DECRETO N° 008/2015, de 02 de março de 2015.
ESTABELECE CONTRIBUIÇAO PARA MATERIAL EM CURSOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público
DECRETA
Art. 1° - Ficam estabelecidas na forma deste Decreto, a contribuição de R$ 20,00 (vinte reais) anuais para os alunos do ensino fundamental e para estudantes do ensino médio e outros que participam do curso de Informática.
Art. 2° - A contribuição será paga uma única vez, com vencimento 30 (trinta) dias após a matrícula.
Art. 3º - Os alunos que não pagarem a contribuição, não receberão o material, nem terão direito a frequentar as aulas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Spessatto
Secretário Municipal da Administração