LEI N° 778/2008, de 30 de junho de 2008.
ALTERA ART. 3º DA LEI 358/1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – O art. 3º da Lei Municipal 358/1999, de 30 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- A Divisão de Trânsito será responsável pela infra-estrutura da JARI, tomando todas as providências que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
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Art. 2º - Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas estabelecidas na Lei 358/1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos trinta dias dia do mês de junho de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração