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DECRETOS Nº 1, 03 DE JANEIRO DE 2011
Em vigor

DECRETO Nº 001/2011, de 03 de janeiro de 2011.

 

 

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2011 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).

 

 

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,

 

D E C R E T A :

 

Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.

 

Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) será   pago:

 

  • Em cota única, até 11 de abril de 2011, gozando o contribuinte de 10% (dez por cento) de desconto, para o pagamento à vista;
  • Parceladamente, em até quatro parcelas mensais, com vencimentos em 11 de abril, 11 de maio, 11 de junho e 11 de julho de 2011;
  • O pagamento das parcelas vincendas não poderá ser efetuado antes das vencidas.

 

Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:

 

I-          Vinte e um (21) de março de 2011, quando se tratar de lançamento em uma única vez;

II-         Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.

 

Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 21 de março de 2011.

                       

Art.5º -  A  Unidade  de  Referência Municipal (URM), será corrigida  em  11,32% (onze vírgula trinta e dois por cento), considerando-se a variação do IGPM no ano de 2010. Adequando-se os valores implantados no sistema tributário municipal que é de R$ 2,1145, a URM passará a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2011, com o valor de R$ 2,3539 (dois reais, três mil quinhentos e trinta e nove centavos).

 

Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de janeiro de dois mil e onze.

 

 

                                                                                                         

                                                                                              SILVERIO STROHER

                                                                                                Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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