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LEIS Nº 823/2009, 10 DE JUNHO DE 2009
Início da vigência: 10/06/2009
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 823/2009, de 10 DE JUNHO DE 2009.

 

 

 

“ALTERA A  LEI 630/2005, DE 02 DE MAIO DE 2005, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprvou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI:

 

 

Art. 1°- O art. 20 da Lei Municipal 630/2005, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 20 – O COMDICA, através de Resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá a nominata de representantes que comporão a Comissão Eleitoral, que será presidida pelo Presidente do COMDICA.

                        § 1º. – O Ministério Público será convidado a fiscalizar todo o processo, nos termos do art. 139, da Lei Federal 8069/90, alterada pela Lei 8242/91.

                        § 2º. – A escolha dos membros do Conselho Tutelar far-se-á através de eleição direta e secreta considerando-se escolhidos os cinco candidatos que obtiverem o maior número de votos.

                        § 3º. – As impugnações e outras dúvidas surgidas durante e depois da escolha, serão resolvidas pelo Presidente junto com a Comissão Eleitoral.

                        § 4º.-   O regimento do COMDICA estabelecerá as demais medidas  a serem consideradas para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

                        § 5º.- Para cada candidato a membro do Conselho Tutelar haverá um suplente.

 

Art. 2º - O art. 28 da Lei 630/2005, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 28 – Os membros do Conselho Tutelar receberão a título de representação, uma gratificação mensal reajustável  na mesma data e nos mesmos índices que forem revistos os vencimentos dos servidores.

            Parágrafo Único: O valor da gratificação mensal será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

           

Art. 3o – As   despesas   decorrentes   desta   lei  correrão  por  conta  da  dotação orçamentária própria.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei 697/2006 e nos artigos alterados da lei 630/2005.

 

Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez  dias do mês de junho de dois mil e nove.

 

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

             Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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