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LEIS Nº 986, 02 DE MARÇO DE 2012
Em vigor

 

LEI Nº 986/2012, de 02 de março de 2012.

 

 

 

                                              “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

           

            SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

            Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade.

 

 

            Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de cotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.

 

 

            Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de março de dois mil e doze.

 

 

 

                                                                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº    /2011

 

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVÊNIENCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, E O MUNICÍPIO DE VALE REAL, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO.

 

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001-96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/nº, nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, AIRTON ALOÍSIO MICHELS, carteira de identidade nº 6020340888, CPF nº 221.895.210/68, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º andar, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pelo Diretor-Geral, JOÃO LUIZ CORSO, carteira de identidade nº 6014496753, CPF nº 139.666.500/53, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO DE VALE REAL, inscrito no CNPJ sob o nº 92123918/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Silvério Ströher, carteira de identidade nº 40048335980, CPF nº 130790420-34, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, IN CAGE nº 01/2006, e pelas cláusulas e condições seguintes:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade com tecnologia digital no Município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Ao ESTADO, por meio do Instituto-Geral de Perícias – Departamento de Identificação, caberá:

  1.  receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos ofícios de apresentação;

b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados que necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento das atividades no Posto do Departamento de Identificação;

c) manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por meio da planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional;

d) fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos documentos de identidade civil.

 

II - Ao MUNICÍPIO caberá:

a) disponibilizar dois (2) servidores estáveis do seu quadro – um responsável pelo atendimento no Posto e outro para substituí-lo nos seus impedimentos legais - mediante ofício de apresentação ao Departamento de Identificação, contendo todos os dados pessoais dos servidores, para atuar na confecção de cédulas de identidade, dentro das necessidades específicas do Posto;

b) arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer naturezas;

c) fornecer ao ESTADO a planilha da efetividade mensal dos servidores disponibilizados;

d) apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por meio de ofício de apresentação, providenciando nas suas substituições quando solicitadas pelo Estado;

e) ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará o Posto, arcando com as despesas de água, luz e limpeza;

f) providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e acesso restrito aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o material utilizado na confecção das carteiras de identidade (fichas individuais datiloscópicas);

g) disponibilizar um microcomputador e uma impressora padrão GESITE – conforme especificação no site www.gesite.rs.gov.br,

- Estação de Trabalho - TIPO 1 – Básica

- Impressora LASER TIPO I;

h) disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação com a rede RS (PROCERGS) e contratação de velocidade de tráfego;

i) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de carteiras de identidade, até o Posto Regional mais próximo.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio fica os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES

Este instrumento terá vigência por sessenta meses (60), contada a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

É competente o Foro de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento.

 

 

 

 

 

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Convênio, na presença das testemunhas subscritas.

 

 

 Porto Alegre,             de                           de 2012.

 

 

 

 

 

 

AIRTON ALOISIO MICHELS,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

 

 

JOÃO LUIZ CORSO,

Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

  1. __________________________

RG__________________________

 

  1. __________________________

RG__________________________

 

PLANO DE TRABALHO.

  1. DADOS CADASTRAIS:

Órgão/Entidade Proponente

Município de Vale Real

CNPJ

92.123.918/0001-46

Endereço

Rua Rio Branco, 659

Cidade

Vale Real

UF

RS

CEP

95778-000

DDD/Telefone

51-36377050

EA

Municipal

Conta Corrente

-0-

Banco

-0-

Agência

-0-

Praça Pagamento

-0-

Nome do Responsável

Silvério Ströher

CPF

130790420-34

CI/Órgão Expedidor

                     SSP/RS

Cargo

Prefeito

Função

Prefeito

Matrícula/IF

442

             
  1. OUTROS PARTÍCIPES:

Órgão/Entidade Convenente

Secretaria da Segurança Pública

CNPJ

87.958.583/0001-46

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, nº. 1.358 - 8º andar

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.230-010

DDD/Telefone

51-3288-1900

EA

Estadual

Nome do Responsável

Airton Aloísio Michels

CPF

221.895.210/68

CI/Órgão Expedidor

6020340888 SSP/RS

Cargo

Secretário de Estado

Função

Secretário de Estado

Matrícula/IF

 

             

 

Órgão/Entidade Interveniente

Instituto-Geral de Perícias

CNPJ

02.626.165/0001-07

Endereço

Rua: Voluntários da Pátria, nº 1358 / 3º andar

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.230900

DDD/Telefone

51-3288-5168

EA

Estadual

Nome do Responsável

João Luiz Corso

CPF

139.666.500/53

CI/Órgão Expedidor

6014496753 SSP/RS

Cargo

Perito Médico-Legista

Função

Diretor-Geral

Matrícula/IF

 

             

 

  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO:

Título do Projeto:

Interiorização do IGP.

Período de Execução

Início

2011

Término

 2016

Identificação do Objeto:

Confecção de Carteiras de Identidade com tecnologia digital.

Justificativa da Proposição:

Necessidade de implementação de serviços de identificação com tecnologia de identificação digital nos municípios do interior do Estado.

 

 

  1. - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

Meta

Etapa

Fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unid

Quant

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. - PLANO DE APLICAÇÃO:

NATUREZA DE DESPESA

TOTAL

CONCEDENTE

PROPONENTE

Código

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

 

 

 

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

PROPONENTE

Meta

1º Mês

2º Mês

3º Mês

(...)

12º Mês

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCEDENTE

Meta

1º Mês

2º Mês

3º Mês

(...)

12º Mês

 

 

 

 

 

 

 

7 – DECLARAÇÃO:

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual. 

Pede Deferimento

Porto Alegre,        de                               2012.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito do Município de Vale Real

 

 

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:

Aprovado.

 

Porto Alegre,        de                               2012.

 

 

 

AIRTON ALOISIO MICHELS,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

 

 

 

JOÃO LUIZ CORSO,

Diretor-Geral do Instituto-Geral.

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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