LEI Nº 994/2012, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ALINHAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - É obrigatória a obtenção do alinhamento, junto a Prefeitura Municipal de Vale Real, como condição para a realização de qualquer obra ou serviço ao longo das ruas e estradas do território municipal.
Parágrafo único: A obrigatoriedade de que trata esta lei abrange as concessionárias de serviço público de energia elétrica, água e telefonia.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e doze.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração