LEI N° 955/2011, de 13 de abril de 2011.
“ALTERA LEI 673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 14 da Lei Municipal 673, de 09 de dezembro de 2005, o parágrafo quinto, com a seguinte redação:
Art. 14 –
§ 5º- Incorporam-se ao provento, todas as parcelas de caráter remuneratório e outras vantagens percebidas pelo servidor no ato de aposentadoria, desde que consideradas para fins de contribuição nos últimos cinco anos, as seguintes parcelas:
I – adicional por tempo de serviço;
II – adicional pelo exercício de atividades em condições penosas, insalubres ou perigosas;
III – adicional noturno;
IV – a função gratificada e a gratificação de direção de escola;
V – as convocações para regime suplementar de trabalho
Art. 2º - Os efeitos desta lei atingem todas as aposentadorias concedidas a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administr
Ato | Ementa | Data |
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