Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 30 de abril)
min 23 ºC max 28 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 4, 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Em vigor

DECRETO Nº 004/2015, de 12 de fevereiro de 2015.

 

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2015, SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO”.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica facultado o “Ponto”, aos servidores municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, sem compensação de horário.

 

Art. 2º - Excetuam-se do presente Decreto, os serviços essenciais prestados pela municipalidade, mediante convocação dos Secretários Municipais.

 

Parágrafo Único: Os serviços essenciais serão considerados e conceituados pelos Secretários Municipais, de acordo com as atribuições da Secretaria da qual são titulares, devendo convocar os servidores necessários para o seu fiel e integral cumprimento.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de fevereiro de 2015.

 

                                                                                                         

                                                                                                 EDSON KASPARY

                                                                                                 Prefeito Municipal

           

                                                                                 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jair da Silva Santos Xavier

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 4, 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Código QR
DECRETOS Nº 4, 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia