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LEIS Nº 955/2011, 13 DE ABRIL DE 2011
Início da vigência: 13/04/2011
Assunto(s): Alteração de lei
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Em vigor
13/04/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
05/11/2014
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1169

     LEI N° 955/2011, de 13 de abril  de 2011.

 

“ALTERA LEI 673 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1º -  Fica acrescentado ao  art. 14 da Lei Municipal 673, de 09 de dezembro de 2005, o parágrafo  quinto,  com a seguinte redação:

Art. 14 –

§ 5º- Incorporam-se ao provento, todas as parcelas de caráter remuneratório e outras vantagens percebidas pelo servidor  no ato de aposentadoria, desde que consideradas para fins de contribuição nos últimos cinco anos, as seguintes  parcelas:

            I – adicional por tempo de serviço;

            II – adicional pelo exercício de atividades em condições penosas, insalubres ou perigosas;

            III – adicional noturno;

            IV – a função gratificada e a gratificação de direção de escola;

            V – as convocações para regime suplementar de trabalho

Art. 2º -  Os efeitos desta lei atingem todas as aposentadorias concedidas a partir de 01 de janeiro de 2010.

 

Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze.

 SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administr

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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