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LEIS Nº 833/2009, 29 DE JULHO DE 2009
Início da vigência: 29/07/2009
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 833/2009, de 29 DE JULHO DE 2009.

 

“ALTERA A  REDAÇÃO DA LEI 361/99 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI

 

Art. 1°- O anexo II da Lei Municipal 361/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

            ANEXO II

            DA TAXA DE EXPEDIENTE

 

              10. Inscrição em concurso público:

10.1 - Para cargos de Ensino Fundamental e

Ensino Médio       ............................................................... 18,92 URMs

10.2 – Para cargos de Ensino Superior e

Técnicos                .............................................................. 28,38 URMs

  

Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 361/99.

 

Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove  dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

             Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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