LEI N° 820/2009, de 13 de maio de 2009.
“DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2009”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1°- O Ìndice de Revisão Geral da remuneração dos servidores municipais para o ano de 2009, de que dispõe a Lei Municipal número 547 de Maio de 2003 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, será de 5,382 % (cinco vírgula trezentos e oitenta e dois por cento) a partir de primeiro de maio de dois mil e nove.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2009.
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de maio de dois mil e nove.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
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