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LEIS Nº 813/2009, 29 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 29/04/2009
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 813/2009, de 29 de abril  de 2009.

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 619/05, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

             JOSÉ PAULO SCHMITZ, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI

 

 

Art. 1° -  O  Artigo  1o da  Lei  Municipal  619/05, que dispõe sobre a concessão de

auxílio-alimentação aos servidores municipais passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o- O valor do auxílio-alimentação será de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo primeiro: A verificação dos dias efetivamente trabalhados será extraída da verificação mensal do registro de presença (livro ou cartão ponto) do servidor no serviço, não fazendo jus ao pagamento do auxílio de que trata esta lei o servidor afastado do serviço, mesmo que no gozo de licença legal, tal como licença saúde.

Parágrafo segundo: Também são excluídos do cômputo para percepção do auxílio-alimentação os dias efetivamente trabalhados em que o servidor recebeu diária para deslocamento, nos termos da lei em vigor.

            Parágrafo Terceiro: Não serão excluídos do cômputo para percepção do          auxílio-alimentação os dias de gozo de férias.

 

 

Art. 2o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Art. 3o - Esta lei na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

 

 

JOSÉ PAULO SCHMITZ

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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