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DECRETOS Nº 8, 02 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

DECRETO N° 008/2015, de 02 de março de 2015.

 

 

ESTABELECE CONTRIBUIÇAO PARA MATERIAL EM CURSOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a necessidade e interesse público

 

DECRETA

 

Art. 1° - Ficam estabelecidas na forma deste Decreto,  a contribuição de R$ 20,00 (vinte reais) anuais para os alunos do ensino fundamental e para estudantes do ensino médio e outros que participam do curso de Informática.

 

Art. 2° -  A contribuição será paga uma única vez, com vencimento 30 (trinta) dias após a matrícula.

 

Art. 3º - Os alunos que não pagarem a contribuição, não receberão o material, nem terão direito a frequentar as aulas.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de março de dois mil e quinze.

 

 

 

                                                                                              EDSON KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Jorge Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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