LEI N° 903/2010, 27 de maio de 2010.
CRIA O CARGO DE PEDREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Pedreiro que passará a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo do Município, com o seguinte número de cargos e vencimento:
N° Cargos Denominação Padrão
02 cargos Pedreiro 08
Parágrafo Único: O cargo de Pedreiro passará a integrar as categorias funcionais do art. 3º da Lei Municipal 889/2010, que dispõe sobre quadros de cargos e funções públicas do Município.
Art. 2° - As atribuições do cargo de Pedreiro são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e dez.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Efetuar a localização de pequenas obras, fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir bueiros, fossas, bocas de lobo e pisos de cimento, fazer orifícios em pedra e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou rebocos de paredes, preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concretos em formas e fazer artefatos de cimento. Assentar marcos de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar em qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção, fazer pinturas e colocação de canos, consertos de rede de água, roçar as margens das estradas vicinais, instalar placas de trânsito e obras, operar com instrumento de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção. Dobrar ferro para as armações de concretagem e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Outras: sujeito à jornada de trabalho em locais desabrigados e em condições insalubres
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público
Ato | Ementa | Data |
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