Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 21/03/2024 às 09h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 894/2010, 29 DE ABRIL DE 2010
Início da vigência: 29/04/2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 894/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

 

ATRIBUI RESPONSABILIDADES PELA EXECUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                      SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Os responsáveis por imóveis edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação, são obrigados a construir os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada.

 

Art. 2º - Consideram-se responsáveis pelas obras e serviços referentes a passeios públicos:

I - o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua propriedade, ou o possuidor do imóvel a qualquer título.

 

Art. 3º - O Município assinalará prazo para todos os proprietários executarem os passeios públicos, de acordo com as normas técnicas e padronização, quando for o caso, definidas por Decreto.

 

Art. 4º - Findo o prazo assinalado sem a construção do passeio, o Município poderá executar a obra, lançando a respectiva conta de custos, para pagamento pelo proprietário ou responsável, junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dez.

 

 

 

                                                                                                        Silvério Ströher

                                                                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 178/2026*, 27 DE JULHO DE 2026 DESIGNA BANCA EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2026. 27/07/2026
DECRETOS Nº 35/2026, 22 DE JULHO DE 2026 ALTERA O DECRETO Nº 061/2025, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 22/07/2026
DECRETOS Nº 33/2026, 10 DE JULHO DE 2026 REGULAMENTA A CENTRAL MUNICIPAL DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/07/2026
DECRETOS Nº 32/2026, 10 DE JULHO DE 2026 REVOGA DECRETO MUNICIPAL 064/2025. 10/07/2026
DECRETOS Nº 30/2026, 30 DE JUNHO DE 2026 DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 894/2010, 29 DE ABRIL DE 2010
Código QR
LEIS Nº 894/2010, 29 DE ABRIL DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta