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LEIS Nº 931/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Início da vigência: 16/11/2010
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 931/2010, 16 DE NOVEMBRO  DE 2010.

 

 

CRIA CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010,  01 (um) cargo de Assistente Social.

 

Art. 2° - As atribuições do cargo de Assistente Social  são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez

 

 

      

                  NILSON BARTH

       Prefeito Municipal em exercício

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

 

ATRIBUIÇÕES:

 

SINTESE DO DEVERES:

Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar ou orientar estudos e pesquisas da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer imagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais., em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;  orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 20 horas semanais
    Outras: serviço externo, contato com publico.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: Nível superior
    Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistência Social.
    Idade: entre 18 e 45 anos

 

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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