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LEIS Nº 677/2005, 21 DE DEZEMBRO DE 2005
Início da vigência: 21/12/2005
Assunto(s): Imposto - IPTU
Em vigor

LEI  N° 677, de 21 de Dezembro de 2005.

 

 

ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS E DE COLETA DE LIXO.

 

 

              SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- O contribuinte que pagar integralmente e em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a  Taxa de Serviços Urbanos e de Coleta de Lixo relativo ao ano de 2006 até o dia 16 de fevereiro do mesmo ano terá desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do lançamento.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

 

                                                     SILVÉRIO STRÖHER

                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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