Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 20 de abril)
min 15 ºC max 26 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 833/2009, 29 DE JULHO DE 2009
Início da vigência: 29/07/2009
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 833/2009, de 29 DE JULHO DE 2009.

 

“ALTERA A  REDAÇÃO DA LEI 361/99 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI

 

Art. 1°- O anexo II da Lei Municipal 361/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

            ANEXO II

            DA TAXA DE EXPEDIENTE

 

              10. Inscrição em concurso público:

10.1 - Para cargos de Ensino Fundamental e

Ensino Médio       ............................................................... 18,92 URMs

10.2 – Para cargos de Ensino Superior e

Técnicos                .............................................................. 28,38 URMs

  

Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 361/99.

 

Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove  dias do mês de julho de dois mil e nove.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

             Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 955/2011, 13 DE ABRIL DE 2011 ALTERA LEI 673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/04/2011
LEIS Nº 942/2010, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 366/99, ESTABELECE NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA A COBRANÇA DE TARIFAS DE ÁGUA FIXA VALORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 22/12/2010
LEIS Nº 939/2010, 22 DE DEZEMBRO DE 2010 ALTERA O TÍTULO IV – CAPÍTULO I - DA LEI 676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2010
LEIS Nº 927/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010 ALTERA O ARTIGO 193 DA LEI 676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/09/2010
LEIS Nº 924/2010, 29 DE SETEMBRO DE 2010 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 361/99, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 29/09/2010
Minha Anotação
×
LEIS Nº 833/2009, 29 DE JULHO DE 2009
Código QR
LEIS Nº 833/2009, 29 DE JULHO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia