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LEIS Nº 928/2010, 20 DE OUTUBRO DE 2010
Início da vigência: 20/10/2010
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI 928/2010, de 20 de outubro de 2010.

 

 

CRIA CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

        

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, encaminha o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º – Fica alterado o artigo 3º. da Lei 889, de 22 de abril de 2010, que trata do Plano de Cargos e Salários, para constar a criação de mais 02 (dois) cargos de Auxiliar de Administração, passando a tabela a ter a seguinte redação, especificamente no que se refere ao cargo:

 

Denominação da categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Auxiliar de Administração

06

08

 

 

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e dez.

 

 

                                                                                              Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

                       

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

PROJETO DE LEI 057/2010

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores!

 

                   O presente projeto de lei cria mais dois cargos de Auxiliar de Administração na atual estrutura de cargos e salários.

                   A criação dos cargos de provimento efetivo faz-se necessária para regularizar situação funcional e fazer com que tarefas de caráter permanente da administração sejam desempenhadas por pessoal concursado, segundo orientações do Tribunal de Contas do Estado e em consonância com a legislação em vigor.

                   Por essa razão, solicito a aprovação e tramitação em regime de Urgência.

                  

                                      Atenciosamente,

 

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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