DECRETO Nº 001/2015, de 06 de janeiro de 2015.
ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS EM 2015 E CORRIGE UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM).
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Código Tributário Municipal,
D E C R E T A :
Art.1º - Ficam definidos na forma deste Decreto, os prazos para arrecadação dos tributos criados pelo Código Tributário Municipal.
Art.2º - O IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa de coleta de lixo) será pago:
Art.3º - O prazo para arrecadação do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, Taxa de Vistoria e Alvará de Saúde, vencerá em:
I- Vinte e três (23) de março de 2015, quando se tratar de lançamento em uma única vez;
II- Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços quando se tratar de lançamento mensal.
Art.4º - Os demais tributos que obedecem ao regime de lançamento direto vencerão em 23 de março de 2015.
Art.5º - A Unidade de Referência Municipal (URM), será corrigida em 3,69%, considerando-se a variação do IGPM no ano de 2014. Adequando-se os valores implantados no sistema tributário municipal que é de R$ 2,8144, a URM passará a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2015, com o valor de R$ 2,9183.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de janeiro de dois mil e quinze.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração