DECRETO N° 011/2011, de 09 de março de 2011.
ESTABELECE CONTRIBUIÇAO PARA MATERIAL EM CURSOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
DECRETA
Art. 1° - Ficam estabelecidas na forma deste Decreto, a contribuição de R$ 20,00 (vinte reais) anuais para os alunos do ensino fundamental e para estudantes do ensino médio e outros que participam do curso de Informática, para a aquisição do material didático.
Art. 2° - A contribuição será paga uma única vez, por ocasião da matrícula no curso e recebimento do material.
Art. 3º - Os alunos que não pagarem a contribuição, não receberão o material, podendo, entretanto, freqüentar regularmente as aulas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de dois mil e onze.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de março de dois mil e onze.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração