LEI N° 832/2009, 29 de julho de 2009.
"CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado o cargo de Farmacêutico que passará a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo do Município, com o seguinte número de cargos e vencimento:
N° Cargos Denominação Padrão
01 cargo Farmacêutico 09
Parágrafo Único: O cargo de Farmacêutico passará a integrar as categorias funcionais do art. 3º da Lei Municipal 449/01, que dispõe sobre quadros de cargos e funções públicas do Município.
Art. 2° - As atribuições do cargo de Farmacêutico são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e nove.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
Categoria funcional: Farmacêutico
Padrão de vencimento: 09
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades relativas aos princípios e gestão e administração da farmácia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Escolaridade: Ensino Superior.
Habilitação: Registro no Conselho Regional de Farmácia
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público
Ato | Ementa | Data |
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