LEI Nº 992/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 101.238,57(Cento e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade 02- Ensino Infantil
Recurso (1791) FNDE EQUIPAMENTOS
12.365.0051.2110- Construção e ampliação de creche
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (1665)..R$ 101.238,57
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, o recurso proveniente de convênio com o FNDE para aquisição de equipamentos destinados a obra de construção da Creche Pro-Infância.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e doze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração