LEI N° 894/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
ATRIBUI RESPONSABILIDADES PELA EXECUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1° - Os responsáveis por imóveis edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação, são obrigados a construir os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada.
Art. 2º - Consideram-se responsáveis pelas obras e serviços referentes a passeios públicos:
I - o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua propriedade, ou o possuidor do imóvel a qualquer título.
Art. 3º - O Município assinalará prazo para todos os proprietários executarem os passeios públicos, de acordo com as normas técnicas e padronização, quando for o caso, definidas por Decreto.
Art. 4º - Findo o prazo assinalado sem a construção do passeio, o Município poderá executar a obra, lançando a respectiva conta de custos, para pagamento pelo proprietário ou responsável, junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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