LEI N° 987/2012, de 02 de março de 2012.
"AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório e excepcional, abono pecuniário anual aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2o - O valor do abono será igual ao cociente de rateio entre todos os ocupantes do cargo de Agente de Saúde do valor depositado a título de incentivo pelo Governo do Estado.
Art. 3º - O abono será pago enquanto durar o incentivo do governo do Estado.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor, ficando o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração