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LEIS Nº 752/2007, 26 DE OUTUBRO DE 2007
Início da vigência: 26/10/2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 752/2007, de 26 de outubro de 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder área de uso público à Associação de Catarinenses do Vale Real  e dá outras providências

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são  conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 LEI

 

            Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão de uso de uma área de 1.000,00 metros quadrados (mil metros quadrados), dentro da área maior de 2.616,95 (dois mil, seiscentos e dezesseis metros e noventa e cinco decímetros quadrados) referente a matrícula número 12.138 do Registro de Imóveis de Feliz, destinada a Associação de Catarinenses do Vale Real.

            Parágrafo único – A área objeto da cessão  de uso deverá ser utilizada para aprimorar a integração comunitária, podendo a Associação nela construir sua sede social, desde que aberta à comunidade em geral.

 

            Art. 2° - O prazo da cessão de uso far-se-á por um período de 10(dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

            Art. 3° - A cessão de uso far-se-á sem ônus para a Associação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil e sete.

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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