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LEIS Nº 994, 22 DE MARÇO DE 2012
Em vigor

LEI  Nº  994/2012,   DE 22 DE MARÇO DE 2012.

                       

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ALINHAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - É obrigatória a obtenção do alinhamento, junto a Prefeitura Municipal de Vale Real, como condição para a realização de qualquer obra ou serviço ao longo das ruas e estradas do território municipal.

 

Parágrafo único: A obrigatoriedade de que trata esta lei abrange as concessionárias de serviço público de energia elétrica, água e telefonia.

 

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e doze.

                                             

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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