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LEIS Nº 894/2010, 29 DE ABRIL DE 2010
Início da vigência: 29/04/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 894/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

 

ATRIBUI RESPONSABILIDADES PELA EXECUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                      SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Os responsáveis por imóveis edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação, são obrigados a construir os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada.

 

Art. 2º - Consideram-se responsáveis pelas obras e serviços referentes a passeios públicos:

I - o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua propriedade, ou o possuidor do imóvel a qualquer título.

 

Art. 3º - O Município assinalará prazo para todos os proprietários executarem os passeios públicos, de acordo com as normas técnicas e padronização, quando for o caso, definidas por Decreto.

 

Art. 4º - Findo o prazo assinalado sem a construção do passeio, o Município poderá executar a obra, lançando a respectiva conta de custos, para pagamento pelo proprietário ou responsável, junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dez.

 

 

 

                                                                                                        Silvério Ströher

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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