do Plano  poderão contribuir para mitigar a emissão de gases de efeito estufa, a médio prazo: (1)  redução em 80% no  transporte  de RSU para o aterro sanitário de Minas do Leão (400 km ida e volta) ; (2) compostagem da matéria orgânica coletada no Município e possível ampliação para coleta e queima de biogás; (3)  instalação de coifas sobre os cones de compostagem, para coletar dos gases da fermentação e canalização para geração de energia elétrica rural.

           

           V.15   Agendas de implementação

 

                Janeiro/fevereiro  de 2013 – Reinício da Campanha da Coleta Seletiva; planejamento  de ações de Educação Ambiental/Escolar;

                Janeiro de 2013 – constituição, por  Portaria do Executivo, da nova Estrutura Gerencial do Órgão Ambiental;

                Fevereiro de 2013 –  envio do PGIRS à Câmara de Vereadores;

                Março de 2013 - Sancionamento da Lei do PGIRS, 

                Setembro de 2013 - Primeira avaliação do andamento do PGIRS; divulgação nos Meios de Comunicação; Audiência Pública.

 

          V.16   Monitoramento e verificação de resultados.

 

                    O monitoramento e verificação de resultados estará sob a responsabilidade do Comitê Gestor do Plano, a ser criado e que integrará a nova  Estrutura do Órgão Ambiental.

 

SÚMULA  DE PROJETOS SUGERIDOS

 

          Discutidos em audiências públicas, em reuniões com lideranças comunitárias e na equipe municipal nomeada para elaborar o PGIRS.

 

               Observação - os projetos indicados para estudo de viabilidade  não encerram as possibilidades de indicação de outros que possam vir a somar ou aperfeiçoar o Plano.  O CIS/CAÍ, Consórcio Regional  está juridicamente preparado para  apoiar os Projetos Regionais e ser  repassador de verbas.

 

Projeto 1 -   Implantação da nova  Coleta Seletiva e Triagem.

               A Coleta Seletiva deverá entrar em pleno funcionamento em  março/abril de 2013, ocasião em que o PGIRS já é Lei Municipal.

 Nota – é importante que a população tome conhecimento  de todas as regras da Coleta Seletiva  porque a Lei. 12.305,00 preconiza aplicação de multas por irregularidades, em valores que variam de R$ 50,00 a R$ 500,00, conversíveis em prestação de serviços a Comunidade.

 

Projeto 2COMPOSTAGEM.

               A transformação dos materiais orgânicos em adubos organo-mineral é viável no Município. Aplicação preferencial deste adubo:  hortas escolares (merenda Escolar), praças e jardins públicos e agricultura familiar.

 

Projeto 3 - Educação Ambiental/Escolar: Programas de rádio; reuniões nos  bairros,   visitas de intercâmbio;  palestras de técnicos em  meio-ambiente (UNIs, Polo Petroquímico, Recicladoras, etc.) ; campanha  “Caí em lixo zero”.

 

Projeto 4Alunos  sugeriram numerar todas as lixeiras da cidade, fazer sorteios mensais para vistoriar  os conteúdos  antes das coletas, a cargo de uma comissão de  alunos “Monitores Ecológicos”. Premiar os alunos cujos pais  fizeram tudo certo na disposição do lixo. Notícias na imprensa.

 

Projeto 5-  Criação de Cooperativa de Catadores.  O objetivo maior  é a inclusão social de catadores de baixa renda, hoje  atuando de forma irregular,   capacitando-os como mão de obra auxiliar da empresa terceirizada para a coleta seletiva, triagem, tratamento dos triados e  processo de  compostagem.

 

Projeto 6Resíduos da Construção Civil.  Britar   e misturar com cascalhos, para manutenção de estradas rurais. Ampliar este procedimento que  já está sendo feito.

 

Projeto 7-  Materiais de poda. Separar a lenha para doação a APAE. Triturar a galharia para misturá-la ao material orgânico da Compostagem.

 

Projeto 8- Educação Ambiental Escolar.  Analisar com  os alunos os conceitos dos 4 Rrs/N (não gerar, reduzir, retornar, reciclar, reutilizar);   fazer  oficinas práticas de coleta seletiva em pátio da Escola; construir pequenos valos para compostagem didática; construir canteiros para hortaliças orgânicas que entram no cardápio da merenda escolar;  criar mascote defensor do Meio Ambiente; incentivar  grupos de alunos a serem  Monitores Ecológicos; promover teatrinhos infantis patrocinados pela AES-SUL.

Projeto 9- Construir  ECOPONTOS ESCOLARES.  Usar terrenos disponíveis nas  Escolas para receberem, TEMPORARIAMENTE, resíduos não volumosos e que  não ofereçam  riscos de acidente  para alunos. Exemplo de recebíveis: pilhas, baterias, lâmpadas,  azeite de cozinha, pequenos eletro-eletrônicos, latinhas de alumínio, embalagens tetrapak, PET e remédios vencidos.  Os  resíduos volumosos como  papel e plásticos,  não serão coletados nos ECOPONTOS ESCOLARES. Fazem parte da coleta seletiva normal.

               

Projeto 10- ECOPONTOS PARA COLETA DE  LIXO  AGRÍCOLA TÓXICO.  Construir em locais estratégicos, no meio rural, como já havia há 12 anos.  O objetivo são a coleta e armazenagem temporária de  embalagens de defensivos e herbicidas,  restos de veneno e lonas de plástico usadas em canteiros de frutas e verduras.

 

Projeto 11- ECOPONTO REGIONAL DE ENTREGA VOLUNTÁRIA.  Já há manifestação de interesse por parte  Universidade de Caxias do Sul, Campus Vale do Caí, com sede no Município do Caí.

 

 

                                                                        Jacob Christiano Selbach

Coordenador do PGIRS – Vale Real

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEIS Nº 1059, 22 DE MAIO DE 2013
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